DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Samas Barros de Alcântara
Filho Inválido
753.103.503-06
2.589,06
Art. 77, §2°, inciso III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02266117/2018, 02264904/2018 e 007296408/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art.
40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) JEOVÁ COSTA LIMA, CPF nº 000.167.133-20, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no cargo de Assessor de
Comissão ANS 07, atualmente percebendo os proventos do cargo/função de Analista Legislativo NSP 07, matrícula nº 004197, com óbito em 12/03/2018,
pensão mensal no valor de R$ 4.467,93 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 12/03/2018 e término em 20/04/2021, em razão do óbito do(a) pensionista, conforme descrição e duração abaixo indicada e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2022: De 12/03/2018 a 12/11/2021
(data do óbito da requerente):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Leuzanira de Deus Costa Lima
Cônjuge
241.266.083-20
4.467,93
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/11/2022 e pulicado no DOE de 30/11/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Leuzanira de Deus
Costa Lima, cônjuge do ex-servidor Jeová Costa Lima, falecido em 12/03/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 06 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02266117/2018, 02264904/2018 e 007296408/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER POST MORTEM, nos termos do art.
40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) JEOVÁ COSTA LIMA, CPF nº 000.167.133-20, ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº 004197, com
óbito em 12/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 19.419,31 (dezenove mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e um centavos), calculado com base
na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 12/03/2018 e término em 20/04/2021, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2018: De 12/03/2018 a 20/04/2021
(data do óbito da requerente):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Leuzanira de Deus Costa Lima
Cônjuge
241.266.083-20
19.419,31
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07697070/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO GALDINO DE LIRA, CPF nº 067.692.683-53
aposentado(a) pelo(a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo,
nível/referência ADO-12, matrícula nº 0029451-9, com óbito em 30/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.034,78 (Um mil, trinta e quatro reais e setenta
e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/07/2020, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 22/07/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
Ivanilde Camelo de Sousa Lira
Cônjuge
580.789.083-34
1.034,78
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06
de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 11670029/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo
relacionada(s), filha(s) do ex-CABO promovido Post Mortem, MANOEL GOMES DE SOUSA, falecido no dia 12/02/1983, a pensão policial militar POR
REVERSÃO de sua genitora, a Srª EUFRAZINA SALES DE SOUSA, falecida em 28/11/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme
resolução nº 1119, de 22/11/1984, no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 12/12/2022: NOME: FATIMA MARIA SALES DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 14/05/1959 CPF: 219.128.663-15 VALOR:
R$ 2.380,91 NOME: LUCIA MARIA SALES DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 03/06/1961 CPF: 221.546.553-00 VALOR: R$ 2.380,91
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta(m) do(s) processo(s) nº 04822305/2021 e nº 04822216/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO OLIVEIRA
LIMA, CPF nº 024.180.613-53, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de
Justiça de Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 95900/1-3, com óbito em 15/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 30.320,20 (trinta mil,
trezentos e vinte reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 15/04/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E publicado em 25/08/2021:
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