DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de 
dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 01050011/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo rela-
cionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - FRANCISCO BANDEIRA DE SOUSA, falecido no dia 18/05/1977, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª MARIA ODETE LIMA DE SOUSA, falecida em 02/01/2023, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 
765, de 09/11/1977, no valor de R$ 4.878,10 (quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), a partir de 25/01/2023, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
Rozana Maria Lima de Sousa
Filha (Nascida em 01/01/1965)
362.385.543-04
4.878,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) Nº 09818450/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8 e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Zaira Cavalcante CPF nº 058.087.403-63, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, atualmente Professor, 
nível/referência 1, matrícula nº 060184-1-6, com óbito em 03/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.701,74 (dois mil, setecentos e um reais e setenta e 
quatro cenavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IRINEIDE DE ARAUJO CAVALCANTE
COMPANHEIRA
16321626368
2.701,74
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13 de Dezembro de 2021 e publicado no Diário Oficial de 24/01/2022, que concedeu pensão mensal à Sra. 
Irineide de Araújo Cavalcante, dependente do ex-servidor Maria Zaira Cavalcante CPF nº 058.087.403-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação 
- SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 060184-1-6, com 
óbito em 03/11/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 05825458/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e art. 157 da Lei nº 
9.8826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6ª, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA DE JESUS 
ANDRADE, CPF 214.465.633-91, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Serviços Gerais, referência 5, matrícula nº 09051511, com óbito em 17/07/2013, pensão mensal no valor de R$ 240,75 (duzentos e quarenta reais 
e setenta e cinto centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/07/2013, conforme descrição e  duração de benefícios 
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 29/11/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Ironildo Leite de Andrade
Filho Inválido
601.067.153-13
R$ 240,75
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.872/2012, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo 
estadual, a proporcionalidade de 70% (setenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01562819/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiza Ferreira Lima de Queiroz, CPF nº 12204358304, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerias, nível/referência 
5, matrícula nº 071051-1-8, com óbito em 24/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 209,91 (duzentos e nove reais e noventa e um centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ BITTENCOURT DE QUEIROZ
CÔNJUGE
03640000315
209,91
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam do(s) processo(s) nºs 08311831/2018,  09096633/2019 e 08310860/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 
e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
CÍCERO ARAUJO DE SOUZA, CPF nº 220.715.713-04, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, referência 21, atualmente Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 13, 
matrícula nº 000383-1-8, com óbito em 01/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.531,26 (três mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Jacinta Silva de Souza
Cônjuge
686.049.123-04
1.765,63
Art. 6º, §5º, III
Ramon Santos de Souza
Filho (Nascido em 13/02/2009)
632.029.453-19
1.765,63
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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