DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ RAIMUNDO FEIJÓ
CÔNJUGE
10958800391
365,52
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 07229743/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE NAZARETH AZEVEDO BEZERRA, CPF
nº 028.884.673-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado,
referência 21, atualmente Professor, nível/referencia F, matrícula nº 041535-1-0, com óbito em 06/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.988,31 (três
mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 14/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Osorio Bezerra Neto
Cônjuge
041.519.253-68
3.988,31
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 08405308/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com
o art. 1º, inciso IV, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ROQUE BEZERRA DE SOUSA BANDEIRA, CPF nº 092.986.063-20, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR INICIANTE, nível/referência 1, matrícula nº
059590-1-2, com óbito em 26/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.131,33 (Dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e três centavos), calculado com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota familiar de 70%, a partir de 26/09/2020, conforme descrição e duração de benefícios abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisco Wilson de Souza Bandeira
Cônjuge
040.646.583-53
2.131,33
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10
de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00852811/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada TADEU BATISTA DE MELO, CPF nº 245.660.393-15, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde
ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 003 638-1-2, com óbito em 09/12/2020, pensão mensal no
valor de R$ 7.756,65 (sete mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir
de 09/12/2020 e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 115, de 17/05/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marluce Rodrigues Bezerra de Melo
Cônjuge
496.503.355-87
3.878,32
Pedro Mirlon Bezerra de Melo
Filho menor (nascido em 10/05/2005)
076.492.113-47
3.878,32
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11942442/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOÃO RODRIGUES NOGUEIRA,
CPF nº 194.663.073-04, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº
091135-1-7, com óbito em 03/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.144,03 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e três centavos), correspondente à
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/11/2021 e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 062, de 18/03/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria do Carmo Albuquerque Nogueira
Cônjuge
318.117.363-00
6.144,03
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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