DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05028635/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CÂNDIDO DOS SANTOS, CPF nº 194.608.563-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 079601-1-5, com óbito em 01/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 354,45 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/06/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Eridan Braga dos Santos
Cônjuge
194.609.883-34
354,45
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984, 
e tendo em vista o que consta do processo nº 09707557/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-3° SARGENTO reformado - JOSE SOARES DA SILVA, matrícula funcional 019837-1-7, falecido no dia 25/10/1997, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ALVES DA SILVA, falecida em 01/08/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução 
nº 1532, de 10/10/2002, no valor de R$ 5.340,91 (cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos), conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Jucele Soares da Silva
Filha (Nascimento em 19/09/1965)
437.293.393 - 20
1.335,23
Angelica Soares da Silva
Filha (Nascimento em 25/06/1969)
580.837.073 - 68
1.335,23
Fatima Maria da Silva Morais
Filha (Nascimento em 13/05/1967)
366.307.053 - 00
1.335,23
Pascoa Francelim Soares da Silva Cardoso
Filha (Nascimento em 22/04/1973)
567.720.763 - 20
1.335,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de 
dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 08479192/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo rela-
cionada(s), filha(s) do ex-CABO do serviço ativo - JOAO ESTEVAM SOBRINHO, falecido no dia 11/11/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª ANTONIA FERREIRA LIMA, falecida em 01/06/2021, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1288. 
de 20/12/1984, no valor de R$ 4.127,19 (quatro mil cento e vinte e sete reais e dezenove centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 289, de 
29/12/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 23/08/2021.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
FRANCISCA ESTEVANIA FERREIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 10/08/1964 
 448.241.303 - 87 
 R$ 1.375,73
MARIA GILVANIA FERREIRA LIMA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 20/07/1972 
 851.966.653 - 15 
 R$ 1.375,73
MARIA SANTANA LIMA QUARESMA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 23/07/1967 
 329.929.803 - 82 
 R$ 1.375,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 07705910/2012, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 22/11/2013, publicado no D.O.E. nº 014, páginas 64, de 21/01/2014, que concedeu 
uma pensão mensal a Sra. Antônia Valburga Araújo de Arruda, Viúva do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DE ARRUDA FURTADO, CPF 
nº 00044202334, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, Classe 
Titular, nível/referencia P, matrícula nº 522200100724513, falecido em 09/09/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 07 de julho de 2023..
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04506391/2022, nº 04508041/2022 e nº 
04864522/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão do indeferimento da pensão provisória, o Ato datado de 22/07/2022, publicado no D.O.E. 
nº 153, página 53, de 27 de julho de 2022, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IRENILDE DANTAS GUEDES, cônjuge do ex-servidor, o Sr. José 
Evânio Guedes, CPF nº 00211605387, aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, onde percebia os proventos do cargo/função Promotor de Justiça 
de Entrância Final, nível/referência L103, matrícula nº 117378/1-1, falecido em 24/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
06384147/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, ALCILEA 

                            

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