DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº257/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES, que exerce a função de Assessor 
Especial - GAS-2, matrícula nº 300009-5-1, desta Secretaria, a viajar a cidade de Boa Vista, no período de 17 á 19.07.2023, a fim de participar do seminário 
ministrando a pauta “Governança Colaborativa: a importância da politica estadual para a primeira infância” no auditório do Comando-Geral do Corpo de 
Bombeiro Militar de Roraima, CBMRR, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos), totalizando R$ 851,62 (oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e 
seu § 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria 
d Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº09/2023
PROCESSO N°06253719/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída através da Portaria SPS nº 153/2023, publicada no Diário Oficial do Estado 
dia 25 de maio de 2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil – OSC para execução do Projeto 
Resenha da Prevenção parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Política sobre Drogas. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do 
Processo nº 06253719/2023, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 18.159/2022(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o ano de 2023) ; e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto 
deste Edital selecionar organização da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito 
da Política sobre Drogas. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA 
LOTE PROJETO / PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Política sobre Drogas 01 Projeto Resenha da 
Prevenção Crianças, adolescentes e jovens participantes de atividades esportivas desenvolvidas por líderes comunitários, voluntariamente e de forma contínua 
R$ 2.342.161,61 12 meses contados a partir da Data de Celebração 2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes 
do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍ-
TICA SOBRE DROGAS, na(s) REGIÃO(ÕES) 01 – CARIRI, 02 – CENTRO SUL, 03 – GRANDE FORTALEZA, 04 – LITORAL LESTE, 05 – LITORAL 
NORTE, 06 – LITORAL OESTE / VALE DO CURU, 07 – MACIÇO DO BATURITÉ, 08 – SERRA DA IBIAPABA, 09 – SERTÃO CENTRAL, 10 – 
SERTÃO DE CANINDÉ, 11 – SERTÃO DE SOBRAL, 12 – SERTÃO DE CRATEÚS, 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS, 14 – VALE DO JAGUARIBE, 
de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100010.14.301.
132.10916.01.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.02.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.03.335041.1.5009100000.0 
47100010.14.301.132.10916.04.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.05.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.06.335041
.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.07.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.08.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.
10916.09.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.10.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.11.335041.1.5009100000.0 4710
0010.14.301.132.10916.12.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.13.335041.1.5009100000.0 47100010.14.301.132.10916.14.335041.1.50
09100000.0 3. DA JUSTIFICATIVA Os programas de prevenção mais eficientes indicam que o compartilhamento de informações e trocas de experiências 
são ferramentas importantíssimas, mas alertam que os conhecimentos são mais bem assimilados quando revelam aplicabilidade prática na realidade dos 
jovens, devendo-se atentar a faixa etária na abordagem de determinados assuntos, tendo em vista que se a abordagem não for de forma adequada poderá 
favorecer efeitos iatrogênicos, e em vez de prevenir, poderá ocasionar problema. Nessa direção, busca-se atuar com crianças, adolescentes e jovens que 
frequentam espaços comunitários de práticas esportivas por meio de estratégias que favoreçam o protagonismo juvenil, a socialização, construção de espaço 
seguro para abordagem de maneira livre, como forma de prevenir transtornos emocionais e adoecimento psíquico. Atividades em grupo promovem cuidado 
para detectar diversos sofrimentos nos adolescentes que podem ser apresentados em diversos contextos, trazendo benefícios tanto para os participantes quanto 
para o profissional e favorecendo o bem-estar das pessoas envolvidas. Momentos em grupo junto a crianças, adolescentes e jovens buscam desencadear a 
autonomia e empoderamento dos mesmos, a partir de estratégias de autocuidado, autoconhecimento, pensamento crítico e reflexivo, habilidades de vida, 
ações solidárias, fortalecimento de vínculos sociais e familiares. Tais espaços coletivos tendem a contribuir na formação de oportunidades para o desenvol-
vimento saudável das habilidades de crianças e jovens, no sentido da construção de um mundo mais justo e democrático. Torna-se, assim, um instrumento 
para o fortalecimento da autoestima, dos laços de identidade e do exercício cidadão, fortes aliados na prevenção de violência, cultura de paz, solidariedade 
e prevenção ao uso de drogas. A prevenção busca atuar para impedir que o uso de drogas ocorra; reduzir o uso de drogas quando não se tem meios que o 
impeça; postergar o início do uso de drogas; evitar a transição de um uso esporádico para um uso frequente ou abusivo. A imposição das leis e regras não 
colaboram para alcançar esse objetivo, devendo-se criar um contexto para interrupção de fatores de risco, utilizando medidas como: fortalecer a capacidade 
de tomada de decisão, criar relações de confiança, compreender os sentidos do uso de drogas e avaliar as mensagens veiculadas nas diferentes mídias. O 
Esporte é destacado como uma boa estratégia para a prevenção de uso prejudicial de álcool e outras drogas, pois é uma excelente ferramenta para o desen-
volvimento de habilidades socioemocionais, oferece uma interação saudável com outras pessoas, ajuda crianças e adolescentes a aprimorar suas habilidades 
sociais e individuais. Além de proporcionar uma sensação de bem estar, trazendo benefícios a saúde de uma maneira integral Assim a Secretaria da Proteção 
Social por meio da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas - Sexec PSD vem propor a construção de um projeto de prevenção ao uso prejudicial de 
álcool e outras drogas onde disponibilizará uma equipe multidisciplinar itinerante, composta por psicólogo, assistente social, profissional de educação físico, 
Redutor de Danos e cem(100) lideranças comunitárias que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens para em conjunto realizarem 
ações contínuas em espaços comunitários que ofereçam práticas esportivas em parceria com a Rede de Atenção do Território. Esses profissionais servirão 
como referência para projetos comunitários e lideranças locais que incentivem o esporte dentro da comunidade. As atividades irão incentivar o compartilha-
mento de experiências, com realização de intervenções voltadas ao acolhimento, comunicação, escuta qualificada, e abordagens quanto às relações interpes-
soais, autoestima, autocuidado, emoções e vivências. A proposta terá uma metodologia com abordagens a diversos temas importantes nesse período da 
juventude como habilidades sociais, emocionais ou pessoais que contribuem para iniciativas de promoção da saúde e bem-estar (exemplo: assertividade, 
influência de pares, tomada de decisões, autopercepção, empatia, comunicação eficaz, pensamento crítico e criativo, solução de problemas, expressão de 
sentimentos). 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 
2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. 
Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-par-
cerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada 
no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que 
está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das 
informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) 
apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julga-
mento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS 
E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de 
parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima 
antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado 
apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente 
Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à 
participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. 
A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) 
membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da 
administração pública estadual. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade 
com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) 
anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não 
obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua 
qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar 

                            

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