DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas 
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 
da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 2023. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII – 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas 
previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições 
materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2023. (Nome 
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL Nº 17.207/2020 O (A) ....................
............., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC não incorreu em infração civil 
no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, ____ 
de ______________ de 2023. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO X - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº /2023 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante denominada 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, dora-
vante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, 
resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2022); f) no Edital de Chamamento Público nº XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo 
de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. Não 
será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 
13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando 
sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal 
interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO 
DE OFÍCIO 6.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente 
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, configurando atraso também a liberação parcial 
de valores previstos no cronograma de desembolso; 6.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 6.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser 
efetivada na vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS 
OBRIGAÇÕES 7.1. Compete à Administração Pública: a) proceder a liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido 
no Plano de Trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) exigir, por ocasião de cada repasse 
financeiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na forma da lei; c) certificar-se de que a 
organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração 
Pública Estadual; d) transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com 
o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; e) acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade 
civil, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Termo; f) fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e 
operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando sua execução e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 
g) constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada 
em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; h) analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apre-
sentadas pela organização da sociedade civil; i) permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos 
e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 7.2. Compete à Organização da Sociedade Civil: a) realizar 
a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; b) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos 
financeiros recebidos em conformidade com o Plano de Trabalho; c) sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as ações concernentes 
ao objeto do presente Instrumento; d) comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral e adimplência, na ocasião de cada repasse 
financeiro, na forma da lei; e) manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de 
recursos financeiros; f) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos 
recursos financeiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigados; g) apresentar os documentos 
de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 
g.1) Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio 
do Relatório Final de Execução do Objeto; g.2) Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. h) respon-
sabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, 
de investimento e de pessoal; i) responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública 
estadual à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos 
decorrentes de restrição a sua execução; j) estabelecer os procedimentos através dos quais se darão as aquisições e contratações de bens e serviços por meio 
da presente parceria. j.1) Para fins de comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil 
deverá apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado. k) realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos transferidos 
por meio desta parceria em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da 
eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade; l) observar como valores máximos para 
as aquisições de bens e serviços o valor aprovado no Plano de Trabalho; m) receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: m.1) no caso 
de pessoa jurídica: a) Certidão de tributos federais; b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão 
de regularidade do FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. m.2) no caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de 
residência; d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso. m.3) A critério da Administração Pública ou da OSC, além da docu-
mentação prevista nas alíneas “m.1” e “m.2”, poderá ser exigida a comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. n) manter arquivo 
individualizado de toda documentação original que comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas em 
virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10 (dez) anos, contados 
da apresentação da prestação de contas, se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente reprovada; o) propiciar aos 
técnicos credenciados pela Administração Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da 
execução deste Colaboração; p) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste instrumento, para fins de 
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; q) manter os recursos repassados em conta específica do termo de Colaboração, aberta em instituição 
bancária oficial, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada; r) divulgar em seu sítio 
oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014; s) adotar todas as medidas necessá-
rias ao bom desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações 

                            

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