145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº918/2023. DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS – GIATE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL Nº35.387/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 11, inciso III, do Decreto Estadual nº 34.048/ 2021, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 do Decreto nº 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta as Leis nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019 e nº 17.184, de 23 de março de 2020, e o Decreto n.º 35.387, de 14 de abril de 2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder, de forma não cumulativa, a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais - GIATE a que se refere o Decreto nº 33.545/2020, aos servidores que se enquadrarem nas condições previstas nesta Portaria, enquanto estiverem no efetivo exercício da sua atividade, nos seguintes termos: I - Apoio à gestão, por líder direto de equipe, entendido este como ocupante do cargo em comissão Orientador de Célula, símbolo DNS-3; Coordenador, símbolo DNS-2; Coordenador Especial, símbolo DNS-1; Diretor de Hospital, símbolo DNS-1; Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2; Diretor I, símbolo DNS-2; Diretor II, símbolo DNS-3; Superintendente das Regionais de Saúde, Superintendente Jurídico e Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará, símbolo DNS – 1; Secretário Executivo, símbolo SS-2 e Assessor Executivo, símbolo SS-2. § 1º Os gestores de contrato a que se refere a Portaria nº 1500/2020, bem como os membros de comissão que já fazem jus à referida gratificação, continuarão percebendo o referido benefício. § 2º O rol mencionado no inciso I prescindirá de publicação do ato por portaria, concedendo o direito automaticamente ao servidor no ato de sua nomeação pela SESA. § 3º A concessão da gratificação abrangerá os cargos citados no inciso I e produzirão efeitos retroativos à data da nomeação do servidor ocupante de cargo em comissão e aqueles servidores designados, no período de 1º de janeiro até 30 de junho de 2023, conforme Decreto Estadual nº 35.076, de 23 de dezembro de 2022. II - Coordenação direta de projetos que impactam na qualidade da formação e na produção científica, entendida esta coordenação como a liderança formalmente designada e exercida pelos gestores de projetos no âmbito da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE. Art. 2º A concessão da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais será condicionada à previsão orçamentária e financeira, podendo ser deferida ou não com base na disponibilidade de recursos. Art. 3º Os servidores cedidos não farão jus a referida gratificação, exceto para ocupar os cargos em comissão previstos no inciso I. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, considerando os autos do processo NUP 24001.001973/2022-38 , notifica a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.829/0001-08, estabelecida na Quadra 1112 Sul, Alameda 5, Bairro: Plano Diretor Sul, CEP: 77.024-150, Palmas – TO, para entrega IMEDIATA do medicamento contido na Nota de Empenho nº 2022NE20063 (emitida em 05/09/2022) objeto da Ata de Registro de Preço nº 2021/04680 e para que apresente Defesa Prévia que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo. Fortaleza/CE, 03 de julho de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº427/2018 I - ESPÉCIE: Doc. n° 261/2023 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 427/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/HGF; III - ENDEREÇO: Rua Professor Otávio Lobo, S/N, Papicu, CEP: 60176-052, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPERNORDESTE – CE; V - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1671, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações c/c a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e o §2º do art. 28 da Lei Estadual nº 17.935/2022, que alterou a Lei Estadual nº 17.186/2020; Lei 18.338, de 04 de abril de 2023; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Cessar os efeitos da Sub-Rogação, exarada através do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº427/2018, o qual transferiu parte dos seus direitos e obrigações dele decorrentes à Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE, cujo objeto prestação de serviços em horas/ano, na área de Auxiliar de Saúde Bucal, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 54.542,40 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 13 de abril de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 13/04/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Ivelise Regina Canito Brasil e Cristina Aparecida Melo Bandeira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº496/2021 I - ESPÉCIE: Doc. n° 335/2023 - 2º termo aditivo ao Contrato nº 496/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará / CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ (HEMOCE); III - ENDEREÇO: Av. José Bastos, nº 3390, Rodolfo Teófilo, CEP: 60.440-261, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE); V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 30/06/2023, ao Contrato nº 496/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará (CDC), incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do governo do Estado do Ceará, acesso à internet, fornecimento de endereços de IP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 30/06/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 03/07/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e José Valdeci Rebolças. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO N°11/2023 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº011/2022 CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CARIUS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; OBJETO: prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de fevereiro de 2023, o Termo de Cessão nº011/2022, cujo objeto tem por objeto ceder ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado aos interesses da CESSIONÁRIA, para fortalecimento e implantação das ouvidorias SUS nos municípios do Estado do Ceará, conforme resolução nº 91/2019 – CIB/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber; a Lei nº 8.666/93; no Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfrentamento à pandemia; no Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Ceará; na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei Estadual nº. 17.396, de 03 de março de 2021; e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e alterações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17 de fevereiro de 2023; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 16/02/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Antônio Wilamar Palácio de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar