DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº1698/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o servidor SERGIO PEREIRA DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, matricula nº300.000-1-3, para ter exercício na Assessoria de
Apoio a Gestão Superior - AAGS/SSPDS, a partir de 09/01/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10
de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1764/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o militar MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS, Soldado PM, matricula nº309.089-1-0, para ter exercício na Coordenadoria de Inteli-
gência – COIN/SSPDS, a partir de 29/03/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos administrativos n.º
07608086/2020; nº07694020/2020; n°07909957/2020 e, com fundamento no artigo 169 da Constituição Estadual com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Estadual nº72 de 01 de dezembro de 2011 e artigo 1° da Lei nº10.577 de 12 de novembro 1981, RESOLVE RECONHECER O AFASTAMENTO,
para fins de regularização, do servidor ERICK ROCHA COSTA LIMA, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível IV, Matrícula
nº134.012-1-7, lotado na Superintendência da Polícia Civil, para exercer o mandato de Vice-Presidente da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado
do Ceará – ASSEPOL/CE, com início em 24 de setembro de 2020 e término em 10 de janeiro de 2021, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens
fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elanio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do artigo 88 da Constituição do Estado
do Ceará, tendo em vista o que consta nos Processos Viproc. nº02267630/2021 e nº00276565/2018, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, do
Estatuto da Polícia Civil – Lei nº12.124/93 e artigo 63, inciso II, alínea b, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº9.826/74,
RESOLVE RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil no Estado do Ceará,
a partir 15/01/2018 e EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 22/06/2020, o servidor LUCAS XIMENES DE CASTRO, matrícula 405.006-1-8, ocupante
do cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe C, Nível III, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº060/2023 - GDGPC.
REGULAMENTA A LOGÍSTICA DE UTILIZAÇÃO DA DELEGACIA MÓVEL.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da
Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e art. 4º c/c art. 7º do Estatuto da Polícia Civil (Lei
Estadual 12.124/93), RESOLVE:
Art. 1º: Disciplinar o funcionamento da Delegacia Móvel, assim compreendida como unidade itinerante da Polícia Civil do Estado do Ceará, instalada
no veículo de marca Volvo (modelo B290R, placa OVT-0790, ano 2013/2014), tombado no patrimônio da Instituição sob o nº20-44030;
Art. 2º: A Delegacia Móvel tem por finalidade servir de base e administração de operações levadas a efeito pela Polícia Civil do Ceará (PCCE),
seja durante a realização de eventos ou missões para os quais for solicitada, a critério da Administração Superior, por provocação da Coordenadoria de
Planejamento Operacional da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – COPOL/SSPDS ou diretamente pela parte interessada;
Art. 3º: Incumbe à Delegacia Móvel instalada no local do evento ou operação da PCCE realizar o atendimento ao público, notadamente o registro
de boletins de ocorrência e lavratura de procedimentos policiais correspondentes;
Art. 4º: Após solicitação da parte interessada e a respectiva concordância da Administração Superior quanto à pertinência do uso do veículo para o
evento ou missão policial, haverá o desencadeamento do fluxo logístico, a ser coordenado pelo Departamento Técnico-Operacional (DTO).
Art. 5º: Incumbe ao DTO a coordenação das operações que necessitem do uso da Delegacia Móvel, a qual se dará mediante a nomeação de um
integrante do quadro de servidores do próprio DTO. Na função de coordenador, deverá promover a gestão integrada entre os Departamentos da Polícia Civil,
a fim de que se desenvolva o emprego da unidade itinerante, de acordo com as seguintes disposições:
I – Departamentos operacionais: devem fornecer efetivo policial responsável pelo atendimento das ocorrências relacionadas ao evento ou operação,
cujo quantitativo necessário será apontado em diretriz operacional do DTO, no ato da solicitação;
II - Divisão de Transportes (DITRAN): manutenção do veículo, bem como a realização do seu deslocamento para os locais em que for solicitado, a
ser feito por motorista integrante de seus quadros, igualmente responsável pelo abastecimento, guarda e patrimônio constante do interior do veículo;
III - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC): proporcionar o funcionamento da delegacia no que se refere à parte de
informática, instalação de computadores, sistemas da Polícia Civil, acesso à internet, manutenção dos equipamentos de informática e suporte emergencial,
mediante a disponibilização de técnicos durante todo o decorrer do evento ou missão;
IV - Divisão de Serviços Gerais (DISEG): fornecimento de um técnico para a instalação, manutenção e suporte quanto ao fornecimento ininterrupto
de energia elétrica do veículo junto à empresa responsável pelo evento;
Art. 6º: É de responsabilidade da pessoa física e/ou jurídica solicitante da Delegacia Móvel fornecer energia elétrica, acesso à internet, limpeza do
banheiro e interna do veículo, bem assim a manutenção da limpeza nas proximidades onde a delegacia ficará localizada;
Art.7º: O efetivo de policiais civis relacionados no art. 5º desta normativa deverá empenhar-se na gestão e no bom funcionamento dos trabalhos
empreendidos pela Delegacia Móvel, devendo os policiais permanentes realizar a guarda patrimonial e dos servidores em exercício nas suas dependências;
Art. 8º: Deve ainda o efetivo policial designado providenciar a escolta do veículo até o local do evento ou missão, bem como seu retorno à garagem,
localizada na empresa Volvo, na Rodovia BR 116, km 22, nº13.862, Jiboia, Itaitinga/CE.
Art.9º: Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº126, de 06 de julho de 2023, que publicou a Portaria Administrativa nº73/2023/GAB/PCCE, versando sobre a designação da Delegada
de Polícia Civil Valeska Basílio Feijó, Matrícula Funcional nº198.453-1-1, para responder pela chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil, no período de
03/07/23 a 17/07/2022. Onde se lê: Sérgio Pereira dos Santos. LEIA-SE: Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 07 de julho de 2023.
Paulo Cid Torres da Silva Filho
CHEFE DE GABINETE DO DELEGADO GERAL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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