DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
presente portaria a fim de apurar a responsabilidade disciplinar ante aos fatos declinados nos Autos; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) 
legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 34º, §2º, do Decreto nº 
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do Norte/CE, 05 de julho de 2023.
Gleivan Cartaxo Matos Amorim – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº533/2022 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e 
IV, art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para 
apurar a conduta do Policial Penal MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, por meio da Portaria nº CGD 185/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará do dia 24 de março de 2023, conforme SISPROC nº 2302739129; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório a informação contida 
no VIPROC nº 04929006/2023, oriundo da Secretaria de Administração Penitenciária, onde consta que o Policial Penal Marcos Antônio Teles Costa, afastado 
preventivamente, se negou a entregar sua carteira funcional, que lhe concede o direito ao porte de arma de fogo, deixando de cumprir, assim, as regras prescritas 
no artigo 18, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal Marcos Antônio Teles Costa configura também, em tese, o 
descumprimento de deveres previstos no artigo 6°, XI e XII da Lei Complementar nº 258/2021, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 
9º, III e XX, da Lei Complementar nº 258/2021, e no artigo199, V, 9.826/1974. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria nºCGD 185/2023, para incluir os fatos 
mencionados no âmbito do raio apuratório do Processo Administrativo Disciplinar nº 2302739129; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares, 
M.F. 198444-1-2 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário), a continuidade do feito em desfavor 
do Policial Penal Marcos Antônio Teles Costa, Matrícula Funcional nº 472.582-1-9, em toda a sua extensão administrativa. Cientificar o(s) acusado(s) e/ou 
defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 
34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA. Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº534/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 23055115924, em que o SD PM SANDRO SETUBAL FREITAS, M.F: 300.032-7-6, é acusado de, 
com arma em punho, haver ameaçado as pessoas que estavam na residência de seu genitor, sendo dominado por elas que conseguiram retirar a arma das 
mãos do policial, uma pistola PT 840, .40 nº SFX26803, com um carregador e 17 munições, que foi entregue à composição policial acionada para a ocor-
rência e apresentada na Delegacia de Baturité/CE. Fato ocorrido no dia 14/05/2023, no Município de Redenção/CE e registrado no Boletim de Ocorrência nº 
939-3466 e 3468/2023; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a 
criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as 
mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VII e X, e os Deveres Militares incursos no art. 8º, XV, XVIII, 
XXVII, XXV, e XXIX, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, LII e § 2º, LIII, tudo da Lei 
nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria tendo como sindicado o Policial Militar SD PM SANDRO SETUBAL FREITAS, M.F: 300.032-7-6; II) CIENTIFICAR 
os acusados e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do 
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 
33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº535/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os fatos 
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 1909446324, em que o SD PM FRANCISCO OLAVO DE VASCONCELOS MARTINS JÚNIOR, 
MF 309070-7-8, é acusado de lesão corporal no contexto de violência doméstica tendo como vítima a Sra. Sara Matias Correia, fato ocorrido em 12.01.2019 
no bairro Demócrito Rocha, nesta Capital; CONSIDERANDO que nos autos consta a notícia de que o mencionado militar foi denunciado por infração aos 
art.129, §9º e art.147 c/c art.61,II, “f” do Código Penal, conforme ação penal n.º 0020714-97.2019.8.06.0025; CONSIDERANDO que a apuração preliminar 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os termos da Portaria 404/2022 – CGD, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em casos que envolvam 
vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e os Deveres Militares incursos 
no art. 8º, XV, XVIII, XXII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, LIII tudo 
da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o SD PM FRANCISCO OLAVO DE VASCONCELOS MARTINS JÚNIOR, MF 309070-
7-8; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elzinete Barbosa de Araújo - 1°TEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº536/2023 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - 1°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR 
(CESIM), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, de acordo com a Portaria CGD n° 343/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 219 de 02/10/2020, CONSIDERANDO os 
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2209435891, dando conta que o SD BM MATHEUS FELIPE OLIVEIRA DE LIMA – MF 
300.212-1-5, foi acusado de ter agredido verbal, psicológica e fisicamente sua ex-companheira, a Sra. Evânia de Oliveira Pereira, conforme registrado no 
Boletim de Ocorrência nº 303-5880/2022, onde a vítima relatou as agressões e afirmou a reincidência da violência, visto que já havia denunciado o militar 
e requerido medidas protetivas no ano de 2021. Fato ocorrido no dia 25/08/2022 na Vila Manoel Sátiro, nesta Capital; CONSIDERANDO que a apuração 
preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do 
policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os termos da Portaria 404/2022 – CGD, 
publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos administrativos disciplinares em 
casos que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 
16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 

                            

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