DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº132  | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº539/2023 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2201214535, que trata da Investigação 
Preliminar instaurada para analisar as circunstâncias em que ocorreu a morte de Manoel Ferreira dos Santos, decorrente de intervenção policial, fato ocorrido 
no dia 07/02/2005, por volta das 17h00, no município de Boa Viagem/CE; CONSIDERANDO que conforme se extrai dos autos, uma equipe Policial Militar 
da 2ªCIA/4ºBPM, sediada na cidade de Boa Viagem/CE, composta pelo 1º SGT PM 19.054 ORISMAR Almeida da Rocha - MF: 127.271-1-9, 1º SGT PM 
19.033 Sérgio SEVERO dos Santos, MF: 127.250-1-9 e 1º SGT PM 6.168 Antônio BALBINO da Rocha, MF: 027.078-1-0 (hoje revertido ao BSP), fazendo 
uso de um veículo descaracterizado, realizando o patrulhamento na zona rural daquele município, em deslocamento a localidade denominada Aroeira dos 
Borgas, se depararam com uma motocicleta, tendo a equipe decidido proceder a abordagem policial, visto que, segundo a versão dos policiais militares, 
observarem um volume estranho na cintura do motoqueiro, não tendo o mesmo atendido a ordem de parada e, supostamente, iniciou-se uma troca de tiros, 
tendo a pessoa de Manoel Ferreira dos Santos sido atingida, mas, embora tenha sido socorrido ao hospital daquele município, veio a óbito; CONSIDERANDO 
que o Inquérito Policial nº 036/2005, foi encaminhado à Justiça, gerando o Processo nº 0000833-13.2006.8.06.0051, onde foi oferecida denúncia em desfavor 
dos retromencionados policiais militares, por se encontrarem sujeitos às reprimendas do art. 121 (Homicídio) do Código Penal Brasileiro (CPB), em regime 
de concurso de agentes, a qual foi recebida pelo MM Juiz da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares 
acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, 
a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a 
possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação 
prioritária dos procedimentos, bem como, a incapacidade destes administrativos disciplinares na ação policial que tenha resultado morte, disciplinada na 
Portaria CGD nº 238, publicada no DOE nº 097, de 29/05/2015; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares 
contidos no art. 7º, II, IV, V, IX, e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XXV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX, e XXXIII, 
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, XXX, XXXIV e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 
e ss., do mesmo códex, em face do 1º SGT PM 19.054 ORISMAR ALMEIDA DA ROCHA - MF: 127.271-1-9, 1º SGT PM 19.033 SÉRGIO SEVERO 
DOS SANTOS, MF: 127.250-1-9, e 1º SGT PM 6.168 Antônio BALBINO da Rocha, MF: 027.078-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que 
lhes são atribuídas para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a que pertencem; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar 
(6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM 
FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 
099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 
2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
 
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PORTARIA CGD Nº540/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2010595801, que trata da Investigação Preliminar iniciada 
a partir do Relatório Técnico n.º 607/2020, dando conta da autuação em flagrante delito do 2º TEN QOAPM RR IRAM FERREIRA DE MELO - MF: 
092.192-1-8, fato ocorrido em 26/12/2020, no Polo de Lazer, em Tianguá/CE, por infração ao art. 129, §7º (lesão corporal), c/c art. 69 (concurso material) 
e art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), tendo como vítimas J. L. D. A. (14 anos), E. L. D. S. (69 anos), Geiciane Lopes 
Albuquerque, Jéssica Ferreira da Silva, F. A. D. C. (16 anos) e M. D. L. A. (14 anos); CONSIDERANDO que o Tenente retromencionado, supostamente, 
causou lesões corporais nas referidas vítimas, durante uma discussão, ao atingir as cabeças das mesmas com pedaço de madeira e facão, tendo as mesmas, 
logo após o fato, se dirigido à Delegacia Regional de Tianguá/CE, que fica vizinha ao local do ocorrido e solicitaram auxílio, conforme consta no Relatório 
Final do Inquérito nº 560-867/2020, que o indiciou pelo cometimento de lesões corporais, incluindo no rol das vítimas, pessoas menores de 14 (catorze) 
anos e maior de 60 (sessenta) anos de idade; CONSIDERANDO que, pelos fatos, o TEN QOAPM RR IRAM foi denunciado na Ação Penal nº 0012227-
76.2020.8.06.0293, na Vara Criminal da Comarca de Tianguá/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionado, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos 
disciplinares envolvendo como vítimas crianças e adolescentes, disciplinada na Portaria CGD nº 526, publicada no DOE nº 233, de 23/11/2022, bem como 
pessoa idosa, com base na orientação contida na portaria CGD nº 495/2023, publicada no DOE nº 125, de 05/07/2023; CONSIDERANDO que as mencio-
nadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VI, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, 
IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, 
XXX e XXXII, c/c § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, 
de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do 2º TEN QOAPM RR IRAM FERREIRA DE MELO - MF: 092.192-1-8, com o 
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer na situação de inatividade na Corporação 
Militar a que pertence; II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO 
JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERRO-
GANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; 
III) CIENTIFICAR que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº541/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2204223586, que trata do Ofício nº 372/2022, oriundo do 
Presídio Militar, informando que o SD PM 27.139 HEBERTON ROBERTO FREIRE LOPES - MF: 587.342-1-7, apresentou-se espontaneamente, no dia 
19/04/2022, naquela unidade prisional na condição de desertor, por infração ao art. 187 (Deserção) do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO as 
informações constantes no Termo de Deserção nº 02/2021-3ºBPM, do SD PM LOPES, declarado ausente a contar das 00hs do dia 08/11/2021, transcorrendo 
o prazo legal que caracteriza a deserção às 00hs do dia 15/11/2021, sem que o ausente se apresentasse espontaneamente ou fosse localizado, apesar das dili-
gências realizadas, consumando-se o Crime de Deserção; CONSIDERANDO a informação prestada pelo Presidio Militar, por meio do Ofício nº 561/2022, 
datado de 17/06/2022, descrevendo que o referido Soldado, pertencente ao efetivo do 3º BPM (Sobral/CE), foi posto em liberdade no dia 17/06/2022, 
mediante Alvará de Soltura expedido pela Auditoria Militar do Ceará; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os 
Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII 
e XXIII , configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I e III, c/c art. 13, § 1º, XLI, XLIII e LVIII, e § 2º, XX e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o 
art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 27.139 HEBERTON ROBERTO FREIRE LOPES - MF: 587.342-1-7, com o fim de 
apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; 
II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA 
PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 

                            

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