DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº542/2023 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM,
por delegação legal do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCI-
ÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 030, de 08/02/2022, CONSIDERANDO os fatos constantes
no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2109107965, narrando que o 1º SGT PM 18.946 MAURO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA – MF:127.163-1-1,
o 2º SGT PM 18.956 ELILDO CESÁRIO TORRES – MF: 127.173-1-8 e o 2º SGT PM 21.147 GUILHERME OLIVEIRA SOUSA – MF:136.513-1-0,
em tese, teriam realizado postagens em um grupo de aplicativo “WhatsApp” instigando a paralisação das atividades de policiamento ostensivo no Estado
do Ceará e proferido ofensas aos policiais que optaram por permanecer trabalhando mesmo diante de pressões de policiais paredistas durante o movimento
paredista iniciado em fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de
28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo
disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII,
IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, IV, V, VI, VIII, XI, XV e XVIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo
com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, I, II e III, c/c Art. 13, § 1º, XXIV, XXVII, XXXVII e XLIII, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO
despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a
presente portaria em face dos POLICIAIS MILITARES, 1º SGT PM 18.946 MAURO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA – MF:127.163-1-1, 2º SGT
PM 18.956 ELILDO CESÁRIO TORRES – MF: 127.173-1-8 e 2º SGT PM 21.147 GUILHERME OLIVEIRA SOUSA – MF:136.513-1-0; II) Fica(m) cien-
tificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de
27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Ronaldo Alves da Silva - CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº544/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/201; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU n.º 1907140287 do qual consta denúncia anônima noti-
ciando a prática de supostos crimes contra a dignidade sexual por parte do DPC JAELAN ALVES DA SILVA, enquanto Delegado Titular da 21ª Delegacia
Distrital em Maracanaú/CE, contra mulheres, as quais compareciam na mencionada delegacia de polícia em busca dos serviços policiais, ocasião em que eram
importunadas sexualmente pelo mencionado servidor; CONSIDERANDO que, em Relatório Técnico nº 012/2019 – COINT/CGD, foram identificadas as
supostas vítimas dos atos praticados pelo DPC Jaelan Alves, as quais, segundo a denúncia, ficavam sozinhas dentro da sala com o referido delegado de polícia,
ocasião em que ele passaria a importuná-las sexualmente, não tendo tais mulheres feito a denúncia por medo que ele as prejudicasse nos procedimentos que
essas mulheres tinham na 21ª DP; CONSIDERANDO o teor dos depoimentos constantes do Inquérito Policial nº 323-17/2021 instaurado na Delegacia de
Assuntos Internos – DAI, no qual o DPC Jaelan Alves da Silva foi indiciado pela prática do delito previsto no artigo 215 – A do CPB (importunação sexual);
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir:
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a
conduta do Delegado de Polícia Civil Jaelan Alves da Silva praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “c”, incisos III e
XII da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR baixar a presente portaria para apurar a conduta
da DPC JAELAN ALVES DA SILVA, M. F. Nº 082.769-1-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensor(es)
legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do
Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados
de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão
de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 11 de julho de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº545/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordens de Serviço
nº 365/2023, 367/2023, 369/2023 e 371/2023 – CGD, nos autos dos SPU nº 2103831262, SPU nº 2209138978, SPU nº 2200395986 e SPU nº 2200491497,
respectivamente., concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº545/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
TOTAL
QUANT.
VALOR
FRANCISCO
ROGÉRIO LIMA
DO CARMO
ST PM
V
18/07/23
FORTALEZA - CE / ACARAPE - CE / PALMACIA
- CE / MULUNGU - CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
DAVYD DA SILVA
RODRIGUES
SGT PM
V
18/07/23
FORTALEZA - CE / ACARAPE - CE / PALMACIA
- CE / MULUNGU - CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
LEONARDO DE
SENA E CASTRO
PP
V
18/07/23
FORTALEZA - CE / ACARAPE - CE / PALMACIA
- CE / MULUNGU - CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
TOTAL
92,01
*** *** ***
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