DOE 14/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº132 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº128/2023
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
017639
TATIANE TEIXEIRA
CARVALHO
Membro Executivo
Nível III
Especialista
Projeto Consultorias Municipais- Noções
de Dir. Constitucional e Legistica
JULHO 2023
25
R$ 91,25
2.281,25
002066
TEREZINHA PORTO
SEQUEIRA
Serviços Técnicos
Intermediários
Especialista
Projeto Consultorias Municipais
-Técnica de redação Oficial
JULHO 2023
20
R$ 91,25
1.825,00
037061
VICTOR QUINTELA
PONTES
Analista Legislativo
Especialista
Projeto Consultorias Municipais-
Técnica de Redação Legislativa
JULHO 2023
20
R$ 91,25
1.825,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0131/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Reso-
lução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº
17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no
D.O.E. de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído do Grupo de trabalho, a partir de07 de junho de 2023, o NOME, com a
respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias
do mês de junho de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0131/2023
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
17525
VALERIA CAVALCANTE MENEZES
SECRETARIO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO PROMOCAO DO EMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL
022/2023
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0133/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução
nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei
nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de
18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 31 de maio de 2023, o
efeito do Ato da Presidência, em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias do mês de junho de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0133/2023
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
27970
AURORA RAQUEL LIMA DE SOUSA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4000,00
0065-2023
28/02/2023
10/03/2023
2943
GISELE DE VASCONCELOS PACHECO FONTENELE
TTR NIVEL EXECUTIVO I
3404,00
0065-2023
28/02/2023
10/03/2023
19764
HARLLANE JOSANIA DE SOUSA SANTANA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000,00
0065-2023
28/02/2023
10/03/2023
1220
MARIA TERESA MORAES RIBEIRO DIOGENES
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000,00
0065-2023
28/02/2023
10/03/2023
15833
VALTER PINHEIRO HOLANDA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
6000,00
0103-2023
28/04/2023
29/05/2023
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0137/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução
Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº06923/2023, protocolado em 04 de julho de 2023; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa funçãoa gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019.
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao(s) 06 dia(s) do mês de julho do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0137/2023
NOME
FUNÇÃO/ORGÃO
TITULAÇÃO
CURSO /TREINAMENTO
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
VALOR DA
HORA/AULA
VALOR
TOTAL
EMANUEL FREITAS
DA SILVA
Professor Adjunto Universidade
Estadual do Ceará
Doutor
NEPPAD- Núcleo de Estudos e Pesquisas
em Parlamento Aberto e Democracia
Agosto
20 h/a
R$136,88
R$ 2.737,60
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº755, de 12 de julho de 2023.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO II DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ PARA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO
E DO PARNAÍBA – CODEVASF.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I,
da Resolução n.° 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a
IV desta Resolução, do segundo pavimento do Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Rua Barbosa de Freitas, 2709 – Aldeota,
Fortaleza - CE, 60170-021, com uma área útil total de 167,86m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento da
Superintendência do Ceará da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, para permitir a realização de serviços
em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à redução das desigualdades, à promoção do bem-estar social e à erradicação da pobreza.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
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