DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.07.14.01 
 
A Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, através da Secretaria de 
Administração, em conformidade com art. 75, inciso II, da Lei Federal 
nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar 
aContratação de serviços a serem prestados na assessoria e consultoria 
para elaboração de estudos técnicos preliminares e justificativas 
técnicas conforme Leis 8.666/93 e 14.133/21 visando a regularidade 
nas contratações públicas de interesse da Secretaria Municipal de 
Administração de Abaiara/CE. Limite para Apresentação da 
Proposta de Preços: 23h59min59seg do dia 19/07/2023. As 
propostas de Preços poderão ser entregues na Sede do Setor de 
Licitações 
e 
Contratos 
e/ou 
enviadas 
pelo 
e-
mail:liciara2017@outlook.com. O Instrumento de Contratação 
Direta estará disponível no Site Oficial da Prefeitura Municipal de 
Abaiara emwww.abaiara.ce.gov.br; Informações poderão ser obtidas 
na Sala da CPL, sito a Rua Padre José Leite Sampaio, S/N, Centro 
(Prédio do Centro Comunitário), Abaiara/CE, nos horários acima de 
segunda a sexta feira no horário das 8:00hrs às 13:00hrs. 
  
Abaiara/CE, 14 de julho de 2023, 
  
DIOGO FREIRE GRANGEIRO 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:525BBCE3 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 005/2023 – SME- PROCESSO DE SELEÇÃO 
PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO 
DE BOLSISTAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
PACTO PELA APRENDIZAGEM 
 
O Município de Abaiara, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO DE ABAIARA-SME, no uso de suas atribuições e 
em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, 
que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão Tecnológica no âmbito 
do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com o 
objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS do programa 
PACTO PELA APRENDIZAGEM, torna pública a seleção de 
profissionais para atuarem como Bolsistas no Ensino Fundamental I e 
II, com o intuito de realizar ações pedagógicas para a recuperação das 
aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental da rede Pública, 
conforme estabelecido neste edital. 
No presente Edital, o(a) interessado(a) se inscreverá para o tipo de 
Bolsa de Extensão Tecnológica Nível III, com o perfil profissional 
detalhado nos anexos IV e V. 
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsista do 
Programa 
PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM, 
da 
Secretaria 
Municipal de Educação de Abaiara do Estado do Ceará, e poderão ser 
convocados(as) para o desenvolvimento e execução das atividades do 
Programa, conforme as necessidades de cada Eixo. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
PACTO PELA APRENDIZAGEM 
  
O PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO 
DO CEARÁ, política pública a ser executada nos anos de 2021 a 
2024, com foco na rede pública municipal de ensino, criado pela Lei 
17.632 de 26 de Agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto Nº 
34.258, de 23 de Setembro de 2021, e prorrogada pela Lei 18.129, de 
23 de Junho de 2022, que tem por objetivo principal aprimorar a 
educação 
municipal 
e 
minimizar 
os 
impactos 
educacionais 
decorrentes da pandemia do novo coronavirus. 
  
1.2. O pagamento de Bolsas do Programa “Mais Tempo Juntos” – 
PACTO PELA APRENDIZAGEM constitui-se em instrumento de 
apoio e incentivo aos professores, servidores públicos municipais ou 
não, para que desenvolvam projetos de apoio e acompanhamento 
pedagógico a alunos no contraturno das escolas municipais, 
objetivando a concretização das metas estabelecidas no Pacto. 
  
1.3 Os Bolsistas de Extensão Tecnológica ficarão sob orientação 
pedagógica e avaliação técnico-científico do programa Cientista-

                            

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