Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Chefe em Educação Básica em consonância com a secretaria municipal de Educação de Abaiara na implementação dos ciclos de recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime de colaboração (Mais PAIC). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. BOLSISTAS – Eixo de Ensino Fundamental I ou II Profissionais do magistério com nível superior, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente, em contexto escolar ou acadêmico. 2.2. BOLSISTA ORIENTADOR– Eixo de Ensino Fundamental I e II Profissionais do magistério com nível superior, mais especialização, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com lotação, preferencialmente, em contexto escolar ou acadêmico com experiência mínima de 02(dois) anos. 3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BOLSISTAS 3.1. BOLSISTA: a) Promover o reforço escolar dos alunos no ensino fundamental I e II no contraturno do programa “Mais Tempo Juntos”, apoiando-os nas atividades escolares; b) Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação do programa Cientista-Chefe, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e envio das matrizes dos materiais que serão utilizados nas aulas dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; f) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como no reforço escolar; g) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem, como entrega de relatórios, plano de trabalho, materiais das aulas, dentre outros; h) Promover encontros para sensibilizar os pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos; 3.2. BOLSISTA ORIENTADOR: a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal dos bolsistas nas áreas de atuação dos Eixos do ensino Fundamental I e II no programa Pacto pela Aprendizagem; b) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos Bolsistas; c) Promover em parceria com a SME ações vinculadas ao processo de formação do programa Cientista-Chefe, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão repassados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e envio das matrizes dos materiais que serão utilizados nos encontros formativos dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; f) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação; g) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem, como entrega de relatórios, plano de trabalho, materiais das aulas, dentre outros; 4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo a primeira etapa de caráter eliminatório e a segunda etapa de caráter classificatório: 4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e da experiência profissional do candidato. 4.1.1. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo VI, deste edital. 4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem estar em consonância com os pressupostos do Programa PACTO PELA APRENDIZAGEM. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação abaixo: FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1ª Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI. 15 (QUINZE) PONTOS 2ª Entrevista com o Candidato. 25 (VINTE E CINCO) PONTOS PONTUAÇÃO TOTAL 40 (QUARENTA) PONTOS Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o candidato que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos para Bolsista e 10 (Dez) pontos para Bolsista Orientador. Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a pontuação mínima de 20 (Vinte) pontos para Bolsista e 22 (Vinte dois) pontos para Bolsista Orientador. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições (presenciais) estarão abertas no período de: 18 a 19 de Julho de 2023, nos horários de 8h às 11hs, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, nº 347, Alto da Alegria, Abaiara – Ce. Observação: O(a)s candidato(a)s poderão se inscrever mediante procuração com firma reconhecida em favor do responsável pela realização da inscrição presencialmente. 6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar um envelope contendo: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (vide modelo no Anexo I deste edital); b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós- graduação de maior titulação; c) Currículo Vitae (vide modelo no Anexo II deste edital); d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 02 anos para o Bolsistas Orientador. 7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 7.1. Será criada a comissão de seleção no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, formada por servidores com lotação na SME, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral e realizarão as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e recursos. 7.2. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município, garantindo a transparência do processo. 7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção. 8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA 8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das entrevistas serão divulgados por meio digital no site oficial do Município (https://abaiara.ce.gov.br/). 9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSASFechar