DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
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Chefe em Educação Básica em consonância com a secretaria 
municipal de Educação de Abaiara na implementação dos ciclos de 
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime 
de colaboração (Mais PAIC). 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. BOLSISTAS – Eixo de Ensino Fundamental I ou II 
Profissionais do magistério com nível superior, com proficiência 
técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com lotação, 
preferencialmente, em contexto escolar ou acadêmico. 
  
2.2. BOLSISTA ORIENTADOR– Eixo de Ensino Fundamental I e 
II 
Profissionais do magistério com nível superior, mais especialização, 
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, 
com lotação, preferencialmente, em contexto escolar ou acadêmico 
com experiência mínima de 02(dois) anos. 
  
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BOLSISTAS 
  
3.1. BOLSISTA: 
  
a) Promover o reforço escolar dos alunos no ensino fundamental I e II 
no contraturno do programa “Mais Tempo Juntos”, apoiando-os nas 
atividades escolares; 
b) Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos 
recursos midiáticos e/ou lúdicos; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação do 
programa Cientista-Chefe, como: reuniões, planejamentos, encontros, 
seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas 
produções e envio das matrizes dos materiais que serão utilizados nas 
aulas dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo; 
f) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como no 
reforço escolar; 
g) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa Pacto 
pela Aprendizagem, como entrega de relatórios, plano de trabalho, 
materiais das aulas, dentre outros; 
h) Promover encontros para sensibilizar os pais sobre a necessidade de 
acompanhar a aprendizagem dos filhos; 
  
3.2. BOLSISTA ORIENTADOR: 
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal dos 
bolsistas nas áreas de atuação dos Eixos do ensino Fundamental I e II 
no programa Pacto pela Aprendizagem; 
b) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos Bolsistas; 
c) Promover em parceria com a SME ações vinculadas ao processo de 
formação 
do 
programa 
Cientista-Chefe, 
como: 
reuniões, 
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão repassados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas 
produções e envio das matrizes dos materiais que serão utilizados nos 
encontros formativos dentro do prazo estipulado pela coordenação do 
Eixo; 
f) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação; 
g) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa Pacto 
pela Aprendizagem, como entrega de relatórios, plano de trabalho, 
materiais das aulas, dentre outros; 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo a primeira 
etapa de caráter eliminatório e a segunda etapa de caráter 
classificatório: 
  
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e da experiência 
profissional do candidato. 
4.1.1. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito 
profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo 
VI, deste edital. 
  
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os 
aprovados na primeira etapa. 
  
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem 
estar em consonância com os pressupostos do Programa PACTO 
PELA APRENDIZAGEM. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
  
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos 
seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de 
pontuação abaixo: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA  
1ª 
Análise do Currículo do candidato, de acordo 
com os critérios estabelecidos no Anexo VI. 
15 (QUINZE) PONTOS 
2ª 
Entrevista com o Candidato. 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL  
40 (QUARENTA) PONTOS 
  
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o 
candidato que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos para 
Bolsista e 10 (Dez) pontos para Bolsista Orientador. 
Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção 
o candidato que obtiver a pontuação mínima de 20 (Vinte) pontos para 
Bolsista e 22 (Vinte dois) pontos para Bolsista Orientador. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1. As inscrições (presenciais) estarão abertas no período de: 18 a 19 
de Julho de 2023, nos horários de 8h às 11hs, na Sede da Secretaria 
Municipal de Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, 
nº 347, Alto da Alegria, Abaiara – Ce. 
  
Observação: O(a)s candidato(a)s poderão se inscrever mediante 
procuração com firma reconhecida em favor do responsável pela 
realização da inscrição presencialmente. 
  
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar um envelope 
contendo: 
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (vide modelo no Anexo 
I deste edital); 
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-
graduação de maior titulação; 
c) Currículo Vitae (vide modelo no Anexo II deste edital); 
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 02 anos 
para o Bolsistas Orientador. 
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO 
7.1. Será criada a comissão de seleção no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação de Abaiara, formada por servidores com 
lotação na SME, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de 
forma geral e realizarão as atividades de análise documental, 
entrevistas, julgamentos e recursos. 
7.2. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do 
Município, garantindo a transparência do processo. 
7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o 
terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção. 
  
8. 
DO 
RESULTADO 
E 
DA 
CONVOCAÇÃO 
DOS 
CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA 
  
8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das 
entrevistas serão divulgados por meio digital no site oficial do 
Município (https://abaiara.ce.gov.br/). 
  
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
  

                            

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