DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
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Chefe em Educação Básica em consonância com a secretaria
municipal de Educação de Abaiara na implementação dos ciclos de
recuperação e fortalecimento das aprendizagens no âmbito do Regime
de colaboração (Mais PAIC).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. BOLSISTAS – Eixo de Ensino Fundamental I ou II
Profissionais do magistério com nível superior, com proficiência
técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com lotação,
preferencialmente, em contexto escolar ou acadêmico.
2.2. BOLSISTA ORIENTADOR– Eixo de Ensino Fundamental I e
II
Profissionais do magistério com nível superior, mais especialização,
com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não,
com lotação, preferencialmente, em contexto escolar ou acadêmico
com experiência mínima de 02(dois) anos.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE BOLSISTAS
3.1. BOLSISTA:
a) Promover o reforço escolar dos alunos no ensino fundamental I e II
no contraturno do programa “Mais Tempo Juntos”, apoiando-os nas
atividades escolares;
b) Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos
recursos midiáticos e/ou lúdicos;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da SME, vinculadas ao processo de formação do
programa Cientista-Chefe, como: reuniões, planejamentos, encontros,
seminários, dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas
produções e envio das matrizes dos materiais que serão utilizados nas
aulas dentro do prazo estipulado pela coordenação do Eixo;
f) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como no
reforço escolar;
g) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa Pacto
pela Aprendizagem, como entrega de relatórios, plano de trabalho,
materiais das aulas, dentre outros;
h) Promover encontros para sensibilizar os pais sobre a necessidade de
acompanhar a aprendizagem dos filhos;
3.2. BOLSISTA ORIENTADOR:
a) Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal dos
bolsistas nas áreas de atuação dos Eixos do ensino Fundamental I e II
no programa Pacto pela Aprendizagem;
b) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos Bolsistas;
c) Promover em parceria com a SME ações vinculadas ao processo de
formação
do
programa
Cientista-Chefe,
como:
reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão repassados nos
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas
produções e envio das matrizes dos materiais que serão utilizados nos
encontros formativos dentro do prazo estipulado pela coordenação do
Eixo;
f) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação;
g) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa Pacto
pela Aprendizagem, como entrega de relatórios, plano de trabalho,
materiais das aulas, dentre outros;
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo a primeira
etapa de caráter eliminatório e a segunda etapa de caráter
classificatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e da experiência
profissional do candidato.
4.1.1. Na avaliação do Currículo será considerado o mérito
profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo
VI, deste edital.
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os
aprovados na primeira etapa.
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem
estar em consonância com os pressupostos do Programa PACTO
PELA APRENDIZAGEM.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos
seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de
pontuação abaixo:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª
Análise do Currículo do candidato, de acordo
com os critérios estabelecidos no Anexo VI.
15 (QUINZE) PONTOS
2ª
Entrevista com o Candidato.
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
40 (QUARENTA) PONTOS
Observação 1: Será considerado aprovado para a segunda etapa o
candidato que obtiver a pontuação mínima de 8 (oito) pontos para
Bolsista e 10 (Dez) pontos para Bolsista Orientador.
Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção
o candidato que obtiver a pontuação mínima de 20 (Vinte) pontos para
Bolsista e 22 (Vinte dois) pontos para Bolsista Orientador.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições (presenciais) estarão abertas no período de: 18 a 19
de Julho de 2023, nos horários de 8h às 11hs, na Sede da Secretaria
Municipal de Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha,
nº 347, Alto da Alegria, Abaiara – Ce.
Observação: O(a)s candidato(a)s poderão se inscrever mediante
procuração com firma reconhecida em favor do responsável pela
realização da inscrição presencialmente.
6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar um envelope
contendo:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (vide modelo no Anexo
I deste edital);
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-
graduação de maior titulação;
c) Currículo Vitae (vide modelo no Anexo II deste edital);
d) Declaração de experiência no magistério, no mínimo de 02 anos
para o Bolsistas Orientador.
7. DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO
7.1. Será criada a comissão de seleção no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação de Abaiara, formada por servidores com
lotação na SME, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de
forma geral e realizarão as atividades de análise documental,
entrevistas, julgamentos e recursos.
7.2. Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do
Município, garantindo a transparência do processo.
7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o
terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.
8.
DO
RESULTADO
E
DA
CONVOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA
8.1. O resultado da análise documental, as datas e os horários das
entrevistas serão divulgados por meio digital no site oficial do
Município (https://abaiara.ce.gov.br/).
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
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