DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 03 de julho de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:A89B2B2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 558/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.
“CRIA
GRATIFICAÇÃO
AOS
MÉDICOS
INTEGRANTES
DO
PROGRAMA
MAIS
MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, COM
BASE
EM
CRITÉRIOS
TÉCNICOS
DE
PRODUTIVIDADE E DEVER PROFISSIONAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a gratificação variável, a ser paga mensalmente a
cada médico integrante do Programa Mais Médicos do Governo
Federal, no âmbito do município de Chaval (CE), conforme os
critérios estabelecidos nesta lei.
§1º - O valor inicial da gratificação será de R$ 1.000,00 (mil reais)
podendo chegar a até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com
base em critérios de produtividade e dever profissional.
§2º - Os critérios para atingir o teto máximo da gratificação que serão
aferidos pela Secretaria Municipal de Saúde são:
a) Cumprimento da carga horária estabelecida pelo Programa Mais
Médicos;
b) Participação em programas de educação continuada e treinamentos
promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) Realização de atendimentos de qualidade, avaliados por meio de
pesquisas de satisfação dos pacientes;
d) Comprometimento com ações de promoção da saúde e prevenção
de doenças no município.
§3º - Em caso de médico com mais de uma matrícula com acumulação
de cargos, somente terá direito a receber o valor equivalente a uma
gratificação.
Art. 2º - Sobre qualquer título, a gratificação criada pela presente
Norma Municipal não se incorporará aos vencimentos e/ou salário e
não será computada para efeito de cálculo de horas extras, salário,
férias, 1/3 constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo
terceiro.
Art. 3º - O pagamento da presente gratificação criada por Lei ocorrerá
por dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo
autorizado a proceder suplementação orçamentária no orçamento
municipal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um
comitê de avaliação, composto por profissionais da saúde e
representantes da comunidade, responsável por avaliar o cumprimento
dos critérios estabelecidos no Art. 1°, §2° por parte dos médicos
participantes do Programa Mais Médicos.
Art. 5º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do
contrato firmado com o médico participante, de acordo com o
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 6º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação,
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos
concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Fica revogada a Lei Municipal n° 514/2022 de 19 de maio de
2022, que autorizava auxílio financeiro aos médicos participantes do
projeto "Mais Médicos" e adotou outras providências.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 14 de Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.07.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 558/2023 DE 14/07/2023,
que “CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL,
COM
BASE
EM
CRITÉRIOS
TÉCNICOS
DE
PRODUTIVIDADE E DEVER PROFISSIONAL.”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 14 dias de Julho de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:6D9384C8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ilmo. Sr. Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar
o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:
Processo nº 2023.06.19.005-DL-SEDUC. Fundamento legal: Artigo
24, XIII, da Lei nº. 8.666/93; Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica
para Prestar os Serviços de Desenvolvimento, Operacionalização,
Acompanhamento e Integração do “Programa de Estágio” da
Prefeitura Municipal de Chorozinho-Ce. Favorecido: 1) Centro de
Integração
Empresa-Escola
-
CIEE,
inscrito
no
CNPJ
nº
61.600.839/0001-55, com valor total de R$ 1.507.860,00 (um milhão,
quinhentos e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Fonte de Recursos
e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal
para o exercício de 2023, classificados sob o código: 0703 –
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