Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 03 de julho de 2023. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:A89B2B2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 558/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023. “CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE PRODUTIVIDADE E DEVER PROFISSIONAL.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a gratificação variável, a ser paga mensalmente a cada médico integrante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, no âmbito do município de Chaval (CE), conforme os critérios estabelecidos nesta lei. §1º - O valor inicial da gratificação será de R$ 1.000,00 (mil reais) podendo chegar a até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com base em critérios de produtividade e dever profissional. §2º - Os critérios para atingir o teto máximo da gratificação que serão aferidos pela Secretaria Municipal de Saúde são: a) Cumprimento da carga horária estabelecida pelo Programa Mais Médicos; b) Participação em programas de educação continuada e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde; c) Realização de atendimentos de qualidade, avaliados por meio de pesquisas de satisfação dos pacientes; d) Comprometimento com ações de promoção da saúde e prevenção de doenças no município. §3º - Em caso de médico com mais de uma matrícula com acumulação de cargos, somente terá direito a receber o valor equivalente a uma gratificação. Art. 2º - Sobre qualquer título, a gratificação criada pela presente Norma Municipal não se incorporará aos vencimentos e/ou salário e não será computada para efeito de cálculo de horas extras, salário, férias, 1/3 constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo terceiro. Art. 3º - O pagamento da presente gratificação criada por Lei ocorrerá por dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária no orçamento municipal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um comitê de avaliação, composto por profissionais da saúde e representantes da comunidade, responsável por avaliar o cumprimento dos critérios estabelecidos no Art. 1°, §2° por parte dos médicos participantes do Programa Mais Médicos. Art. 5º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do contrato firmado com o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 6º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 9º - Fica revogada a Lei Municipal n° 514/2022 de 19 de maio de 2022, que autorizava auxílio financeiro aos médicos participantes do projeto "Mais Médicos" e adotou outras providências. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 14 de Julho de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.07.14 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 558/2023 DE 14/07/2023, que “CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, COM BASE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS DE PRODUTIVIDADE E DEVER PROFISSIONAL.” PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 14 dias de Julho de 2023. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:6D9384C8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Ilmo. Sr. Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: Processo nº 2023.06.19.005-DL-SEDUC. Fundamento legal: Artigo 24, XIII, da Lei nº. 8.666/93; Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestar os Serviços de Desenvolvimento, Operacionalização, Acompanhamento e Integração do “Programa de Estágio” da Prefeitura Municipal de Chorozinho-Ce. Favorecido: 1) Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, inscrito no CNPJ nº 61.600.839/0001-55, com valor total de R$ 1.507.860,00 (um milhão, quinhentos e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2023, classificados sob o código: 0703 –Fechar