DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 03 de julho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:A89B2B2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 558/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023. 
 
“CRIA 
GRATIFICAÇÃO 
AOS 
MÉDICOS 
INTEGRANTES 
DO 
PROGRAMA 
MAIS 
MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, COM 
BASE 
EM 
CRITÉRIOS 
TÉCNICOS 
DE 
PRODUTIVIDADE E DEVER PROFISSIONAL.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criada a gratificação variável, a ser paga mensalmente a 
cada médico integrante do Programa Mais Médicos do Governo 
Federal, no âmbito do município de Chaval (CE), conforme os 
critérios estabelecidos nesta lei. 
  
§1º - O valor inicial da gratificação será de R$ 1.000,00 (mil reais) 
podendo chegar a até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com 
base em critérios de produtividade e dever profissional. 
  
§2º - Os critérios para atingir o teto máximo da gratificação que serão 
aferidos pela Secretaria Municipal de Saúde são: 
  
a) Cumprimento da carga horária estabelecida pelo Programa Mais 
Médicos; 
b) Participação em programas de educação continuada e treinamentos 
promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde; 
  
c) Realização de atendimentos de qualidade, avaliados por meio de 
pesquisas de satisfação dos pacientes; 
  
d) Comprometimento com ações de promoção da saúde e prevenção 
de doenças no município. 
  
§3º - Em caso de médico com mais de uma matrícula com acumulação 
de cargos, somente terá direito a receber o valor equivalente a uma 
gratificação. 
  
Art. 2º - Sobre qualquer título, a gratificação criada pela presente 
Norma Municipal não se incorporará aos vencimentos e/ou salário e 
não será computada para efeito de cálculo de horas extras, salário, 
férias, 1/3 constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo 
terceiro. 
  
Art. 3º - O pagamento da presente gratificação criada por Lei ocorrerá 
por dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo 
autorizado a proceder suplementação orçamentária no orçamento 
municipal. 
  
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um 
comitê de avaliação, composto por profissionais da saúde e 
representantes da comunidade, responsável por avaliar o cumprimento 
dos critérios estabelecidos no Art. 1°, §2° por parte dos médicos 
participantes do Programa Mais Médicos. 
  
Art. 5º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do 
contrato firmado com o médico participante, de acordo com o 
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, 
conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013. 
  
Art. 6º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, 
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de 
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos 
concedidos nos termos da presente Lei. 
  
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico 
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros 
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade 
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. 
  
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 9º - Fica revogada a Lei Municipal n° 514/2022 de 19 de maio de 
2022, que autorizava auxílio financeiro aos médicos participantes do 
projeto "Mais Médicos" e adotou outras providências. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 14 de Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.07.14 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 558/2023 DE 14/07/2023, 
que “CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES 
DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL, 
COM 
BASE 
EM 
CRITÉRIOS 
TÉCNICOS 
DE 
PRODUTIVIDADE E DEVER PROFISSIONAL.” 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 14 dias de Julho de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:6D9384C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
O Ilmo. Sr. Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento à ratificação procedida por esta Secretaria, faz publicar 
o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir: 
Processo nº 2023.06.19.005-DL-SEDUC. Fundamento legal: Artigo 
24, XIII, da Lei nº. 8.666/93; Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica 
para Prestar os Serviços de Desenvolvimento, Operacionalização, 
Acompanhamento e Integração do “Programa de Estágio” da 
Prefeitura Municipal de Chorozinho-Ce. Favorecido: 1) Centro de 
Integração 
Empresa-Escola 
- 
CIEE, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
61.600.839/0001-55, com valor total de R$ 1.507.860,00 (um milhão, 
quinhentos e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Fonte de Recursos 
e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal 
para o exercício de 2023, classificados sob o código: 0703 – 

                            

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