DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
A(O) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, por intermédio 
do(a) Pregoeiro(a), torna público o resultado do Pregão nº 034-2023 
PE. Foi adjudicado o(s) objeto(s) desta licitação à(s) seguintes 
licitant(s): 
  
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 
  
Item: 00001 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 4 ANOS. 
Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23 
  
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de 
R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
Item: 00002 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 5 ANOS. 
Quantidade: 280,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23 
  
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de 
R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
Item: 00003 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 4 
ANOS 
Quantidade: 28,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23 
  
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de 
R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
Item: 00004 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 5 
ANOS 
Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: ADJUDICADO em 14/07/2023 às 11:38:23 
  
Adjudicado para: EDITORA MAFENI LTDA, pelo menor lance de 
R$ 388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço, sendo o 
presente 
certame homologado pelo(a) Sr.(a) JOSE JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, autoridade competente do(a) ., 
conforme resultado indicado no quadro abaixo: 
  
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 
  
Item: 00001 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 4 ANOS. 
Quantidade: 250,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47 
  
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 
48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
Item: 00002 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/ALUNO 5 ANOS. 
Quantidade: 280,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47 
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 
48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
Item: 00003 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 4 
ANOS 
Quantidade: 28,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47 
  
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 
48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
 Item: 00004 - KIT PEDAGÓGICO INFANTIL/PROFESSOR 5 
ANOS 
Quantidade: 25,000 Unidade de fornecimento: KIT 
  
Situação: HOMOLOGADO em 14/07/2023 às 11:38:47 
  
Homologado para: EDITORA MAFENI LTDA, C.N.P.J. nº 
48.446.147/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 
388,000 (Trezentos e Oitenta e Oito Reais). 
  
O(A) pregoeiro(a) informa ainda, que os autos do Processo 
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data 
desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente do(a) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. 
  
JAGUARETAMA - CE, 14 de Julho de 2023 
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro(a) 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:A8E401D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 450/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023. 
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO 
DA 
EQUIPE 
MULTIPROFISSIONAL 
DE 
ATENÇÃO 
DOMICILIAR 
(EMAD) 
NO 
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 042/2023, em 21 de junho de 2023 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e implantação da Equipe 
Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), conforme Portaria 
Nº 825, De 25 De Abril De 2016, que Redefine a Atenção Domiciliar 
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes 
habilitadas. 
  
Art.2º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do 
processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na 
atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da 
demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de 
permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a 
desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. 
  
Art.3º Considera-se: 
  
I - Atenção Domiciliar: nova modalidade de atenção à saúde, 
substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um 
conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de 
doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de 
continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; e 
  
II - Cuidador: pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para 
auxiliar o usuário em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. 
  
Art. 4º -A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de 
Atenção às Urgências e deverá ser estruturada de forma articulada e 
integrada aos outros componentes e à Rede de Atenção à Saúde, de 
acordo com a aprovação e portaria GM/MS n°563 de 5 de maio de 
2023. 
  
Art. 5º- A Atenção Domiciliar seguirá as seguintes diretrizes: 
  
I - ser estruturada na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde, tendo 
a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial; 

                            

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