DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 
521/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
GERAL 
DA 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 044/2023, em 28 de junho de 2023 e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 421/2023, de 03 
de março de 2023, para fixar em R$ 2.380,25 (dois mil, trezentos e 
oitenta reais e vinte e cinco centavos) o valor dos vencimentos 
mensais dos servidores públicos municipais integrantes do quadro 
efetivo ocupantes do cargo de Professor-II, Referência 1. 
  
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Lei Municipal nº 421/2023, 
de 03 de março de 2023. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 14 de julho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:5AC4536B 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 1407017/2023-GP DE 14 DE JULHO DE 2023. 
 
DECRETA 
LUTO 
OFICIAL 
PELO 
FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ FRANCISCO 
COSTA – “SR. ZÉ COSTA”, EX VEREADOR DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o falecimento do Digníssimo Sr. JOSÉ 
FRANCISCO COSTA – conhecido como “SR. ZÉ COSTA”, EX 
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, e pai do 
Vereador Sebastião Carlos Pereira da Costa. 
  
CONSIDERANDO 
os 
inestimáveis 
trabalhos 
dedicados 
à 
comunidade jardinense no decorrer de sua vida como cidadão e agente 
político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em 
vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade, onde por 
longos anos exerceu o cargo de Vereador; 
  
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
jardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge 
pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, 
respeitável líder e de ilibado espírito público; 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Jardinense render 
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Luto Oficial no Município de Jardim/Ceará, em sinal de 
profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ FRANCISCO 
COSTA – conhecido como “SR. ZÉ COSTA”, que, em vida, 
prestou inestimáveis serviços ao Município de Jardim, como cidadã e 
no exercício de 04(quatro) Mandatos de Vereador neste município. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação 
simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser 
enviada cópia do presente ato à família enlutada. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 14 de Julho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:54661300 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 3006.01/2023 - PE – SMS 
 
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
3006.01/2023 - PE – SMS. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de 
Madalena comunica aos interessados no supramencionado pregão, 
com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como 
objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO 
PARA 
PESSOAS 
CARENTES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA QUE SÃO ATENDIDAS NOS HOSPITAIS DA 
CIDADE DE FORTALEZA-CE SOB RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, que, por razão de reorganização da 
agenda desta Comissão, a sessão que seria realizada às 08h00min do 
dia 17 de Julho de 2023, será adiada para o dia 31 de julho de 2023, 
às 08h00, garantindo que a competitividade entre os participantes não 
seja afetada. Estão mantidas as demais informações. O edital e seus 
anexos 
estão 
disponíveis 
através 
dos 
seguintes 
sites: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.novobbmnet.com.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min.  
  
Madalena – CE, 14 de Julho de Julho. 
  
LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA 
Pregoeira Interina.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A0E82BEA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 16 
 
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a 
contratação de operações de crédito com desconto 
automático em folha de pagamento dos servidores 
públicos municipais. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
o art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
A Lei Federal nº 14.509/22; 
A regulamentação da autorização para consignação em folha de 
pagamento do servidor consubstancia benefício aos próprios 
servidores; 
DECRETA: 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

                            

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