DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
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ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
521/2023, QUE “DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL
DA
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, DO MUNICÍPIO DE
JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 044/2023, em 28 de junho de 2023 e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 421/2023, de 03
de março de 2023, para fixar em R$ 2.380,25 (dois mil, trezentos e
oitenta reais e vinte e cinco centavos) o valor dos vencimentos
mensais dos servidores públicos municipais integrantes do quadro
efetivo ocupantes do cargo de Professor-II, Referência 1.
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Lei Municipal nº 421/2023,
de 03 de março de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 14 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:5AC4536B
GABINETE
DECRETO Nº. 1407017/2023-GP DE 14 DE JULHO DE 2023.
DECRETA
LUTO
OFICIAL
PELO
FALECIMENTO DO SENHOR JOSÉ FRANCISCO
COSTA – “SR. ZÉ COSTA”, EX VEREADOR DO
MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Digníssimo Sr. JOSÉ
FRANCISCO COSTA – conhecido como “SR. ZÉ COSTA”, EX
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, e pai do
Vereador Sebastião Carlos Pereira da Costa.
CONSIDERANDO
os
inestimáveis
trabalhos
dedicados
à
comunidade jardinense no decorrer de sua vida como cidadão e agente
político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em
vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade, onde por
longos anos exerceu o cargo de Vereador;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
jardinense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra,
respeitável líder e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Jardinense render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Jardim/Ceará, em sinal de
profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ FRANCISCO
COSTA – conhecido como “SR. ZÉ COSTA”, que, em vida,
prestou inestimáveis serviços ao Município de Jardim, como cidadã e
no exercício de 04(quatro) Mandatos de Vereador neste município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação
simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser
enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 14 de Julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:54661300
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 3006.01/2023 - PE – SMS
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N°
3006.01/2023 - PE – SMS. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de
Madalena comunica aos interessados no supramencionado pregão,
com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como
objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASA DE APOIO
PARA
PESSOAS
CARENTES
DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA QUE SÃO ATENDIDAS NOS HOSPITAIS DA
CIDADE DE FORTALEZA-CE SOB RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE, que, por razão de reorganização da
agenda desta Comissão, a sessão que seria realizada às 08h00min do
dia 17 de Julho de 2023, será adiada para o dia 31 de julho de 2023,
às 08h00, garantindo que a competitividade entre os participantes não
seja afetada. Estão mantidas as demais informações. O edital e seus
anexos
estão
disponíveis
através
dos
seguintes
sites:
www.tce.ce.gov.br
e
www.novobbmnet.com.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min.
Madalena – CE, 14 de Julho de Julho.
LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA
Pregoeira Interina.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:A0E82BEA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 16
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto
automático em folha de pagamento dos servidores
públicos municipais.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando;
o art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
A Lei Federal nº 14.509/22;
A regulamentação da autorização para consignação em folha de
pagamento do servidor consubstancia benefício aos próprios
servidores;
DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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