DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo diretor de 
desenvolvimento da habitação de interesse social, Trabalho e 
Habitação da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 03 de julho de 2023, Elaine Maira 
da Conceiçao Marques Silva Coelho, ocupante do cargo de diretor 
de desenvolvimento da habitação de interesse social da Secretaria de 
Assistência Social, Trabalho E Habitação do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
14 (quatorze) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e tres). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:42A10734 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 718/GP/2023 
 
PORTARIA NO 718/GP/2023 
  
NOMEIA DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO 
PRIMÁRIA 
À 
SAÚDE, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI 
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. HYLNARA MORAIS DE ARAÚJO 
TAVARES, CPF: 642.286.573-20, para exercer o cargo de 
DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de julho de 2.023 
 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8A4A54DE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 719/GP/2023 
 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
  
PORTARIA NO 719/GP/2023 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de 
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo 
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de 
confiança: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
JOABE ALCÂNTARA DE 
LIMA 
046.799.323- 84 
VIGIA 
30% (Trinta por cento) 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de julho de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AD9B99B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N°1.515/2023 
 
LEI Nº 1515/2023 De 12 de Julho de 2023 
  
AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS 
DO MUNICÍPIO 
DE MILAGRES 
E SUAS 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PERANTE O 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE 
MILAGRES-PREVIMIL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 12 (doze) prestações 
mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de contribuições 
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) do 
Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações, 

                            

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