DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) a Lei Municipal nº 694/2013 instituiu o cargo diretor de
desenvolvimento da habitação de interesse social, Trabalho e
Habitação da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 03 de julho de 2023, Elaine Maira
da Conceiçao Marques Silva Coelho, ocupante do cargo de diretor
de desenvolvimento da habitação de interesse social da Secretaria de
Assistência Social, Trabalho E Habitação do Município de Massapê.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
14 (quatorze) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e tres).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:42A10734
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 718/GP/2023
PORTARIA NO 718/GP/2023
NOMEIA DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA
À
SAÚDE,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de
Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. HYLNARA MORAIS DE ARAÚJO
TAVARES, CPF: 642.286.573-20, para exercer o cargo de
DIRETORA GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de julho de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8A4A54DE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 719/GP/2023
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 719/GP/2023
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
JOABE ALCÂNTARA DE
LIMA
046.799.323- 84
VIGIA
30% (Trinta por cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 14 de julho de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AD9B99B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N°1.515/2023
LEI Nº 1515/2023 De 12 de Julho de 2023
AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS
DO MUNICÍPIO
DE MILAGRES
E SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PERANTE O
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
MILAGRES-PREVIMIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento em até 12 (doze) prestações
mensais, iguais e consecutivas dos débitos oriundos de contribuições
previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal) do
Município de Milagres/CE, incluídas suas autarquias e fundações,
Fechar