DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
supervisão de seu estágio se submeta e nos termos das atribuições de 
sua vaga; 
Dar retorno ao orientador do estágio sobre o cumprimento das tarefas 
determinadas, assim como, solicitar de imediato auxílio específico ao 
responsável para atividades cuja execução lhe seja mais dificultosa; 
Guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos, documentos, 
tramitações legislativas, processos administrativos ou judiciais e 
demais assuntos institucionais a que, por força das atividades de 
estágio, tenha acesso. 
Tratar com urbanidade e respeito seus colegas de trabalho e as pessoas 
do público em geral que eventualmente atenda; 
Zelar pela economia de material e conservação do patrimônio público; 
Dar ciência ao responsável pela supervisão quanto a eventuais 
irregularidades de que saiba em razão do estágio; 
Vestir-se adequadamente no ambiente onde realiza seu estágio, bem 
como manter conduta ética e moralmente irrepreensível; 
Abster-se de acessar redes sociais, exceto quando a rede social tiver 
estrita relação com suas atividades, desde que autorizado pelo 
responsável; 
Comunicar à Administração Municipal a nomeação em qualquer 
cargo público, efetivo ou comissionado; 
Requerer desligamento do estágio com antecedência mínima de 5 
(cinco) dias úteis. 
Parágrafo único. O descumprimento dos deveres estabelecidos 
sujeita o estagiário ao desligamento antecipado do Programa de 
Estágio. 
Art. 13 O estagiário, orientado por seu supervisor, elaborará relatório 
semestral das atividades de estágio, a ser encaminhado à instituição de 
ensino, via o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. 
Parágrafo único. Uma via do relatório semestral de atividades, 
assinado pela instituição de ensino, deverá ser arquivada no 
Município, junto à ficha do estagiário. 
Art. 14 A utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços 
ou equipamentos do Município de Milagres ficará condicionada às 
necessidades do estágio. 
Parágrafo único. Caberá ao supervisor de estágio autorizar e 
controlar o uso dos instrumentos e dos serviços mencionados no caput 
deste artigo. 
Art. 15 O estagiário deverá cumprir carga horária sempre compatíveis 
ao seu horário de comparecimento a sua Instituição de Ensino. 
Seção II – Dos direitos 
Art. 16 São direitos do estagiário: 
Realizar estágio que proporcione a execução de atividades correlatas 
com as de seu curso de formação profissional; 
Receber 
Bolsa 
Estágio, 
diretamente 
do 
agente 
integrador, 
proporcional ao número de dias trabalhados, até o 5º (quinto) dia útil 
do mês subsequente ao da realização do estágio. 
Participar da sua avaliação de desempenho, junto com o supervisor de 
estágio; 
Usufruir de descanso remunerado; 
Usufruir do direito de redução da carga horária nos dias de avaliações 
escolares ou acadêmicas; 
Art. 17 A jornada de atividade em estágio deverá constar no Termo 
de Compromisso firmado entre a Instituição de Ensino, o Município e 
o estudante ou seu representante legal e será compatível com as 
atividades escolares e com o horário de funcionamento das 
Instituições Municipais. 
§1º O Termo de Compromisso de Estágio fixará a carga horária 
específica de cada estudante, segundo conveniência do Município, a 
depender do interesse do órgão a que o estagiário seja direcionado. 
§2º A carga horária do estágio fixada no Termo de Compromisso será 
reduzida, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação da 
instituição de ensino, podendo haver dispensa do comparecimento do 
estagiário em período de provas, a critério do supervisor do estágio. 
§3º Os feriados federais, estaduais e municipais, as horas de estágio 
reduzidas nos períodos de avaliação, o descanso remunerado e as 
faltas justificadas não serão descontados do valor da Bolsa Estágio. 
Art. 18 Por ocasião do desligamento, o estagiário terá direito à 
entrega de certidão de realização do estágio, com indicação resumida 
das atividades desenvolvidas, local de realização do estágio, carga 
horária e períodos de estágio cumpridos e da avaliação de seu 
desempenho. 
Art. 19 São consideradas faltas justificadas ao estágio: 
Afastamento de até 15 (quinze) dias consecutivos para tratamento da 
própria saúde, mediante apresentação de atestado médico; 
Afastamento por até 15 (quinze) dias para a estagiária e 7 (sete) dias 
para o estagiário, sempre consecutivos, em decorrência do nascimento 
com vida de filho, mediante apresentação de atestado médico ou de 
certidão de nascimento da criança; 
Convocação para depor na Justiça ou participar como jurado no 
Tribunal do Júri, mediante comprovação; 
Ausência por 3 (três) dias consecutivos em razão de casamento, 
comprovado mediante certidão; 
Ausência por 10 (dez) dias consecutivos em razão de falecimento do 
cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, 
menor sob guarda e irmãos, comprovado mediante atestado de óbito; 
Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de 
sangue comprovada por documento; 
Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento 
militar ou eleitoral, mediante comprovação documental; 
Pelo dobro de dias em que atendeu convocação da Justiça Eleitoral, no 
período de eleições, mediante comprovação por documento. 
Parágrafo único. O estagiário poderá ausentar-se do estágio para 
realização de atividades extracurriculares, ou ainda para elaboração de 
trabalhos em grupo, mediante combinação prévia com o supervisor e 
compensação da jornada de estágio, sendo vedada que a compensação 
se dê pela execução de mais de 7 (sete) horas de estágio por dia. 
CAPÍTULO IV – DAS VAGAS 
Seção I – Do quantitativo de vagas 
Art. 20 O quantitativo de vagas do Programa de Estágio, será 
determinado através de Portaria, em conformidade com a demanda 
existente, a capacidade financeira do Município e a necessidade de 
estagiários dos órgãos que compõem a administração municipal direta 
e indireta. 
Seção II – Das vagas reservadas aos portadores de necessidades 
especiais 
Art. 21 Dez por cento (10%) das vagas oferecidas neste programa, 
deverão ser preenchidas por estudantes portadores de necessidades 
especiais. 
Parágrafo único. Não havendo o preenchimento das vagas por PCD, 
poderão ser preenchidas por candidatos constantes na ampla 
concorrência. 
Seção III – Das vagas reservadas para candidatos negros 
Art. 22 Vinte por cento (20%) das vagas oferecidas neste programa, 
deverão ser preenchidas por candidados negros que se autodeclararem 
pretos ou pardos no ato da inscrição. 
Parágrafo único. Não havendo o preenchimento das vagas por 
cotistas, poderão ser preenchidas por candidatos constantes na ampla 
concorrência. 
  
Seção IV – Dos requisitos para ingresso no programa 
Art. 23 Para ingressar no Programa de Estágio do Município, o 
estudante deverá: 
Contar com a idade mínima de dezesseis anos; 
Residir no Município de Milagres – CE, mesmo que estude em outro 
local. 
Seção V – Da cessão de estagiário 
Art. 24 A critério da Administração Pública Municipal, e para atender 
o maior interesse da população de Milagres – CE, no âmbito deste 
Programa de Estágio, fica autorizada a cessão de estagiários para 
órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que exerçam 
atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e 
Judiciário. 
CAPÍTULO V – DA BOLSA ESTÁGIO 
Art. 25 O estagiário receberá Bolsa Estágio, consubstanciada em 
auxílio financeiro para a realização do estágio, cujo valor mensal será 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a carga horária de 20h 
semanais e R$ 500,00 (quinhentos reais) para a carga horária de 30h 
semanais. 
§1º Os valores da Bolsa Estágio poderão, a critério da Administração 
Pública, ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos 
servidores públicos, quando da revisão geral anual. 
§2º Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa Estágio o 
estudante que exercer cargo ou emprego na administração pública 
municipal, estadual ou federal e suas entidades. 
§3º No pagamento da Bolsa Estágio deverá ser observada a frequência 
do estagiário, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor 

                            

Fechar