DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da 
Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão. 
CAPÍTULO VI – DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO 
Seção I – Da supervisão 
Art. 26 O Órgão Público interessado em receber estagiários deverá 
proporcionar a este atividades que guardem estrita compatibilidade 
com aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio. 
Art. 27 O Servidor responsável pela supervisão do estagiário em seu 
departamento deverá: 
Elaborar plano de atividades do estagiário; 
Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão; 
Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio; 
Outras atribuições previstas no Termo de Compromisso de Estágio. 
Art. 28 Caberá ao agente integrador contratado fazer o 
acompanhamento administrativo, o supervisionamento e a fiscalização 
das atividades desenvolvidas pelo estagiário durante toda a 
manutenção do contrato de estágio. 
  
Seção II – Da avaliação do estagiário  
Art. 29 A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu 
desempenho na unidade, bem como planejar as atividades para o 
próximo período de estágio, e deverá ser encaminhada à respectiva 
instituição de ensino. 
CAPÍTULO VII – DAS VEDAÇÕES 
Art. 30 É vedada a participação no Programa de Estágio do 
Município, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes políticos, 
salvo na hipótese de ser adotado processo seletivo de estagiários que 
assegure princípio da isonomia entre os concorrentes. 
Art. 31 É vedado ao estagiário: 
Transportar, a pedido de servidor ou de qualquer outra pessoa, 
dinheiro ou títulos de crédito; 
Realizar serviços de limpeza e de copa; 
Executar trabalhos particulares solicitados por servidor ou por 
qualquer outra pessoa; 
Assinar documentos que tenham fé pública; 
Estagiar em local que seja insalubre ou, direta ou indiretamente, 
exponha a risco sua saúde e sua integridade física. 
CAPÍTULO VIII – DO DESLIGAMENTO 
Art. 32 O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes 
hipóteses: 
Automaticamente, ao término do prazo do estágio; 
Por abandono, caracterizado por ausência não justificada por 3 (três) 
dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês; 
Por interrupção do curso na instituição de ensino; 
Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela 
colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da 
formatura para estudantes de nível médio; 
A pedido do estagiário; 
Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato 
motivado; 
Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for 
submetido; 
Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública 
Municipal de Milagres; 
Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos 
disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre 
anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado; 
Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não 
conveniada com o agente integrador contratado. 
CAPÍTULO IX – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 
Art. 33 O período de desenvolvimento do estágio terá a duração 
mínima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período à critério do Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Para cômputo do prazo máximo, consideram-se 
períodos sucessivos ou alternados. 
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por contação de dotação orçamentária própria consignada no 
orçamento de cada unidade organizacional do Município de Milagres 
– CE, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 35 Os casos omissos serão regidos pela Lei Federal nº. 11.788/08 
e suas alterações. 
Art. 36 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei Municipal nº. 1.205 de 22 de abril de 2013 e outras 
disposições em sentido contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE JULHO DE 2023. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:0DD4FB76 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.06.20.1 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.06.20.1. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem 
prestados na locação de equipamentos, organização, manutenção, 
montagem, desmontagem, apresentação de shows artísticos e apoio 
logístico para realização da Festa de Agosto do Município de 
Milagres/CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. 
Licitante 
Vencedor: 
o 
licitante 
AR 
EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA inscrito 
no CNPJ nº 22.853.186/0001-64, classificado no LOTE 01 - 
BANHEIROS QUÍMICOS, no valor global de R$ 24.999,93 (vinte e 
quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e três 
centavos), LOTE 02 - ESTRUTURA I, no valor global de R$ 
39.000,00 (trinta e nove mil reais), LOTE 03 - ESTRUTURA II, no 
valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), LOTE 04 - 
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, no valor global de R$ 54.800,00 
(cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), LOTE 05 - TELÕES, no 
valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), LOTE 06 - 
GERADOR ELÉTRICO, no valor global de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), LOTE 07 - EQUIPE DE APOIO, no valor global de R$ 
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), LOTE 08 - ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de 
conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Homologo e 
Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - 
  
LÚCIA MACÊDO LANDIM - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo 
e Eventos. 
  
Milagres/CE, 14 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:440C15DF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.07.01/2023 - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.06.01.1. Partes: o 
Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de 
Educação Básica e a empresa GOLDEN GRAFICA LTDA. Objeto: 
Prestação de serviços gráficos destinados ao atendimento das 
necessidades das diversas Secretaria Municipal de Educação Básica 
de Milagres/CE, conforme especificações constantes nas disposições 
contratuais. Valor Total do Contrato: R$ 240.010,80 (duzentos e 
quarenta mil dez reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: 
31/12/2023. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e 
Nizângela Gomes de Morais.  
  
Milagres/CE, 14 de julho de 2023. 
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:9493D469 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.07.03/2023 - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.06.01.1 

                            

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