DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Ilustríssimo 
Senhor 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA DE QUIXELÔ, no uso de suas atribuições 
legais a que lhe confere a Lei Municipal nº 150/2013, e 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar 
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento 
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente 
referente aos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura; 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura 
firmou o contrato nº 2023.02.10.1.1, com a empresa PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, nos autos do Processo 
Licitatório 2023.02.10.1, e que constitui objeto do presente 
instrumento a prestação de serviços de engenharia para a execução das 
obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas no Distrito de Vila 
Antônico no Município de Quixelô, nos moldes do Plano de Trabalho 
nº 1085 – Convênio nº 212/2022, celebrado com o Governo do Estado 
do Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP). 
CONSIDERANDO que em 10 de abril de 2023 a empresa PRO 
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA foi convocada 
para assinatura do contrato e para prestar garantia de execução 
contratual, conforme previsto na Cláusula 15º do Contrato nº 
2023.02.10.1.1. 
CONSIDERANDO que a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, após a assinatura do Contrato nº 
2023.02.10.1.1, deixou de prestar garantia de execução contratual. 
CONSIDERANDO que a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA tinha o prazo de 05 (cinco) dias, após a 
assinatura do Contrato nº 2023.02.10.1.1, para prestar garantia de 
execução contratual. 
CONSIDERANDO que mesmo após ser notificada na data de 11 de 
maio de 2023 a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA não apresentou qualquer justificativa ou 
defesa sobre o descumprimento da Cláusula 15º do Contrato nº 
2023.02.10.1.1. 
CONSIDERANDO que a desídia da empresa PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA gerou como consequência a 
RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2023.02.10.1.1, e 
a necessidade de convocação do licitante remanescente de acordo com 
a ordem de classificação. 
CONSIDERANDO que o descumprimento imotivado das obrigações 
pactuadas, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no 
Contrato nº 2023.02.10.1.1 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Instaurar processo Administrativo em face da empresa PRO 
LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa 
jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.012.912/0001-08, sediada na Av. Antônio Nonato de Carvalho, 
s/n, Tejubana, CEP 63.610-000, na cidade de Mombaça/CE, para 
apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no instrumento 
contratual de nº 2023.02.10.1.1, o que configura, em tese, prejuízo a 
boa prestação dos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. 
  
Art. 2º. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas 
informações constantes do Processo Licitatório nº 2023.02.10.1, em 
especial, na NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, DECISÃO 
ADMINISTRATIVA, TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, 
sendo estes elementos integrantes da presente Portaria. 
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de 
Processo 
Administrativo, 
para 
apurar 
a 
verificação 
do 
descumprimento contratual por parte da empresa PRO LIMPEZA 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, os seguintes servidores: 
I – Luiz Moises de Abreu Neto – Matrícula nº 6248 – Presidente; 
II – Vlaudemir Alves Ribeiro – Matrícula nº 5098 – Membro; 
III – Antônio Cosmo da Silva – Matrícula nº 6249 – Membro. 
Art. 4º. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada 
terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a 
contar da data de publicação desta Portaria. 
Parágrafo único – O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, 
observadas, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa. 
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca do 
descumprimento contratual e da penalidade aplicável. 
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de 
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa 
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. 
  
Art. 7º. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe, na 
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos 
princípios da ampla defesa e do contraditório no decorrer deste 
processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como seja 
observado às regras legais da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 9.784/1999, 
na condução do Processo Administrativo. 
A presente Portaria entrará em vigor da data de sua publicação. 
  
Quixelô/CE, 14 de julho de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
GUILHERME DE LIMA 
Secretário de Infraestrutura  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:5D68D578 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE Nº 176/2023 
 
PORTARIA DE Nº 176/2023. 
  
INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
Legislações em vigor, considerando informações advindas do 
Gabinete Municipal que narra supostas condutas irregulares do 
servidor público municipal Antônio Douglas Ribeiro de Macedo, o 
qual ocupa o cargo de enfermeiro, lotado na Unidade Básica de Saúde 
do Sítio Barros, nos termos do comunicado anexo a esta portaria, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar MARIA ELANE FAUSTO DA SILVA, matrícula 
de nº 0157, ROBERVANIA MATIAS ARAUJO, matrícula de nº 
532, ALDEENIS RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula de nº 0063, 
para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de 
Sindicância Investigativa, destinada a apurar os fatos de que trata a 
comunicação advinda do Gabinete Municipal. Em que se narra 
supostas condutas irregulares do servidor público municipal Antônio 
Douglas Ribeiro de Macedo, o qual ocupa o cargo de enfermeiro 
lotado na Unidade Básica de Saúde do Sítio Barroso, adstritas aos 
seguintes fatos: o servidor estaria supostamente dormindo no horário 
de expediente em 21 de junho de 2023; e teria agredido moralmente 
os demais integrantes da Unidade Básica de Saúde quando tal situação 
pessoal do mesmo fora exposta em visita realizada no dia 21 de junho 
de 2023 à Unidade de Saúde pelo Prefeito, o Chefe de Gabinete, e o 
Procurador do Município. 
  
Art. 2º. O prazo para conclusão da sindicância não poderá exceder 30 
(trinta) dias. 
  
Art. 3º. Que seja observado os ditames legais pertinentes a Lei 
Complementar Municipal de nº 031, de 15 de dezembro de 2006. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 07 de julho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIERIA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:63BD0C2D 
 

                            

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