DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3251 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Item 
Descrição dos Produtos 
Unid. 
Valor Unitário 
Preço 
de 
Referência 
(Média) (Arredondado) 
Percentual 
de 
desconto 
ofertado 
pelolicitante 
vencedor (%) 
Valor final a 
ser pago  
Valor 01 (Posto 
01) 2IR 
Valor 02 (Posto 
02) EDW 
Valor 03 (Posto 
03) BOM J 
Valor 
04 
(ANP/CE) 
01 
Gasolina Comum 
Lt 
5,99 
5,68 
5,98 
5,29 
5,74 
1% 
5,68 
02 
Gasolina Aditivada 
Lt 
5,99 
6,08 
6,08 
5,35 
5,88 
1% 
5,82 
03 
Etanol 
Lt 
4,70 
---- 
4,45 
4,59 
4,58 
1% 
4,53 
04 
Diesel S500 
Lt 
5,15 
5,43 
5,43 
4,95 
5,24 
1% 
5,19 
05 
Diesel S10 
Lt 
5,19 
5,49 
5,49 
5,00 
5,29 
1% 
5,24 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 14 dias do mês de julho de 2023. 
  
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO 
Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos 
Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:EC3C7277 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 
ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023 
 
ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023 
  
A Diretoria Executiva da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, consórcio público de direito público, CNPJ nº 
39.790.491/0001-57, no uso das atribuições legais, RETIFICAM a publicação da Resolução ARIS CE nº 26, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará no dia 13/07/2023. Edição 3249. 
  
Onde se lê: 
  
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023 
  
Leia-se: 
  
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 11 DE JULHO DE 2023 
  
Onde se lê: 
  
Art. 27… 
  
§ 2º. O descumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos será tratado como infração gravíssima e sujeitará o prestador a multa. 
  
Leia-se: 
  
Art. 27… 
  
§ 2º. O descumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos será tratado como infração gravíssima e sujeitará o prestador a multa e a não 
comunicação como grave. 
  
Onde se lê: 
Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água a aplicar imediatamente 
  
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL* - 1: Sigla: R-1 
Seq. Faixa 
Inicial (m³) 
Final (m³)** 
Tarifa Anterior (R$/m³) 
Tarifa Atualizada (R$/m³) 
1 
0 
10** 
2,11 
2,85 
2 
11 
20 
2,26 
3,05 
3 
21 
30 
2,55 
3,44 
4 
31 
40 
2,85 
3,85 
5 
41 
50 
3,48 
5,05 
6 
51 
999.999 
3,74 
5,42 
Tarifa: 02 – RESIDENCIAL RURAL* - 2: Sigla: R-2 
Seq. Faixa 
Inicial (m³) 
Final (m³) 
Tarifa Anterior (R$/m³) 
Tarifa Atualizada (R$/m³) 
1 
0 
10** 
1,8 
2,43 
2 
11 
20 
2,05 
2,77 
3 
21 
30 
2,55 
3,44 
4 
31 
40 
2,85 
3,85 
5 
41 
50 
3,48 
5,05 
6 
51 
999.999 
3,74 
5,42 
Tarifa: 03 - RESIDENCIAL SOCIAL* - Sigla: R-3 
Seq. Faixa 
Inicial (m³) 
Final (m³)** 
Tarifa Anterior (R$/m³) 
Tarifa Atualizada (R$/m³) 
1 
0 
10** 
1,06 
1,42 
2 
11 
20 
1,58 
2,14 
3 
21 
30 
2,55 
3,44 
4 
31 
40 
2,85 
3,85 

                            

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