DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Item
Descrição dos Produtos
Unid.
Valor Unitário
Preço
de
Referência
(Média) (Arredondado)
Percentual
de
desconto
ofertado
pelolicitante
vencedor (%)
Valor final a
ser pago
Valor 01 (Posto
01) 2IR
Valor 02 (Posto
02) EDW
Valor 03 (Posto
03) BOM J
Valor
04
(ANP/CE)
01
Gasolina Comum
Lt
5,99
5,68
5,98
5,29
5,74
1%
5,68
02
Gasolina Aditivada
Lt
5,99
6,08
6,08
5,35
5,88
1%
5,82
03
Etanol
Lt
4,70
----
4,45
4,59
4,58
1%
4,53
04
Diesel S500
Lt
5,15
5,43
5,43
4,95
5,24
1%
5,19
05
Diesel S10
Lt
5,19
5,49
5,49
5,00
5,29
1%
5,24
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 14 dias do mês de julho de 2023.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos
Portaria De Nomeação Nº 03.01.194/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:EC3C7277
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Executiva da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS CE, consórcio público de direito público, CNPJ nº
39.790.491/0001-57, no uso das atribuições legais, RETIFICAM a publicação da Resolução ARIS CE nº 26, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará no dia 13/07/2023. Edição 3249.
Onde se lê:
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Leia-se:
RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 26, DE 11 DE JULHO DE 2023
Onde se lê:
Art. 27…
§ 2º. O descumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos será tratado como infração gravíssima e sujeitará o prestador a multa.
Leia-se:
Art. 27…
§ 2º. O descumprimento da aplicação dos recursos estabelecidos será tratado como infração gravíssima e sujeitará o prestador a multa e a não
comunicação como grave.
Onde se lê:
Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água a aplicar imediatamente
Tarifa: 01 - RESIDENCIAL* - 1: Sigla: R-1
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
2,11
2,85
2
11
20
2,26
3,05
3
21
30
2,55
3,44
4
31
40
2,85
3,85
5
41
50
3,48
5,05
6
51
999.999
3,74
5,42
Tarifa: 02 – RESIDENCIAL RURAL* - 2: Sigla: R-2
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)
Tarifa Anterior (R$/m³)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
1,8
2,43
2
11
20
2,05
2,77
3
21
30
2,55
3,44
4
31
40
2,85
3,85
5
41
50
3,48
5,05
6
51
999.999
3,74
5,42
Tarifa: 03 - RESIDENCIAL SOCIAL* - Sigla: R-3
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
1,06
1,42
2
11
20
1,58
2,14
3
21
30
2,55
3,44
4
31
40
2,85
3,85
Fechar