DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
6
51
999.999
3,74
1,83
5,57
Tarifa: 02 – RESIDENCIAL RURAL* - 2 Sigla: R-2
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
1,8
0,7
2,5
2
11
20
2,05
0,8
2,85
3
21
30
2,55
0,99
3,54
4
31
40
2,85
1,11
3,96
5
41
50
3,48
1,71
5,19
6
51
999.999
3,74
1,83
5,57
Tarifa: 03 - RESIDENCIAL SOCIAL* - Sigla: R-3
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
1,06
0,41
1,47
2
11
20
1,58
0,62
2,2
3
21
30
2,55
0,99
3,54
4
31
40
2,85
1,11
3,96
6
51
999.999
3,74
1,83
5,57
Tarifa: 04 - COMERCIAL - 1 - Sigla: C-1*
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
3
4,07
2
11
20
3,36
4,27
3
21
30
4,579
4
31
40
4,79
5
41
50
5,292
6
51
999.999
5,715
Tarifa: 05 - COMECIAL 2- Sigla: C-2*
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
15**
4,07
2
16
20
4,27
3
21
30
4,653
4
31
40
4,93
5
41
50
5,67
6
51
999.999
6,13
Tarifa: 06 - MISTA *- Sigla: M-1
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
3,386
2
11
20
3,593
3
21
30
3,955
4
31
40
4,785
6
51
999.999
5,715
Tarifa: 07 - INDUSTRIAL* - Sigla: I-1
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
20**
5,82
5,82
2
21
30
5,78
5,85
3
31
40
6,28
6,46
4
41
50
6,78
6,71
5
51
999.999
6,33
7,108
Tarifa: 04 – PÚBLICA* - 1 Sigla: P-1
Seq. Faixa
Inicial (m³)
Final (m³)**
Tarifa Anterior (R$/m³)
Valor Revisado Total (R$)
Tarifa Atualizada (R$/m³)
1
0
10**
4,28
1,67
5,95
2
21
30
4,27
1,66
5,93
3
31
40
4,579
1,78
6,36
4
41
50
4,79
1,86
6,65
5
51
999.999
5,292
2,59
7,88
*Categorias conforme a Resolução ARIS CE nº 13 de 17 de agosto de 2022,
**Consumo mínimo da categoria (faixa final x valor por m³);
Leia-se:
Tabela 2 - Multas Relativas às Infrações
Item
Descrição
Valor (R$)
1
Danificação proposital, inversão ou retirada do hidrômetro;
750,00
2
Ligação clandestina do ramal predial antes do hidrômetro (by-pass);
1.000,00
3
Desperdício de água;
200,00
4
Impedimento voluntário à promoção da leitura do hidrômetro ou à execução de serviços de manutenção do cavalete e hidrômetro pelo prestador de serviços;
250,00
5
Interligação de instalações prediais (derivação) de água, entre imóveis distintos com ou sem débito;
750,00
6
Intervenção ou danificação, de qualquer natureza, nas instalações dos sistemas públicos de água.
1.250,00
7
Intervenção ou danificação, de qualquer natureza, nas instalações dos sistemas públicos de esgoto
1.250,00
8
Instalação de aparelhos eliminadores (supressores de ar) ou bloqueadores de ar sem autorização do prestador;
1.000,00
9
Instalação de ejetores ou bombas o qualquer outro dispositivo no ramal predial ou na rede de distribuição;
2.000,00
10
Instalação predial de água ligada à rede pública, interligada com abastecimento de água alimentada por outras fontes;
750,00
11
Lançamento de águas pluviais nas instalações ou coletores prediais de esgotos sanitários;
250,00
12
Lançamento de despejos que por suas características exijam tratamento prévio na rede pública de esgotamento sanitário, sem adequar aos padrões de lançamento;
1.500,00
13
Religação clandestina (Restabelecimento irregular) do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete ou no ramal;
1.250,00
14
Violação do lacre de proteção do cavalete e do hidrômetro; lacre x hidrômetro separar
100,00
15
Uso indevido de hidrante público.
500,00
Onde Lê-se:
Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água a aplicar imediatamente
Leia-se:
Tabela 3 – Valores das Tarifas de Água a aplicar imediatamente
Onde se lê:
Tabela 2 – Valores das Tarifas de Água (Aplicação após doze meses da publicação desta resolução - Ano 2024)
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