DOMCE 17/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3251
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Não serão aceitos a apresentação de quaisquer recursos e documentos fora do prazo especificado neste Edital.
DA CONTRATAÇÃO
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos
classificados, em conformidade com a necessidade que é referido e seus respectivos subitens deste Edital, através de Edital de Convocação
específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes, pelo período de que determinado por este Edital.
Os candidatos aprovados farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados, nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em
vista o atendimento às necessidades futuras da Administração Pública Municipal.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Várzea Alegre:
Tiver obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital.
Apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação.
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
Fotocópia do Diploma de Conclusão do Curso exigido para o cargo oferecido pelo presente Edital.
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos, se tiver.
Duas (01) fotos recentes 3x4.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal.
Declaração de bens.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
DA CARGA HORÁRIA
A carga horária do servidor contratado é a disposta no Anexo I deste Edital, podendo a Administração, caso não haja mais classificados para a área
de atuação a qual concorreu o candidato e estando o candidato apto para realizar ampliação (cargos que possuam no máximo 20 horas semanais), ter
a sua jornada de trabalho ampliada, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pelo(a)
Secretário(a) da pasta de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público.
Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado deverá,
obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Várzea Alegre,
ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado
por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização deste, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do Currículo,
ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu
contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de
Educação, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do município.
O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação, os documentos relacionados neste Edital.
Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata.
Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item que os exigem.
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.
Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública.
Faltar ou chegar atrasado à data de convocação.
Perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do
presente Processo.
Várzea Alegre – CE, 14 de julho de 2023.
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
EVENTO
DATA
PUBLICAÇÃO
14 de julho de 2023
INSCRIÇÕES
18 e 19 de julho de 2023
DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREVISTA E LISTA NOMINAL DE CANDIDATOS
21 de julho de 2023
REALIZAÇÃO DE ENTREVISTAS
24 e 25 de julho de 2023
REALIZAÇÃO DE TESTE PRÁTICO PARA MOTORISTAS
26 de julho de 2023
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
27 de julho de 2023
RECURSOS AO RESULTADO
28 de julho de 2023
RESULTADO DE RECURSO
31 de julho de 2023
RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO
01 de agosto de 2023
ANEXO I
QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO
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