DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 134
Brasília - DF, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 29
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 31
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 32
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 32
Ministério da Educação........................................................................................................... 33
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 96
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 96
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 103
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 106
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 109
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 113
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 116
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 119
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 120
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 120
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 122
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 122
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 124
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 124
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 129
Ministério dos Transportes................................................................................................... 132
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 135
Ministério Público da União................................................................................................. 136
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 138
Poder Legislativo ................................................................................................................... 139
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 139
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 146
Ineditoriais ............................................................................................................................. 158
.................................. Esta edição é composta de 255 páginas .................................
Presidência da República
CASA CIVIL
GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo 00144.001338/2023-49. ESPÉCIE: Termo de Doação nº 198/2023, firmado entre o
GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº
30.116.234/0001-60, e a SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, CNPJ nº
28.176.998/0004-41. OBJETO: Doação de bens adquiridos, visando recuperar a capacidade
operativa dos órgãos de segurança pública (OSP) do Estado do Rio de Janeiro
(Equipamento de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação -
TIC, Máquinas
e
Equipamentos Energéticos, e Materiais de Consumo). VALOR: R$ 6.459,69 (seis mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos). DATA DA ASS I N AT U R A :
12/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL, o Sr JULIANO
GIUNCHETTI PELUCIO, CPF nº 251.144.238-86, Ordenador de Despesas do GIFRJ, e pela
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, o Sr GUILHERME PEREIRA GODOI, CPF nº
099.235.577-07, Assessor-Chefe de informática da SEDEC.
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EDITAL Nº 72, DE 14 DE JULHO 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE
AGENTE DE INTELIGÊNCIA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em cumprimento à decisão judicial
transitada em julgado, torna público que a candidata que se declarou pessoa com
deficiência, inscrita sob o nº 1411676, foi considerada apta na avaliação psicológica,
referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de
vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente
de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN).
ISABEL GIL BALUÉ
EDITAL Nº 73, DE 14 DE JULHO 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE
AGENTE DE INTELIGÊNCIA
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação,
em quarta chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quarta turma,
referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de
vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente
de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN).
1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUARTA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUARTA TURMA
1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento,
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, 
para 
ter
conhecimento de seu código identificador.
1.2 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula no CFI - quarta turma,
na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA
1.2.1.1 ÁREA 1
Bec272e94215.
1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.2.2.1 ÁREA 1
430c5ba7e6a6 / 43cd6dedbd22.
2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP)
2.1 Os candidatos convocados, em quarta chamada, para o CFI - quarta turma,
deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no
período das 10 horas do dia 18 de julho de 2023 às 18 horas do dia 19 de julho de 2023,
para atualizar a FIP.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
3.1 O
CFI obedecerá ao
disposto na
Instrução Normativa nº
010 -
ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste
edital.
3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de
Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160
horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
3.2.1 O CFI - quarta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT),
localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610-
905, nos seguintes períodos:
a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023
a 2 de outubro de 2023;
b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 7 de agosto
de 2023 a 1º de setembro de 2023;
c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023
a 15 de setembro de 2023.
3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade
de lotação será realizada no dia 2 de outubro de 2023 às 14 horas e 30 minutos, sendo
necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha.
3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para
a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela
Administração.
3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial
Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasíli a / D F.
3.3 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não efetuar matrícula no CFI;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI;
c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na
carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico;
d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria
avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico;
e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis
que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT;
f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de
auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da
respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida
a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em
efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das
vantagens do seu cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de
vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao
curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10
horas do dia 18 de julho de 2023 às 18 horas do dia 19 de julho de 2023 (horário oficial
de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de
matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do
auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o
currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1
deste edital.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o
art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá
imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do
Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem
5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado
pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei
nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado
de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no
mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do
documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto
a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à
data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as
certidões solicitadas na Instrução Normativa
n. 007, que
regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes
aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa n. 007 deve
ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa
n. 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento
e dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para
o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para
realizar o credenciamento, no dia 4 de agosto de 2023, no horário especificado a seguir,
conforme o seu código identificador:
a) 9 horas (horário oficial de Brasília/DF);
430c5ba7e6a6.
b) 10 horas (horário oficial de Brasília/DF);

                            

Fechar