REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 134 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 29 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 31 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 32 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 32 Ministério da Educação........................................................................................................... 33 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 96 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 96 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 103 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 106 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 109 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 113 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 116 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 119 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 120 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 120 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 122 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 122 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 124 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 124 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 129 Ministério dos Transportes................................................................................................... 132 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 135 Ministério Público da União................................................................................................. 136 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 138 Poder Legislativo ................................................................................................................... 139 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 139 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 146 Ineditoriais ............................................................................................................................. 158 .................................. Esta edição é composta de 255 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE DOAÇÃO Processo 00144.001338/2023-49. ESPÉCIE: Termo de Doação nº 198/2023, firmado entre o GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 30.116.234/0001-60, e a SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, CNPJ nº 28.176.998/0004-41. OBJETO: Doação de bens adquiridos, visando recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública (OSP) do Estado do Rio de Janeiro (Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, Máquinas e Equipamentos Energéticos, e Materiais de Consumo). VALOR: R$ 6.459,69 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos). DATA DA ASS I N AT U R A : 12/07/2023. SIGNATÁRIOS: Pelo GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL, o Sr JULIANO GIUNCHETTI PELUCIO, CPF nº 251.144.238-86, Ordenador de Despesas do GIFRJ, e pela SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, o Sr GUILHERME PEREIRA GODOI, CPF nº 099.235.577-07, Assessor-Chefe de informática da SEDEC. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL Nº 72, DE 14 DE JULHO 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, torna público que a candidata que se declarou pessoa com deficiência, inscrita sob o nº 1411676, foi considerada apta na avaliação psicológica, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). ISABEL GIL BALUÉ EDITAL Nº 73, DE 14 DE JULHO 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA, DE OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA E DE AGENTE DE INTELIGÊNCIA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública a convocação, em quarta chamada, para o Curso de Formação em Inteligência (CFI) - quarta turma, referente ao concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Oficial de Inteligência, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência, integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). 1 DA CONVOCAÇÃO, EM QUARTA CHAMADA, PARA O CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA (CFI) - QUARTA TURMA 1.1 O candidato convocado por este edital deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador. 1.2 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula no CFI - quarta turma, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador. 1.2.1 CARGO 1: OFICIAL DE INTELIGÊNCIA 1.2.1.1 ÁREA 1 Bec272e94215. 1.2.2 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA 1.2.2.1 ÁREA 1 430c5ba7e6a6 / 43cd6dedbd22. 2 DA ATUALIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS (FIP) 2.1 Os candidatos convocados, em quarta chamada, para o CFI - quarta turma, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 18 de julho de 2023 às 18 horas do dia 19 de julho de 2023, para atualizar a FIP. 3 DO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA 3.1 O CFI obedecerá ao disposto na Instrução Normativa nº 010 - ABIN/GSI/PR, de 28 de dezembro de 2017, no item 17 do edital de abertura e neste edital. 3.2 O CFI terá a duração de 320 horas/aula para o cargo de Oficial de Inteligência, de 220 horas/aula para o cargo de Agente de Inteligência e de 160 horas/aula para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 3.2.1 O CFI - quarta turma será realizado pela Escola de Inteligência (ESINT), localizada na sede da ABIN no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 1, Brasília/DF, CEP 70610- 905, nos seguintes períodos: a) para o cargo de Oficial de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023 a 2 de outubro de 2023; b) para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023 a 1º de setembro de 2023; c) para o cargo de Agente de Inteligência, no período de 7 de agosto de 2023 a 15 de setembro de 2023. 3.2.2 Para o cargo de Oficial de Inteligência, Área 1, a escolha da localidade de lotação será realizada no dia 2 de outubro de 2023 às 14 horas e 30 minutos, sendo necessária a presença dos candidatos no local do CFI para a referida escolha. 3.2.2.1 O candidato que não comparecer na data, hora e local indicados para a escolha da lotação, perderá o aludido direito e terá a sua lotação definida pela Administração. 3.2.3 Os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência Áreas 2 e 3, de Oficial Técnico de Inteligência e de Agente de Inteligência serão lotados em Brasíli a / D F. 3.3 Será eliminado do concurso o candidato que: a) não efetuar matrícula no CFI; b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do CFI; c) exceder o limite de 15% (quinze por cento) de faltas, justificadas ou não, na carga horária de cada matéria curricular, conforme especificado no Projeto Pedagógico; d) obtiver média de nota final inferior a 7,00 pontos em cada matéria avaliável, conforme estabelecido em Projeto Pedagógico; e) cometer falta disciplinar, apresentar conduta ou desempenho incompatíveis que contrariem a legislação em vigor e as normas internas da ABIN e da ESINT; f) não cumprir as atividades de avaliação do CFI; e g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público. 3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira. 3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo. 3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI. 4 DA MATRÍCULA 4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 18 de julho de 2023 às 18 horas do dia 19 de julho de 2023 (horário oficial de Brasília/DF). 4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação: a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação; c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples acrescida de documento original, para confrontação); d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco; e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do documento original, para confrontação); f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de início do referido curso; g) currículo e ficha de cadastro; h) comprovante de matrícula no CFI; i) FIP impressa e assinada; j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa n. 007, que regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes no exterior. 5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa n. 007 deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital. 5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa n. 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e dentro do prazo de validade. 5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar o credenciamento, no dia 4 de agosto de 2023, no horário especificado a seguir, conforme o seu código identificador: a) 9 horas (horário oficial de Brasília/DF); 430c5ba7e6a6. b) 10 horas (horário oficial de Brasília/DF);Fechar