Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071700049 49 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EXTRATO DO ACORDO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO Nº 5/2023 ESPÉCIE: Extrato do Acordo número 05/2023 que entre si celebram o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM, CNPJ 10.695.891/0001-00 e o Agente de Integração Portal do Estágio Ltda CNPJ: 31.581.502/0001-87; OBJETO: acordo de mútua cooperação que tem por objeto a prestação de serviços de agente de integração, em que este atuará junto às concedentes de estágio, visando a prospecção de oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes do IFTM; VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos; DATA DA ASSINATURA: 07/07/23; SIGNATÁRIOS: Deborah Santesso Bonnas - Reitora do IFTM, Emanuelly Mendes Cunha dos Santos - Sócia Administradora. CAMPUS PATROCÍNIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 159001 Número do Contrato: 16/2022. Nº Processo: 23423.005895/2022-17. Pregão. Nº 46/2022. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PATR O C I N I O. Contratado: 10.874.523/0001-10 - OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência por 12 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a in 5/2027, anexo IX, inciso 12, letra C. Reajustar o valor mensal e anual do contrato após renovação. Vigência: 15/07/2023 a 15/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 178.460,34. Data de Assinatura: 14/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/07/2023). CAMPUS PARACATU EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158309 Número do Contrato: 6/2020. Nº Processo: 23203.002588/2020-15. Pregão. Nº 3/2020. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PARAC AT U . Contratado: 71.208.516/0001-74 - ALGAR TELECOM S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 24/09/2023 a 23/09/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 24/09/2023 a 23/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.540,01. Data de Assinatura: 07/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023). EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 23203.001664/2023-18. Termo de Cooperacao Tecnica n. 01/2023, firmado entre o INSTITUTO FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO - CAMPUS PARACATU, neste ato, doravante denominada ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL e o BANCO DO BRASIL S/A, Agencia 0380-8, Setor Publico, doravante denominado BANCO. OBJETO: Gerenciamento de depositos para Garantias de Contratos Administrativos, nos termos da Instrucao Normativa SEGES/MPDG N. 05/2017 e alteracoes posteriores, por meio do denominado DEPOSITO EM GARANTIA. FUNDAMENTO LEGAL: IN SEGES/MPDG N. 05, de 26 de maio de 2017. VIGENCIA: 05/07/2023 a 04/07/2028. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023. ASSINAM: Srs. RONALDO EDUARDO DILASCIO e MARLENE JERONIMO, pela ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL e o Sr. SERGIO IGLESIAS CAVALCANTI, pelo BANCO. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2022 - UASG 153978 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 23036.004558/2022-76. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS. Contratado: 01.099.686/0001-82 - ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato n.º 07/2022, por 12 (doze) meses; alterar unilateralmente o caput do presente contrato em relação aos dados cadastrais da contratada com a atualização da razão social; acrescentar 22,51% (vinte e dois inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 21/07/2023; alterar a cláusula terceira - preço do contrato n.º 07/2022, em função do acréscimo. Vigência: 21/07/2023 a 21/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.680.534,65. Data de Assinatura: 12/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 35, DE 13 DE JULHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR VISITANTE O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e da Lei nº 12.772, de 28/12/2012. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento da vaga, observando, no que couber, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019. 1.2. A seleção de professor visitante de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa ao aprimoramento do sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo: apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; contribuir para a execução de programas de capacitação docente; e d) viabilizar o intercâmbio científico. 1.3. As vagas referidas no item 2.1. destinam-se para lotação específica nas Unidades Acadêmicas e Campi aos quais estão vinculados os Programas de Pós-Graduação relacionados no Anexo I. 1.4. Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os Planos de Atividades Acadêmicas aprovados, os Regimentos Internos dos Programas de Pós-Graduação e os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos. 1.5. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições federais de ensino (IFE), mediante as seguintes condições: Admissão para cargo/função de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo; admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso; observância à ordem de classificação do concurso; d) solicitação do dirigente máximo da outra IFE; consulta prévia de interesse do candidato; concordância da UFAL. 1.5.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados. 1.5.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de contratação pela UFAL, fazendo-se a contratação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação. 1.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº 8.745/93). 1.7. Durante o período de vigência, e havendo disponibilidade de vaga, a UFAL poderá aproveitar candidatos aprovados para lotação noutras unidades acadêmicas e campi da universidade, desde que a unidade acadêmica ou campi possua pós-graduação com área de avaliação compatível com o perfil de pesquisador do candidato. 2. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 2.1. São objetos deste edital as vagas para professor visitante, conforme o quadro constante no Anexo I. 2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular a criação e solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de pesquisa das Unidades Acadêmicas envolvidas, nas áreas de avaliação descritas no Anexo I. 2.3. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação (máximo uma turma por semestre) e de pós-graduação (ao menos uma turma por semestre) na área de avaliação do Programa de Pós-Graduação; e participação nas atividades de pesquisa, com consequente produção intelectual e extensão. 2.3.1. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a necessidade da Universidade. 2.4. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada no art. 1º, IV da Portaria Interministerial nº 197 de 08/05/2020, publicada no D.O.U. de 11/05/2020 e a Lei nº 12.772/2012. 2.4.1. Será tomada por referencial a remuneração do Professor Adjunto A, Classe A, da carreira do Magistério Superior Federal, no valor de R$ 10.481,64 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme quadro a seguir: . QUADRO DE VAGAS REMUNERAÇÃO (ON nº 05/2009- SRH/MP; Decreto nº 7.485/2011 e alterações posteriores; Lei nº 12.772/2012) - em R$ . F U N Ç ÃO NÍVEL R EG I M E AMPLA CONCORRÊNCIA RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOTAL DE V AG A S VENCIMENTO BÁSICO(A) RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (B) TOTAL (A+B) . PROF. VISITANTE ( A DJ U N T O - A ) 1 40h com padrão remuneratório de Dedicação Exclusiva 15 5 3 23 4.875,18 5.606,46 10.481,64 2.5. Sem prejuízo das exigências constantes no quadro de vagas do Anexo I deste edital, são requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de professor visitante estrangeiro: a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos; b) ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos. 2.6. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . 2.7. Os títulos de Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES. 2.8. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.Fechar