DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por programa e área de avaliação, conforme o Anexo I deste Edital.
3.2. Fica aberto o prazo de 18/07/2023 a 20/07/2023, para que os interessados, querendo, possam apresentar pedido de impugnação.
3.3. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário online, no período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte
link: https://forms.gle/KpyiV7SKogWTqHgN6 .
3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos entre as 17 horas do dia 31/07/2023 e às 11 horas do dia 21/08/2023.
3.5. O candidato que possuir CPF deverá fazer o pedido de inscrição no certame através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17 horas do dia 31/07/2023 e às 11 horas do dia
21/08/2023.
3.6. Para os fins deste edital será observado o horário local (ALAGOAS).
3.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.8.A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item 3.4.
3.8.1O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 21/08/2023, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida
no momento do pedido de inscrição no sistema da Copeve.
3.9.Candidatos estrangeiros sem CPF e candidatos que, embora possuam CPF, não residam no Brasil deverão se inscrever e realizar o pagamento da taxa de inscrição conforme
as seguintes orientações:
3.9.1.Para candidatos estrangeiros sem CPF:
A inscrição deverá ser realizada via formulário constante no Anexo II.
O pagamento da taxa de inscrição, equivalente a R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), deverá ser realizado mediante depósito bancário nos moldes do subitem 3.9.3. até a
data 21/08/2023.
c) Até o dia 21/08/2023, deverá ser encaminhado email para visitantes.ufal@gmail.com contendo os seguintes anexos: o formulário de inscrição preenchido, assinado e
digitalizado (Anexo II); o comprovante de depósito
bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 250,00).
3.9.2.Para candidatos que possuem CPF e não residem no Brasil:
a) A inscrição deverá ser realizada através do site www.copeve.ufal.br, conforme item 3.5.
b) O pagamento da taxa de inscrição, equivalente a 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), deverá ser realizado mediante depósito bancário nos moldes do subitem 3.9.3. até a
data 21/08/2023.
c) Até o dia 21/08/2023, deverá ser encaminhado email para visitantes.ufal@gmail.com contendo os seguintes anexos: Comprovante de inscrição emitido pelo sistema de inscrição
da Copeve; O comprovante de depósito bancário do valor correspondente à taxa de inscrição (equivalente a R$ 250,00).
3.9.3.O depósito da taxa de inscrição a partir de banco estrangeiro deverá ser realizado até o dia 21/08/2023, seguindo os procedimentos orientados pela Secretaria do Tesouro
Nacional disponíveis no site: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p= 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C AC AO : 3 1 6 2 5
3.10.Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração.
3.11.A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item
3.4.
3.12.É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
3.13.Em nenhuma hipótese será aceita inscrição fora do prazo e/ou da forma previstos neste edital.
3.14.Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas caso seja aprovado.
3.15.A inscrição em mais de uma vaga não assegura compatibilidade de calendário/horário de provas.
3.16.As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.17.A UFAL não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à pessoa com deficiência, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) de todas as vagas do
edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para pessoa com deficiência resulte em número fracionado, este número será elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
4.1.2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por Programa for igual ou superior a 05 (cinco).
4.1.3. Não havendo reserva de vagas imediata por Programa, o percentual legal será definido aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas previstas
em edital, observado o limite de vagas estabelecido para cada Programa.
4.1.3.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no dia 27/07/2023 - quinta-feira, às 09h, em Sala Virtual
do
Microsoft 
Teams:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
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4.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais
previstos em lei.
4.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, publicizando a distribuição das vagas por Programa e categoria de concorrência (ampla
concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
4.1.4. Os candidatos com deficiência aprovados em Programas, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação
prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga do Programa e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados
segundo as regras do edital.
4.1.5. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Programa e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência,
reserva para pessoa com deficiência e negros (pretos e pardos).
4.1.6. Para cada Programa será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos com deficiência aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
4.1.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.1.7.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
4.1.7.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.2. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br, durante
o prazo previsto para pedidos de inscrições.
4.4. Os candidatos aprovados e contratados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL para
verificação e caracterização da deficiência.
4.4.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Sobre as vagas disponíveis no edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de
9 de junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por Programa for igual ou superior a 03 (três).
5.1.3. Não havendo reserva de vagas imediata por Programa, o percentual legal será definido aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas previstas
em edital, observado o limite de vagas estabelecido para cada Programa.
5.1.3.1. O sorteio das vagas reservadas para pessoa com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá no dia 27/07/2023 - quinta-feira, às 09h, em Sala Virtual
do
Microsoft 
Teams:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z D l h OT k x O DY t Y W Y 5 Z i 0 0 M W Y 3 LT k 5 M 2 U t N m N h M j g x N D M 2 N T Ix%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22cfd6594d-1fe9-402e-a0fc-
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5.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoa com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais
previstos em lei.
5.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, publicizando a distribuição das vagas por Programa e categoria de concorrência (ampla
concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
5.2. Os candidatos negros aprovados em Programas, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação prioritariamente,
ainda que esta seja a única vaga do Programa e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados segundo as regras
do edital.
5.3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Programa e de modo alternado entre os aprovados em ampla concorrência, reserva
para pessoa com deficiência e negros (pretos e pardos).
5.4. Para cada Programa será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla concorrência,
conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
5.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.5.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.5.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
5.7. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
5.8. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.8.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.9. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

                            

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