DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10.1.O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04,
de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.10.1.1.Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes
do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.10.1.2.O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e didática que concorrem
as vagas de Reserva aos Negros será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
5.10.1.3.O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
5.10.2.Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, na forma do art. 13 da Portaria nº
04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.11. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio
seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.
5.11.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b)for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; OU
c)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2.A isenção mencionada nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.1 deverá ser solicitada no período de 31/07/2023 até 04/08/2023, via sistema de inscrição da Copeve.
6.3.A isenção mencionada na alínea "c" do subitem 6.1. deverá ser solicitada, no período de 31/07/2023 até 04/08/2023, através de preenchimento de formulário eletrônico e
somente após efetuar o pedido de inscrição via sistema de inscrição da Copeve no período supramencionado.
6.3.1. O formulário eletrônico de solicitação de isenção de doador de medula óssea está disponível no link: https://forms.gle/rP1WDmhdrDifwY657
6.3.1.1. Deverão ser anexados ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
a) cópia do Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2.;
b) cópia da Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de
2009;
6.3.1.1.1. A Carteira de Doador de Medula Óssea poderá ser substituída por declaração condicionada a verificação de validação no site oficial do Redome
(htpp://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/)
6.3.2. O candidato, que não realizar o pedido de inscrição no sistema da Copeve no prazo indicado no subitem 6.3. e/ou não anexar ao formulário eletrônico os documentos
mencionados no subitem 6.3.1.1. no prazo e na forma de solicitação de isenção, terá seu pedido de isenção indeferido.
6.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
6.5. Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico.
6.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecido/a/s neste edital;
d) Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) Não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
6.7. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.8. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 10/08/2023.
6.8.1. O candidato que tiver sua isenção indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação do resultado dos pedidos de isenção,
exclusivamente via formulário online, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/1DMLfnTdbzpcsuF76.
6.8.1.1. O resultado dos recursos contra as isenções indeferidas será divulgado no site da Copeve até o dia 15/08/2023.
6.9. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do período de inscrições previsto no subitem
3.4.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos
previstos neste edital.
7.1.1. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br até o dia 25/08/2023.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à PROGEP, até o primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações, mediante preenchimento de
formulário online disponível no link: https://forms.gle/pw5Exs7zv6kmKYNo8.
8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas:
a) Análise de Títulos (AT), de caráter eliminatório e classificatório; e
b) Análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), de caráter eliminatório e classificatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.2. A análise de títulos ocorrerá em data provável de 10/10/2023;
8.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame e horário de realização da sessão de análise de títulos será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia
11/08/2023.
8.3. A avaliação será realizada por banca examinadora a ser designada até o dia 18/09/2023 na forma do item 9.
DA ANÁLISE DE TÍTULOS
8.4. A análise de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relacionados à formação e às atividades profissionais e de produção científica, descritas no
Currículo Vitae, de acordo com a escala de valores estabelecida no Anexo III deste edital.
8.5. Durante o período de inscrições (de 31/07/2023 até 21/08/2023), o candidato deverá enviar para os endereços de email do respectivo Programa, constantes no Anexo IX,
os seguintes documentos digitalizados e legíveis:
a)Comprovante de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição: 01 arquivo em formato PDF;
b) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.) ou de depósito bancário com origem no exterior: 01 arquivo em formato PDF.
c) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2: 01 arquivo em formato PDF;
d) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VII: 01 arquivo em formato PDF.
e) Declaração de autoria própria devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VIII: 01 arquivo em formato PDF.
f) Curriculum Vitae, com páginas rubricadas pelo candidato: 01 arquivo em formato PDF;
g) Diplomas ou documentos comprobatórios da titulação mínima exigida, conforme Anexo I, acompanhados dos respectivos históricos escolares: 01 arquivo em formato PDF;
h)Títulos do GRUPO I - Títulos decorrentes do exercício da docência: 01 arquivo em PDF;
i) Títulos do GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades científicas: 01 arquivo em formato PDF;
j) Títulos do GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática: 01 arquivo em formato PDF;
k) Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pós- graduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em
conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAL, com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e com o Documento de área da CAPES a qual o Programa
se vincula, com páginas numeradas e rubricadas pelo candidato, elaborado de acordo com as instruções do Anexo IV: 01 arquivo em formato PDF.
8.5.1. O assunto do e-mail deverá ser "EDITAL 35/2023 - DOCUMENTAÇÃO - ANÁLISE DE TÍTULOS - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
8.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
8.5.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
8.5.3. Será dispensada a tradução de títulos e documentos escritos em língua inglesa, língua espanhola ou língua francesa. Nos demais casos será obrigatória a apresentação de
tradução juramentada.
8.5.4. Para estrangeiros com título obtido em países abrangidos pelo Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados
Partes do MERCOSUL, será dispensada/o a/o revalidação/reconhecimento e aplicada a admissibilidade para os interessados que apresentem na contratação:
a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem;
b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil;
c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;
d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;
e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em caráter temporário.
8.5.5. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e/ou à forma previstos neste edital.
8.5.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.
8.5.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 8.5.
8.5.8. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf". O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 2 MB.
8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se os arquivos incluídos dizem respeito a cada alínea indicada no subitem 8.5.
8.5.10. Não serão aceitos nem analisados documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma e no prazo estabelecidos no subitem 8.5.
8.5.11. Para configurar "área afim" nos títulos pontuáveis, constantes no barema do Anexo III, deverá ser adotada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada
pela 
Capes 
disponível
em: 
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-
avaliacao
8.5.12. O envio da documentação constante do subitem 8.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
8.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
8.6. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
8.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 8.5. deste edital.
8.8. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
8.8.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.9. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de íntegra responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.

                            

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