DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.10. Após a análise dos documentos comprobatórios dos títulos constantes no Anexo III, a apuração de pontos da análise de títulos será obtida da seguinte forma:
8.10.1. Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), atribuindo-se aos demais candidatos notas proporcionais a
essa.
8.10.2. A nota da Análise dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
8.10.3. As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
8.11. Estará eliminado do certame aquele candidato que não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou não
estiver classificado entre o número máximo de aprovados conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo V deste edital.
8.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Análise de Títulos será considerado eliminado.
8.13. A sessão de análise de títulos ocorrerá na presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado dessa etapa.
8.14. Os resultados da análise de títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada
candidato.
DA ANÁLISE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
8.15. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa (verificar no site do PPG).
8.15.1. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue na forma e no prazo do subitem 8.5.
8.16. O Plano de Atividades Acadêmicas deve ser elaborado na forma proposta no Anexo IV, sendo avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os
seguintes parâmetros:
.
ITEM
PONTUAÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
.
Graduação
Pós-Graduação
Pesquisa
.
Justificativa
0,3
0,6
0,6
.
Objetivos gerais e Específicos
0,3
0,6
0,6
.
Descrição operacional do Plano
0,5
1
1
.
Articulação com o PDI - UFAL, Regimento Interno do Programa e Documento de Áre a / C A P ES
0,6
1,2
1,2
.
Resultados esperados (impactos institucionais e sociais previstos)
0,3
0,6
0,6
.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
2
4
4
8.16.1. A análise do Plano de Atividades Acadêmicas será feita de maneira individualizada, sendo emitida a nota pelo examinador, de acordo com os critérios relacionados no
subitem anterior.
8.17. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora do prazo
ou da forma do subitem 8.5. e/ou entregar PAA que não seja de autoria própria.
8.18. A sessão de análise de PAA ocorrerá na presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado dessa etapa.
8.19. Os resultados da análise do PAA serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada
candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.20. A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas obtidas na Análise de Títulos (AT), e na análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA),
seguindo a fórmula: NF = (AT+PAA)/2.
8.20.1. Estará eliminado do processo seletivo o/a candidato que:
a) Não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo III deste e/ou não estiver classificado entre o número máximo de aprovados
conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo V deste edital;
b) Não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora do prazo ou forma do subitem 8.5. e/ou entregar PAA que
não seja de autoria própria.
8.21. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Análise de Títulos;
c) obtiver maior nota na Análise do Plano de Atividades Acadêmicas;
d) o candidato mais velho na idade.
8.22. Para cada Programa será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação por categoria de concorrência.
9. DA COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica, por comissão composta por 02 (dois) membros titulares e respectivos
suplentes, sendo um dos titulares externo ao quadro de professores do PPG, todos eles designados através de Portaria do Reitor da UFAL a ser divulgada no site da Copeve.
9.2. A partir da data de divulgação da composição das bancas examinadoras, estará aberto o prazo de 05 dias para eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora que
poderão ser formalizados via preenchimento de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/RmyLwYqMwdrkYrCT7 .
9.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos expedidos
para o certame
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da
União, mediante recomendação da Direção da/o Unidade Acadêmica/Campus, executor/a do processo seletivo.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no certame público.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
11.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e poderes
específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
11.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, através de preenchimento de formulário online, a ser disponibilizado no site da Copeve,
respeitando os seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
12.1.1. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica
executor/a do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
12.1.1.1. Os recursos referentes ao mérito da nota serão recepcionados pela direção do Campus/Unidade Acadêmica que analisará se existem subsídios para designação de nova
banca examinadora responsável pelo julgamento do recurso.
12.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados pela PROGEP.
12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
12.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, enviando solicitação para o e-mail do respectivo Programa, constante
no Anexo IX, observando, todavia, os prazos e os horários limites para apresentação do recurso.
12.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo seletivo simplificado público.
12.5.1. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
12.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a seleções para
provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº7.144/1987.
12.6.1. Decorrido o prazo de vigência do certame, e, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do
resultado final no Diário Oficial da União.
14. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão ocorrerá mediante a subsistência da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações.
14.2. A contratação dar-se-á na classe A da carreira do Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, de acordo com a denominação (Adjunto A) disposta no Quadro
Geral de Vagas constante do Anexo I, por tempo determinado, com possível renovação (Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012).
14.3. A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá por período determinado, a saber:
Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro nato ou naturalizado;
Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante Estrangeiro.
14.3.1. A prorrogação do contrato estará condicionada à aprovação pela CPG/PROPEP de relatório anual de atividades do professor visitante.
14.4. O candidato que for professor do Magistério Superior ou professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado
nos termos da Lei n° 8.745/93.
14.5. É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
14.6. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a
contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
14.7. Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento
nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, possuir visto permanente ou temporário;
b) o gozo dos direitos políticos;
a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos;
a idade mínima de dezoito anos;
aptidão física e mental.
15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3. Só poderão ser contratados candidatos(as) estrangeiros(as) que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem
visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício no País concedido ao imigrante que comprovar oferta de trabalho, caracterizada por meio de
contrato de trabalho ou de prestação de serviços celebrado com instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, na forma da Lei de Imigração e seu regulamento.

                            

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