DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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111
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
(oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), e total, para 12 (doze)
meses de 10.182,63 (dez mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos),
correspondente aos reajustes calculados pelo valor do ipca (índice de correção oficial),
calculado a partir da última alteração do 3º termo aditivo, junho/2022 a maio/2023,.
Vigência: 25/07/2019 a 24/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.182,64. Data
de Assinatura: 13/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2023
Processo nº 08654.020038/2022-30. Pregão Eletrônico nº 01/2023. Espécie: Registro de
preços para a eventual prestação de serviço comum de engenharia ou arquitetura, para
Fiscalização, 
acompanhamento,
gerenciamento, 
supervisão
e 
assessoramento 
da
Administração
Pública
durante
a
execução da
obra
de
construção
da
UNIDADE
OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM AFRÂNIO- PERNAMBUCO, UNIDADE
OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SANTA MARIA DA BOA VISTA -
PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERRA
TALHADA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
FLORESTA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
IATI - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
SERTÂNIA - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
QUIPAPÁ - PERNAMBUCO; UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
CARPINA - PERNAMBUCO. Órgão Gerenciador: Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal em Pernambuco, CNPJ 00.394.494/0108-75. Beneficiária/Registrada: INPROJECT
PROJETOS LTDA, CNPJ: 20.351.179/0001-39, Representante legal: ALINE CONCEICAO TELES
ARAUJO NEGREIROS. ITEM 2, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e
assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da
UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM AFRÂNIO - PERNAMBUCO.
1 unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 3, Fiscalização, acompanhamento,
gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução
da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
SANTA MARIA DA BOA VISTA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900.
ITEM 4, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da
Administração
Pública
durante
a
execução da
obra
de
construção
da
UNIDADE
OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERRA TALHADA - PERNAMBUCO. 1
Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 5, Fiscalização, acompanhamento,
gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução
da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
FLORESTA - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. ITEM 6,
Fiscalização, 
acompanhamento,
gerenciamento, 
supervisão
e 
assessoramento 
da
Administração
Pública
durante
a
execução da
obra
de
construção
da
UNIDADE
OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM IATI - PERNAMBUCO. 1 Unidade,
Valor unitário R$ 445.291,1900. ITEM 7, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento,
supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de
construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SERTÂNIA -
PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário R$ 435.000,0000. ITEM 8, Fiscalização,
acompanhamento, gerenciamento, supervisão e assessoramento da Administração Pública
durante a execução da obra de construção da UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL EM QUIPAPÁ - PERNAMBUCO. 1 Unidade, Valor unitário R$
445.291,1900. ITEM 9, Fiscalização, acompanhamento, gerenciamento, supervisão e
assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra de construção da
UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM CARPINA - PERNAMBUCO. 1
Unidade, Valor unitário: R$ 445.291,1900. Data da assinatura da Ata: 13/07/2023. Validade
da Ata: 12 (doze) meses. Vigência: 13/07/2023 à 13/07/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 2023/SPRF-SP
Processo SEI nº 08658.014764/2023-64, que entre si celebram a União, por intermédio da
Superintendência 
de 
Polícia 
Rodoviária 
Federal 
em 
São 
Paulo, 
CNPJ/MF 
n°
00.394.494/0112-51, e o Município de Monte Mor/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
45.787.652/0001-56. Objeto: colaboração mútua e intercâmbio de dados, informações e
sistemas, além do compartilhamento de conhecimento, visando à atuação integrada entre
os partícipes, contribuindo para desenvolvimento do Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Plano
Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), por meio de
procedimentos de cooperação técnica atinentes à segurança pública e viária. Data da
assinatura: 06 de julho de 2023. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no
DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatários:
EDSON JOSE ALMEIDA JUNIOR / Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em
São Paulo e EDIVALDO ANTONIO BRISCHI / Prefeito do Município de Monte Mor/SP.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 200117
Nº Processo: 08650014834202354. Objeto: Registro de preços para eventual
contratação de serviços continuados de controle de vetores e pragas urbanas para
unidades da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo. Total de Itens
Licitados: 8. Edital: 17/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua
Deputado 
Vicente 
Penido, 
255,, 
Vila 
Guilherme 
- 
São 
Paulo/SP 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200117-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 17/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/08/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE CARLOS SERAFIM
Superintendente Substituto
(SIASGnet - 14/07/2023) 200117-00001-2023NE000001
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 421/2023 e 422/2023, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 14/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257
do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento
de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para
condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar
comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia
reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d)
Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante
legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social,
procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o
proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do
condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade
por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento
do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante
legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de
documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-
se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a
identificação do
condutor infrator, sob pena
de, não o fazendo,
incorrer nas
consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se:
o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o
requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável
penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: 
placa, 
número
do 
auto 
de 
infração, 
data 
da
infração, 
código 
da
infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 429/2023
e 430/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 14/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo
sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA
DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 431/2023,
referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 14/2023. Poderá ser interposto RECURSO
perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista
neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de
forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a)
cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa
do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de
identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa
jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova
ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente
um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator
quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações

                            

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