DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO KT2PQ7
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A. ALVES
14152.059322/2023-31
AI
22.525.933-8
4.056,85
. AROLDO BORGES
14152.161581/2022-40
AI
22.416.623-9
1.388,05
. AROLDO BORGES
14152.161585/2022-28
AI
22.416.627-1
293,52
. AROLDO BORGES
14152.161587/2022-17
AI
22.416.629-8
1.142,16
. AROLDO BORGES
14185.025310/2022-44
ND
20.251.978-3
17.559,73
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14152.072317/2022-32
AI
22.327.374-1
2.542,62
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14152.072319/2022-21
AI
22.327.376-7
164,04
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14152.072320/2022-56
AI
22.327.377-5
656,16
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14152.072321/2022-09
AI
22.327.378-3
104,65
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14152.072323/2022-90
AI
22.327.380-5
395,62
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14185.012961/2022-74
ND
20.238.758-5
33.738,54
. BRAULIO COMERCIAL DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
14185.012962/2022-19
ND
20.238.759-3
2.777,35
. C V B COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
14152.184335/2022-66
AI
22.439.377-4
220,14
. C V B COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
14185.028241/2022-21
ND
20.255.302-7
876,39
. CREDFACIL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
14152.190187/2022-19
AI
22.445.229-1
1.388,05
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.027907/2023-91
AI
22.494.522-0
1.551,35
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.028617/2023-65
AI
22.495.232-3
4.868,22
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.028635/2023-47
AI
22.495.250-1
22.447,71
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.029162/2023-03
AI
22.495.777-5
6.803,39
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.029163/2023-40
AI
22.495.778-3
4.081,60
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.029164/2023-94
AI
22.495.779-1
6.803,39
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.029173/2023-85
AI
22.495.788-1
6.803,39
. EMPREITEIRA F.G. FREITAS LTDA.
14152.029175/2023-74
AI
22.495.790-2
6.803,39
. FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA DE CARNES BOA VISTA LTDA
- EM RECUPERACAO JUDIC
14152.189454/2022-13
AI
22.444.496-4
1.388,05
. HONIG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.140873/2022-49
AI
22.395.930-8
2.434,11
. HONIG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
14152.144154/2022-05
AI
22.399.211-9
15.540,71
. MECANICA DIESEL GRAVATAI LTDA
14152.135554/2022-11
AI
22.390.611-5
1.174,08
. MECANICA DIESEL GRAVATAI LTDA
14152.135555/2022-66
AI
22.390.612-3
335,58
. MECANICA DIESEL GRAVATAI LTDA
14152.135556/2022-19
AI
22.390.613-1
366,90
. MECANICA DIESEL GRAVATAI LTDA
14152.135557/2022-55
AI
22.390.614-0
293,52
. MECANICA DIESEL GRAVATAI LTDA
14185.022224/2022-80
ND
20.248.672-9
30.563,99
. N KRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.003695/2023-57
AI
22.470.310-2
1.954,73
. N KRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.003698/2023-91
AI
22.470.313-7
2.928,72
. N KRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
14152.003704/2023-18
AI
22.470.319-6
2.928,72
. NEUSA BRANCHINI
14185.030636/2022-93
ND
20.258.076-8
1.575,97
. RAVIZZA MOVEIS E DECORACOES LTDA
14152.131320/2022-03
AI
22.386.377-7
1.551,35
. RAVIZZA MOVEIS E DECORACOES LTDA
14185.021664/2022-10
ND
20.248.077-1
2.517,73
. ROSANA M BROCHIER TRANSPORTES LTDA
14152.138626/2022-82
AI
22.393.683-9
811,37
. TGC SERVICOS DE LIMPEZA, CARGAS E PALETIZACAO LTDA 14152.167498/2022-84
AI
22.422.540-5
1.551,35
. VALPA
INDUSTRIA
COMERCIO
E
MONTAGEM
DE
ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METALICAS LT
14152.186465/2022-33
AI
22.441.507-7
146,76
. VALPA
INDUSTRIA
COMERCIO
E
MONTAGEM
DE
ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METALICAS LT
14185.028648/2022-58
ND
20.255.775-8
790,20
Em 14 de julho de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 7W4WC8
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida
em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas
deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. ESPÓLIO DE VALDEMAR VICENTE FOLETTO
14185.027625/2021-45
ND
20.271.422-5
Em 14 de julho de 2023
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TVVYMR
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
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