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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071700015 15 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 439, DE 14 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º54000.059520/2023-52, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de junho de 2023, JÚLIO GONÇALVES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1039711, CPF n.º ***.611.924-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Monitoramento da Gestão, da coordenação Geral de Monitoramento, da Diretoria de Gestão Estratégica, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 2º Dispensar, a partir de 26 de junho de 2023, JÚLIO GONÇALVES DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1039711, CPF n.º ***.611.924-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07, da Divisão de Análise e Estudo do Mercado de Terras, da Coordenação Geral de Monitoramento, da Diretoria de Gestão Estratégica, do Quadro de Pessoal deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SR(MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.052832/2023- 35, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ARTHUR RUBENS OLIVEIRA FERREIRA, CPF ***.510.226-**, na qualidade de filho do ex-servidor José Alfredo Guimarães Ferreira, ocupante do cargo de Técnico de Cadastro Rural, matrícula SIAPE nº 0721005, do quadro de pessoal deste Instituto, falecido na situação de aposentado, em 04/02/2023, com fundamento na alínea "a" do inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04/02/2023 (data do óbito). NEILA MARIA BATISTA AFONSO Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o artigo 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, e tendo em vista o disposto no artigo 17, § 1º, inciso I da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve: Art. 1º Designar, por força da eleição pelos respectivos pares, os seguintes membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - Gestão 2022/2024, revogando o capítulo III do artigo 1º da Portaria MC Nº 156, de 27 de maio de 2022: III - Representantes de Usuários e de Organizações de Usuários da Assistência Social: a) 1º Titular: SOLANGE BUENO, representante do FÓRUM NACIONAL DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNUSUAS; 1º Suplente: BRUNA CRISTINA NEVES CARNELOSSI, representante da ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DA RENDA BÁSICA - RBRB; b) 2º Titular: JUDITE DA ROCHA, representante do MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS - MAB; 2º Suplente: RAFAEL MACHADO DA SILVA, representante do MOVIMENTO NACIONAL POPULAÇÃO DE RUA; e c) 3º Titular: ISMAEL ULTINO TAVALONE, representante do MOVIMENTO NACIONAL PESTALOZZIANO DE AUTODEFENSORES - MONPAD; 3º Suplente: VAGO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 411, DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, Inciso I, da Portaria/MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, e considerando o contido no Processo nº 71000.053414/2023-84, resolve: Nomear UHIANA KEURY DA SILVA ROCHA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Divisão de Capacitação, da Coordenação de Capacitação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, deste Ministério. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 440, DE 13 DE JULHO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA- EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o contido no Processo nº 71000.008612/2023-93, resolve: Designar a servidora VALNÉIA DAYSE SANTANA GABRIEL, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, no período de 17 a 21 de julho de 2023. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 444, DE 14 DE JULHO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o contido no Processo nº 71000.054798/2023-52, resolve: Designar o servidor BRUNO BUENO PINTO DA CUNHA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão Interna, da Secretaria Nacional de Assistência Social, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO D ES P AC H O O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País de: MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário Executivo da Secretaria Executiva, para participar da LXI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em Puerto Iguazú, Argentina, no período de 02 a 03 de julho de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 52315.101629/2023-21). GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 273, DE 10 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade do Maranhão - INMEQ/MA e considerando o que consta do processo nº 0052600.001968/2023-92, resolve: Art. 1º Delegar competência à ELIEL PEREIRA GAMA, CPF nº 444.XXX.XXX-10, Diretor-Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade do Maranhão - INMEQ/MA, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do INMEQ/MA, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do INMEQ/MA . Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia e Qualidade do Maranhão - INMEQ/MA sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 275, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI e considerando o que consta do processo nº 0052600.000950/2023-73, resolve: Art. 1º Delegar competência à PATRÍCIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO, CPF nº 498.XXX.XXX-49, Diretora-Geral do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IMEPI, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IMEPI. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar