DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 439, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo n.º54000.059520/2023-52, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de junho de 2023, JÚLIO GONÇALVES DA
COSTA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1039711,
CPF n.º ***.611.924-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07,
da Divisão de Monitoramento da Gestão, da coordenação Geral de Monitoramento, da
Diretoria de Gestão Estratégica, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Dispensar, a partir de 26 de junho de 2023, JÚLIO GONÇALVES DA
COSTA, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, matrícula SIAPE n.º 1039711,
CPF n.º ***.611.924-**, dos encargos de Substituto do Chefe de Divisão, Código FCE-1.07,
da Divisão de Análise e Estudo do Mercado de Terras, da Coordenação Geral de
Monitoramento, da Diretoria de Gestão Estratégica, do Quadro de Pessoal deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SR(MG), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e
considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.052832/2023-
35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a
ARTHUR RUBENS OLIVEIRA FERREIRA, CPF
***.510.226-**, na qualidade de filho do ex-servidor José Alfredo Guimarães Ferreira,
ocupante do cargo de Técnico de Cadastro Rural, matrícula SIAPE nº 0721005, do quadro
de pessoal deste Instituto, falecido na situação de aposentado, em 04/02/2023, com
fundamento na alínea "a" do inciso VI do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04/02/2023 (data do óbito).
NEILA MARIA BATISTA AFONSO
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 184, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, IV, da Constituição Federal e o artigo 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de
julho de 2006, e tendo em vista o disposto no artigo 17, § 1º, inciso I da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993 e no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de
Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar, por força da eleição pelos respectivos pares, os seguintes
membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS - Gestão 2022/2024, revogando o capítulo III do
artigo 1º da Portaria MC Nº 156, de 27 de maio de 2022:
III - Representantes de Usuários e de Organizações de Usuários da Assistência
Social:
a) 1º Titular: SOLANGE BUENO, representante do FÓRUM NACIONAL DOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNUSUAS; 1º Suplente: BRUNA
CRISTINA NEVES CARNELOSSI, representante da ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DA RENDA
BÁSICA - RBRB;
b) 2º Titular: JUDITE DA
ROCHA, representante do MOVIMENTO DOS
ATINGIDOS
POR
BARRAGENS
-
MAB; 2º
Suplente:
RAFAEL
MACHADO
DA
SILVA,
representante do MOVIMENTO NACIONAL POPULAÇÃO DE RUA; e
c) 3º Titular: ISMAEL ULTINO TAVALONE, representante do MOVIMENTO
NACIONAL PESTALOZZIANO DE AUTODEFENSORES - MONPAD; 3º Suplente: VAGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 411, DE 14 DE JULHO DE 2023
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO 
MINISTÉRIO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro
de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, Inciso I, da
Portaria/MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de
junho de 2023, e considerando o contido no Processo nº 71000.053414/2023-84, resolve:
Nomear UHIANA KEURY DA SILVA ROCHA, para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Divisão de Capacitação, da
Coordenação de Capacitação, da Coordenação-Geral de Capacitação, do Departamento de
Gestão Contratual e Financeira, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e
Cadastro Único, deste Ministério.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 440, DE 13 DE JULHO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº
11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20
de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº
8.112, de 11
de dezembro de 1990,
e o contido no
Processo nº
71000.008612/2023-93, resolve:
Designar a servidora VALNÉIA DAYSE SANTANA GABRIEL, para exercer
o
encargo de
substituto eventual
do Cargo
Comissionado Executivo
de
Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, da Coordenação-Geral de Assuntos
Administrativos, da Secretaria-Executiva, deste Ministério, no período de 17 a
21 de julho de 2023.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 444, DE 14 DE JULHO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado
no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e o contido no Processo nº 71000.054798/2023-52, resolve:
Designar o servidor BRUNO BUENO PINTO DA CUNHA, para exercer o encargo
de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Gestão Interna, da Secretaria Nacional de Assistência
Social, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso de suas atribuições legais, conforme o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7
de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o
afastamento do País de:
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Secretário Executivo da Secretaria Executiva,
para participar da LXI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum - CMC, em
Puerto Iguazú, Argentina, no período de 02 a 03 de julho de 2023, inclusive trânsito, com
ônus. (Processo SEI n° 52315.101629/2023-21).
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 273, DE 10 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado
com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro
de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de
Metrologia e Qualidade do Maranhão - INMEQ/MA e considerando o que consta do
processo nº 0052600.001968/2023-92, resolve:
Art. 1º Delegar competência à ELIEL PEREIRA GAMA, CPF nº 444.XXX.XXX-10,
Diretor-Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade do Maranhão - INMEQ/MA, para
exercer o encargo de Ordenador das Despesas do INMEQ/MA, a serem financiadas com
recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do
múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira
admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades
pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do
INMEQ/MA .
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital
em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado
para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia
e Qualidade do Maranhão - INMEQ/MA sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução
de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 275, DE 11 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da
Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o
disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem
como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a
14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de
Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI e
considerando o que consta do processo nº 0052600.000950/2023-73, resolve:
Art. 1º Delegar competência à PATRÍCIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO, CPF nº
498.XXX.XXX-49, Diretora-Geral do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, para
exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IMEPI, a serem financiadas com recursos
repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora
outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas
do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo
no interesse da boa execução da gestão do IMEPI.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em
nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o
exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia do Estado
do Piauí - IMEPI sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II- Homologar as licitações realizadas;
III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação,
dando-lhe provimento ou não;
V- Celebrar contratos e termos aditivos;
VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de
obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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