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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071700016 16 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 276, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES e considerando o que consta do processo nº 0052600.006311/2022-31, resolve: Art. 1º Delegar competência à SERGIO EDUARDO CORREA VIDIGAL, CPF nº 054.XXX.XXX-29, Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/ES, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/ES. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM/ES sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 277, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS e considerando o que consta do processo nº 0052600.012930/2018-88, resolve: Art. 1º Delegar competência à ANTONIO CARLOS PORTO DE ANDRADE, CPF nº 170.XXX.XXX-49, Diretor-Presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do ITPS, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do ITPS. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 278, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETRO/PARÁ e considerando o que consta do processo nº 0052600.001796/2023-57, resolve: Art. 1º Delegar competência à DANIEL FREITAS NASCIMENTO, CPF nº 977.XXX.XXX- 49, Presidente do Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETRO/PARÁ, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IMETRO/PARÁ, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IMETRO/PARÁ. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia do Estado do Pará - IMETRO/PARÁ sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 279, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL e considerando o que consta do processo nº 0052600.000467/2023-99, resolve: Art. 1º Delegar competência à ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI, CPF nº 346.XXX.XXX-49, Diretor-Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do INMEQ/AL, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do I N M EQ / A L . Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Mato Grosso - IPEM/MT e considerando o que consta do processo nº 0052600.003167/2019-85, resolve: Art. 1º Delegar competência à BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA, CPF nº 109.XXX.XXX-15, Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Mato Grosso - IPEM/MT, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/MT, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/MT. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Mato Grosso - IPEM/MT sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas; III- Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV- Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando-lhe provimento ou não; V- Celebrar contratos e termos aditivos; VI- Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 282, DE 11 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, nos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR e considerando o que consta do processo nº 0052600.001539/2023-15, resolve: Art. 1º Delegar competência à CESAR ANTONIO TUOTO SILVEIRA MELLO, CPF nº 039.XXX.XXX-90, Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do IPEM/PR, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/PR. Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR sob sua direção. Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I- Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II- Homologar as licitações realizadas;Fechar