REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 134 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 19 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 22 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 26 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 40 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 55 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 66 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 123 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 126 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 126 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 126 Ministério dos Transportes................................................................................................... 169 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 169 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 169 .................................. Esta edição é composta de 170 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 14/7/2023 as edições extras nºs 133-A , 133-B e 133-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o credenciamento da AR FA CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.001107/2023-41. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 208, DE 13 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, nomeado pela Portaria SE Nº 628, de 24 de Fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 27 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAYANNE PEREIRA MARTINS inscrito no CRMV-BA Nº02971-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal -GTA no Estado da Bahia, em conformidade com os autos do processo nº 21012.003688/2023-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 152, DE 14 DE JULHO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 150, de 15 de junho de 2023, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.008676/2022-40, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0950 a empresa Cefram Madeiras Ltda, CNPJ Nº 81.557.472/0001-41, Rua Rodolfo Floriani, 850, Jardim Panorâmico, município de Lages/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. JORGE JACINTO CALIXTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 570, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001955/2023-42; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, LEONARDO DA SILVA CARMONA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Cachoeira de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Magé, Niterói, Rio Bonito, Rio de Janeiro , Silva Jardim e Tanguá, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 571, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001916/2023-45; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, CAIO CORRÊA DO COUTO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Sapucaia situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 572, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001735/2023-19; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, CAMILLE DE LIMA BARCELOS, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais e Aves Silvestres, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 573, DE 11 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA e PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001734/2023-74; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, RONALDO BUSQUET, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município de Cachoeiras de Macacu, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar