Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700007 7 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 128, DE 14 DE JULHO DE 2023 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 16 e 30 de junho de 2023, resolve: Art 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, ao pedido de revisão do recurso abaixo relacionado: . Item Proc Mutuário Ref Bac Proagro . 1 21066.008200/2021-59 Vanderlei Montibeller 20200286974 Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente Suplente ATA DA 10ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2023 Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 16 e 30 de junho de 2023. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou- se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 169 (cento e sessenta e nove) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 16 de junho de 2023, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 70 (setenta) do Banco do Brasil; 02 (dois) do Banco do Nordeste do Brasil; 20 (vinte) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 03 (três) da Cresol Baser; 01 (um) do Cresol SICOPER; 11 (onze) Cresol Central; e 62 (sessenta e dois) do SICREDI, sendo que 56 (cinquenta e seis) tiveram seus recursos acolhidos; e 113 (cento e treze) negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2018/2018; 03 (três) da safra 2018/2019; 01 (um) da safra 2019/2019; 05 (cinco) da safra 2019/2020; 03 (três) da safra 2020/2020; 34 (trinta e quatro) da safra 2020/2021; 12 (doze) da safra 2021/2021; 110 (cento e dez) da safra 2021/2022. Destes, 32 (trinta e dois) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 137 (cento e trinta e sete), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 16 e 30 de junho de 2023, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 30 de junho de 2023. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente SuplenteFechar