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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700015 15 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 18 Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da Conferência nos prazos previstos fica a Coordenação Executiva Nacional responsável pela instituição de uma Comissão Estadual, visando a organização de encontro estadual dos delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para a escolha, por meio de votação, das propostas e da delegação que participará da etapa nacional da 4ª CNC. § 1º A Comissão Estadual será integrada por representantes de entidades não governamentais, do Governo Federal e dos Municípios que realizaram suas Conferências ou participaram de Conferências Intermunicipais. § 2º A promoção do encontro entre os delegados será de responsabilidade da Comissão Estadual. § 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro estadual, serão de responsabilidade dos municípios envolvidos. § 4º A realização das Conferências Livres será de responsabilidade dos proponentes. Art. 19 Caberá à Coordenação Executiva Nacional, caso necessário, encaminhar aos municípios, estados e Distrito Federal orientações complementares para a realização das etapas antecedentes da Etapa Nacional da 4ª CNC. Art. 20 Serão da responsabilidade dos Governos Estaduais e do Distrito Federal as despesas com a realização das etapas estadual e distrital, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CNC. Art. 21 Serão da responsabilidade do Ministério da Cultura as despesas com hospedagem, alimentação e traslado dos delegados na cidade de Brasília. Art. 22 As despesas com a organização e realização da etapa nacional da 4ª CNC, no que tange às responsabilidades expressas nesta Portaria, ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Cultura. ANEXO II COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL E COORDENAÇÃO EXECUTIVA NACIONAL . COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL . SISTEMA FEDERAL DE CULTURA . Nome Qtd . GABINETE DA MINISTRA 1 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 . SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA 1 . SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL 1 . SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA 1 . SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1 . SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1 . SECRETARIA DOS DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1 . FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE 1 . FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN 1 . FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB 1 . FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP 1 . INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN 1 . INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM 1 . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE 1 . MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL TITULARES DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC 18 . TOTAL DE REPRESENTANTES DO SISTEMA MINC 15 . TOTAL DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (CNPC) 18 . . . INSTITUIÇÕES CONVIDADAS . Nome Qtd . CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 . SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 . SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1 . SECRETARIA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 . SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 . SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E E M P R EG O 1 . MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 1 . MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1 . MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 1 . MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 . MINISTÉRIO DA SAÚDE 1 . MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1 . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME 1 . MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 1 . MINISTÉRIO DO TURISMO 1 . MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL 1 . MINISTÉRIO DAS MULHERES 1 . MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS 1 . MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA 1 . MINISTÉRIO DAS CIDADES 1 . MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1 . FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES ESTADUAIS DE CULTURA 1 . FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES DE CULTURA DAS CAPITAIS E MUNICÍPIOS ASSOCIADOS 1 . FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE CULTURA 1 . CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS 1 . COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - CPLP 1 . COMISSÃO DE CULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1 . COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO SENADO FEDERAL 1 . ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR - ANDIFES 1 . EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO - EBC 1 . ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEPEC 1 . UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE 1 . SISTEMA CNC/SESC/SENAC 1 . SISTEMA INDÚSTRIA CNI/SESI/SENAI 1 . SISTEMA BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE 1 . ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - U N ES CO 1 . ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS - OEI 1 . INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA 1 . TOTAL DE REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CONVIDADAS 39 . TOTAL DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL 72 . . COORDENAÇÃO EXECUTIVA NACIONAL . . Nome Qtd . REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ESCOLHIDOS PELO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC 5 . SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA 1 . SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA 1 . FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE 1 . FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP 1 . INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM 1 . SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA 1 . SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 . ASSESSORIA ESPECIAL PARA DIVERSIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - GABINETE DA MINISTRA 1 . FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES ESTADUAIS DE CULTURA 1 . FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES DE CULTURA DAS CAPITAIS E MUNICÍPIOS DE REGIÕES METROPOLITANAS 1 . TOTAL DE INTEGRANTES DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA NACIONAL 15 ANEXO III TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS CONFERÊNCIA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL . Quantitativo de Participantes Número de Delegados(as) para a Conferência Municipal . De 25 a 500 5% do número de participantes . Acima de 500 25 Delegados(as) OBS: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências, será considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual ou Regional/Territorial, sendo vedada a participação em mais de uma Pré-Conferência. CONFERÊNCIA REGIONAL/TERRITORIAL . Quantitativo de Delegados(as) Número de Participantes para a Conferência Estadual . Mínimo de 25 Percentual do número de Delegados(as) presentes definido pelo Poder Executivo Estadual CONFERÊNCIA ESTADUAL/DISTRITAL . Quantitativo de Delegados(as) Número de Delegados(as) para a Conferência Nacional . De 60 a 600 10% do número de Delegados(as) presentes na Conferência Estadual Mínimo de 40 delegados(as) . Acima de 600 60 Delegados(as) . Setoriais de Cultura . 1. Arquivos . 2. Arte digital . 3. Artes visuais . 4. Artesanato . 5. Circo . 6. Cultura indígenas . 7. Culturas Populares . 8. Dança . 9. Design . 10. Arquitetura e urbanismo . 11. Expressões artísticas culturais afro-brasileiras . 12. Livro, leitura e literatura . 13. Moda . 14. Museu . 15. Música . 16. Patrimônio imaterial . 17. Patrimônio material . 18. Teatro Observações: 1. Nos Estados em que se realizarem Conferências Regionais/Territoriais, será considerada a soma total dos delegados participantes dessas conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos na Conferência Estadual de Cultura para a Plenária da 4ª Conferência Nacional de Cultura. 2. Para o cálculo do número de delegados, em todas as etapas da 4ª Conferência Nacional de Cultura, não serão consideradas quantidades fracionadas. 3. As comissões organizadoras estaduais e do Distrito Federal definirão o regulamento para a eleição de delegados setoriais dentro da conta de delegados estaduais para os Encontros Setoriais a serem realizados na Etapa Nacional em Brasília. SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 388, DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 232002 - Floresta - Humanidade AILSON AUGUSTO LOPER CNPJ/CPF: 006.117.989-21 Processo: 01400011911202317 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado: R$ 384.050,70 Prazo de Captação: 17/07/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O Projeto Cultural "Floresta-Humanidade" compila informações sobre a relação da Floresta, da Árvore e da Madeira com o Ser Humano. O livro é dividido em seis capítulos e aborda temas como a Utilização da Floresta e da Madeira há séculos, sua inclusão no Universo Cultural e no Mundo das Artes Visuais. A Estrutura da Árvore e a Anatomia da Madeira em diferentes biomas; a indústria florestal e seus produtos; a importância da Floresta e da Madeira ao longo da História da Humanidade. O projeto realizará palestras interativas nas quais serão abordadas as temáticas contempladas na publicação.Fechar