DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18 Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da
Conferência nos prazos previstos fica a Coordenação Executiva Nacional responsável pela
instituição de uma Comissão Estadual, visando a organização de encontro estadual dos
delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para a escolha, por
meio de votação, das propostas e da delegação que participará da etapa nacional da 4ª
CNC.
§ 1º A Comissão Estadual será integrada por representantes de entidades não
governamentais, do Governo Federal e dos Municípios que realizaram suas Conferências
ou participaram de Conferências Intermunicipais.
§ 2º A promoção do encontro entre os delegados será de responsabilidade da
Comissão Estadual.
§ 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local
do encontro estadual, serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.
§ 4º A realização das Conferências Livres será de responsabilidade dos
proponentes.
Art.
19 Caberá
à
Coordenação
Executiva Nacional,
caso
necessário,
encaminhar aos municípios, estados e Distrito Federal orientações complementares para
a realização das etapas antecedentes da Etapa Nacional da 4ª CNC.
Art. 20 Serão da responsabilidade dos Governos Estaduais e do Distrito
Federal as despesas com a realização das etapas estadual e distrital, bem como o
deslocamento de delegados até o local de realização da 4ª CNC.
Art. 21 Serão da responsabilidade do Ministério da Cultura as despesas com
hospedagem, alimentação e traslado dos delegados na cidade de Brasília.
Art. 22 As despesas com a organização e realização da etapa nacional da 4ª
CNC, no que tange às responsabilidades expressas nesta Portaria, ocorrerão à conta de
recursos orçamentários do Ministério da Cultura.
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL E COORDENAÇÃO
EXECUTIVA NACIONAL
. COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
. SISTEMA FEDERAL DE CULTURA
. Nome
Qtd
. GABINETE DA MINISTRA
1
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
. SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA
1
. SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
1
. SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
1
. SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
1
. SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
1
. SECRETARIA DOS DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS
1
. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
1
. FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
1
. FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA - FCRB
1
. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP
1
. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
1
. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
1
. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
1
. MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL TITULARES DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CULTURAL - CNPC
18
. TOTAL DE REPRESENTANTES DO SISTEMA MINC
15
. TOTAL DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (CNPC)
18
.
.
. INSTITUIÇÕES CONVIDADAS
. Nome
Qtd
. CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1
. SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1
. SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
1
. SECRETARIA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1
. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1
. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1
. SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
E M P R EG O
1
. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1
. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1
. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
1
. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1
. MINISTÉRIO DA SAÚDE
1
. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
1
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
1
. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
1
. MINISTÉRIO DO TURISMO
1
. MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL
1
. MINISTÉRIO DAS MULHERES
1
. MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
1
. MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
1
. MINISTÉRIO DAS CIDADES
1
. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1
. FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES ESTADUAIS DE CULTURA
1
. FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES DE CULTURA DAS CAPITAIS E MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS
1
. FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE CULTURA
1
. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS
1
. COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - CPLP
1
. COMISSÃO DE CULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
1
. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO SENADO FEDERAL
1
. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
- ANDIFES
1
. EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO - EBC
1
. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEPEC
1
. UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE
1
. SISTEMA CNC/SESC/SENAC
1
. SISTEMA INDÚSTRIA CNI/SESI/SENAI
1
. SISTEMA BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
1
. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA -
U N ES CO
1
. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS - OEI
1
. INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
1
. TOTAL DE REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES CONVIDADAS
39
. TOTAL DE INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
72
.
. COORDENAÇÃO EXECUTIVA NACIONAL
.
. Nome
Qtd
. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ESCOLHIDOS PELO PLENÁRIO DO CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC
5
. SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
1
. SECRETARIA DOS COMITÊS DE CULTURA
1
. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
1
. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP
1
. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
1
. SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA
1
. SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1
. ASSESSORIA ESPECIAL PARA DIVERSIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL - GABINETE DA
MINISTRA
1
. FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES ESTADUAIS DE CULTURA
1
. FÓRUM DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES DE CULTURA DAS CAPITAIS E MUNICÍPIOS DE
REGIÕES METROPOLITANAS
1
. TOTAL DE INTEGRANTES DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA NACIONAL
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ANEXO III
TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS
CONFERÊNCIA MUNICIPAL/INTERMUNICIPAL
. Quantitativo de Participantes
Número de Delegados(as) para a Conferência Municipal
. De 25 a 500
5% do número de participantes
. Acima de 500
25 Delegados(as)
OBS: Nos Municípios em que
se realizarem as Pré-Conferências, será
considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do
número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual ou Regional/Territorial,
sendo vedada a participação em mais de uma Pré-Conferência.
CONFERÊNCIA REGIONAL/TERRITORIAL
. Quantitativo 
de
Delegados(as)
Número de Participantes para a Conferência Estadual
. Mínimo de 25
Percentual do número de Delegados(as) presentes definido pelo
Poder Executivo Estadual
CONFERÊNCIA ESTADUAL/DISTRITAL
. Quantitativo de Delegados(as)
Número de Delegados(as) para a Conferência Nacional
. De 60 a 600
10% do número de Delegados(as) presentes na Conferência
Estadual
Mínimo de 40 delegados(as)
. Acima de 600
60 Delegados(as)
. Setoriais de Cultura
. 1. Arquivos
. 2. Arte digital
. 3. Artes visuais
. 4. Artesanato
. 5. Circo
. 6. Cultura indígenas
. 7. Culturas Populares
. 8. Dança
. 9. Design
. 10. Arquitetura e urbanismo
. 11. Expressões artísticas culturais afro-brasileiras
. 12. Livro, leitura e literatura
. 13. Moda
. 14. Museu
. 15. Música
. 16. Patrimônio imaterial
. 17. Patrimônio material
. 18. Teatro
Observações:
1. Nos Estados em que se realizarem Conferências Regionais/Territoriais, será
considerada a soma total dos delegados participantes dessas conferências para a definição
do número de delegados a serem eleitos na Conferência Estadual de Cultura para a
Plenária da 4ª Conferência Nacional de Cultura.
2. Para o cálculo do número de delegados, em todas as etapas da 4ª
Conferência Nacional de Cultura, não serão consideradas quantidades fracionadas.
3. As comissões organizadoras estaduais e do Distrito Federal definirão o
regulamento para a eleição de delegados setoriais dentro da conta de delegados estaduais
para os Encontros Setoriais a serem realizados na Etapa Nacional em Brasília.
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 388, DE 14 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria,
que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº
8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
232002 - Floresta - Humanidade
AILSON AUGUSTO LOPER
CNPJ/CPF: 006.117.989-21
Processo: 01400011911202317
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Aprovado: R$ 384.050,70
Prazo de Captação: 17/07/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O Projeto Cultural "Floresta-Humanidade" compila informações sobre a
relação da Floresta, da Árvore e da Madeira com o Ser Humano. O livro é dividido em seis
capítulos e aborda temas como a Utilização da Floresta e da Madeira há séculos, sua inclusão
no Universo Cultural e no Mundo das Artes Visuais. A Estrutura da Árvore e a Anatomia da
Madeira em diferentes biomas; a indústria florestal e seus produtos; a importância da
Floresta e da Madeira ao longo da História da Humanidade. O projeto realizará palestras
interativas nas quais serão abordadas as temáticas contempladas na publicação.

                            

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