Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700019 19 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Linha de Distribuição de Alta Tensão (LDAT) de 138kV LT Irati Norte Arqueólogo Coordenador: José Luiz Lopes Garcia Arqueólogos de Campo: Nadla Belga Alves Oliveira, Domingos de Sousa Sobrinho Neto, Jonas Israel de Sousa Melo, Weyda Pereira da Costa e Victor Alexandre Gomes de Brito Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Irati e Imbituva, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 32-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: DF Campo Incorporações Imobiliárias Ltda Empreendimento: Loteamento Jardim dos Ipês Processo nº 01425.000060/2023-07 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Loteamento Jardim dos Ipês Arqueólogo Coordenador: Marcos Vinícius Oliveira dos Santos Arqueólogo de Campo: Rafael Lemos de Souza Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB Área de Abrangência: Município de Primavera do Leste, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 07 (sete) meses 33-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Campo Incorporadora Ltda Empreendimento: Loteamento Manfrão Processo nº 01425.000431/2022-61 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação do Loteamento Manfrão Arqueólogo Coordenador: Marcos Vinícius Oliveira dos Santos Arqueólogo de Campo: Rafael Lemos de Souza Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB Área de Abrangência: Município de Primavera do Leste, estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 07 (sete) meses 34-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mina Rica Mineração Spe Ltda Empreendimento: Projeto Mina Baixada III Processo nº 01514.000938/2022-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Projeto Mina da Baixada III Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos Arqueólogo de Campo: Thiago de Souza Nascimento Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Belo Vale, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 35-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Bahia Mineração Empreendimento: Mina Pedra de Ferro Processo nº 01502.002036/2022-53 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o empreendimento Mina Pedra de Ferro Arqueóloga Coordenadora: Cristiana de Cerqueira Silva Santana Arqueóloga de Campo: Joyce Avelino Carneiro Santana Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia da Universidade do Estado da Bahia - UNEB Área de Abrangência: Municípios de Caetité e Pindaí, estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses 36-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A Empreendimento: Projeto Minuano - Linhas de Transmissão e Seccionamentos: LT 230 kV Caxias Norte - Monte Claro; LT 230 kV Caxias Norte - Vinhedos; LT 230 kV Caxias Norte - Caxias 6; Seccionamento LT 525 kV Itá Caxias até SE Caxias Norte; Seccionamento LT 230 kV Farroupilha - Caxias 5 na SE Caxias Norte; Seccionamento LT 525 kV Caxias - Campos Novos na SE Caxias Norte e Seccionamento LT 230 kV Farroupilha - Caxias 2 na SE Caxias Norte Processo nº 01512.000093/2020-17 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico Arqueólogo Coordenador: Fernando Lopes de Oliveira Arqueólogo(a) de Campo: Fernando Gonçalves Miranda, Jane da Silva, Jordana Vieira Goulart, Auremilia da Silva Costa Carneiro Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de Passo Fundo Área de Abrangência: Municípios de Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira e Veranópolis, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 12 (doze) meses 37-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: EKTT 7 serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A Empreendimento: LT 500 kV Morro do Chapéu II - Poções III C1 E Subestações Associadas Processo nº 01502.000191/2021-54 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da LT 500 kV Morro do Chapéu II - Poções III C1 E Subestações Associadas Arqueólogo Coordenador: Fernando Lopes de Oliveira Arqueólogo de Campo: Fernando Gonçalves Miranda Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA/UNEB Área de Abrangência: Municípios de Andaraí, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Bonito, Cafarnaum, Ibiquera, Iramaia, Itaetê, Lajedinho, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Mirante, Morro do Chapéu, Poções, Utinga, Wagner e Nova Redenção, estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 10-11, Autorização nº 10, processo nº 01506.900402/2017-34, publicada em 29/05/2023, Onde se lê: "Arqueólogos de Campo: Lilian Cordeiro Lima Marques e Vinicius Dian Martin", Leia-se: "Arqueóloga de Campo: Lilian Cordeiro Lima Marques". Na Portaria nº 41, de 07 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 16, Autorização nº 17, processo 01514.000098/2023-72, publicada em 10/07/2023, Onde se lê: "Arqueóloga Coordenadora: Naira Lorena de Oliveira Veras", Leia-se: "Arqueólogos Coordenadores: Fabiana Rodrigues Belém e Janderson Rubens Tameirão", e Onde se lê:: "Arqueóloga de Campo: Fabiana Rodrigues Belém", Leia-se: "Arqueólogo de campo: Filipe Costa Silva". Na Portaria nº 41, de 7 de julho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 16, Autorização nº 21, processo nº 01510.000520/2022-49, publicada em 10/07/2023, Onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Maurício Rocha Ribeiro Monteiro", Leia-se: "Arqueólogo de Campo: Fabio Grossi Dos Santos" Na Portaria nº 40, de 30 de junho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 25, Autorização nº 17, processo 01514.000345/2021-79, publicada em 03/07/2023, Onde se lê: "Arqueólogas Coordenadoras: Rafaela Fonseca de Oliveira e Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros", Leia-se: "Arqueólogos Coordenadores: Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros e Janderson Rubens Tameirão". Na Portaria nº 40, de 30 de junho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 26, Autorização nº 27, processo 01514.001848/2020-81, publicada em 03/07/2023, Onde se lê: "Arqueóloga Coordenadora: Rafaela Fonseca de Oliveira", Leia-se: "Arqueólogos Coordenadores: Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros e Janderson Rubens Tameirão". Na Portaria nº 11, de 17 de janeiro de 2023, Anexo IV, Página 07, Autorização nº 11, Processo nº 01492.000203/2020-26, Onde se lê:: "Arqueóloga de campo: Anna Barbara Cardoso da Silva", Leia-se: "Arqueólogo de campo: Manoel Fabiano da Silva Santos Na Portaria nº 17, de 1º de abril de 2022, Seção 1, Anexo III, Página 207, Autorização nº 19, processo nº 01421.000199/2020-30, publicada em 04/04/2022, Onde se lê: "Arqueólogo Coordenador: Wesley Charles de Oliveira", Leia-se: "Arqueóloga Coordenadora: Beatriz Costa Paiva"; e Onde se lê: "Arqueólogo de Campo: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos" Leia-se: "Arqueóloga de Campo: Lívia Blandina de Araújo Silva". ZAFENATHY CARVALHO DE PAIVA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 3.663, DE 12 DE JULHO DE 2023 Relaciona os cargos privativos de Oficial-General. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 1º do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 64536.014097/2023-77, resolve: CAPÍTULO I CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura organizacional da Marinha do Brasil são: I - Comandante da Marinha; II - Chefe do Estado-Maior da Armada; III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada; IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada; V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada; VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada; VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada; VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada; IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada X - Diretor da Escola de Guerra Naval; XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação; XII - Comandante de Operações Navais; XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais; XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais; XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais; XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais; XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul; XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais; XIX - Comandante em Chefe da Esquadra; XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra; XXI - Comandante da Força de Superfície; XXII - Comandante da Força de Submarinos; XXIII - Comandante da Força Aeronaval; XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra; XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra; XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval; XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval; XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval; XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval; XXX - Comandante do 4º Distrito Naval; XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval; XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval; XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval; XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval; XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval; XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval; XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9° Distrito Naval; XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra; XXXIX - Chefe do Estado-Maior do Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra; XL - Comandante da Divisão Anfíbia; XLI - Comandante da Tropa de Reforço; XLII - Secretário-Geral da Marinha; XLIII - Coordenador do Orçamento da Marinha; XLIV - Diretor de Finanças da Marinha; XLV - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha; XLVI - Diretor de Administração da Marinha; XLVII - Diretor de Abastecimento da Marinha; XLVIII - Diretor do Centro de Operações do Abastecimento; XLIX - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha; L - Diretor-Geral do Material da Marinha; LI - Diretor de Engenharia Naval; LII - Diretor de Aeronáutica da Marinha; LIII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha; LIV - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha; LV - Diretor de Obras Civis da Marinha; LVI - Diretor de Gestão de Programas da Marinha; LVII - Diretor Industrial da Marinha; LVIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; LIX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; LX - Diretor do Pessoal da Marinha; LXI - Diretor de Ensino da Marinha; LXII - Comandante da Escola Naval; LXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk; LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino; LXV - Diretor de Saúde da Marinha; LXVI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias; LXVII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias; LXVIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha; LXIX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha; LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha; LXXI - Diretor-Geral de Navegação; LXXII - Diretor de Portos e Costas; LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação; LXXIV - Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; LXXV - Diretor do Centro de Projetos de Sistemas Navais; LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro; LXXVII - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; LXXVIII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha; LXXIX - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;Fechar