DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023
Cria o Grupo de Alternativas de Obtenção - GAO
para avaliar e desenvolver ações e estratégias para
obtenção e destinação de imóveis rurais ao
Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras
políticas públicas fundiárias.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I,
da Constituição Federal, no exercício das competências outorgadas pelo artigo 25,
incisos I, II, III, IV e XIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo artigo 1º,
incisos I, II, III, IV, XIII do Anexo do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 e
art. 22 do Decreto 11.232, de 10 de outubro de 2022,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.008138/2023-43, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo Executivo intitulado Grupo de Alternativas de Obtenção
- GAO para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis
rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias.
Art. 2º. O Grupo Executivo desenvolverá suas atividades no âmbito do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, contando com o assessoramento
jurídico de advogados
públicos federais em exercício
na Procuradoria Federal
Especializada junto ao INCRA - PFE-INCRA e na Consultoria Jurídica junto ao MDA -
CONJUR-MDA .
Art. 3º. Integrarão o GAO, como técnicos ou como assessores jurídicos,
servidores ou titulares de cargo em comissão indicados pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro do MDA;
II - Secretaria Executiva do MDA;
III - Assessoria Especial do MDA;
IV -
Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos
Quilombolas e
Tradicionais do MDA;
V - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e
Socioambiental do MDA;
VI - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA;
VII - Consultoria Jurídica junto ao MDA;
VIII - Presidência do INCRA;
IX - Diretoria de Gestão Estratégica do INCRA;
X -
Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de
Projetos de
Assentamentos do INCRA;
XI - Diretoria de Governança Fundiária do INCRA;
XII - Câmara de Conciliação Agrária do INCRA;
XIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA.
Art. 6º. O GAO funcionará em caráter permanente.
Art. 7º. As reuniões do GAO poderão ser presenciais, remotas ou híbridas,
ocorrendo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a
coordenação do GAO julgar necessário.
Art. 8º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela
coordenação do GAO por meio de mensagem eletrônica dirigida aos integrantes do
grupo executivo.
Art. 9º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas com a
presença de cinco membros e, se houver necessidade de deliberação, o quórum será
o de maioria simples dos presentes.
Art. 10. O GAO poderá realizar tratativas com órgãos da Administração
Direta e Indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais
autônomos, particulares em colaboração e entes privados em geral visando à realização
de parcerias para o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de estratégias para a
destinação de imóveis rurais para as políticas públicas executadas pelo INCRA, pelo
MDA e por outros órgãos e autarquias.
Art. 
11. 
As 
Secretarias 
do 
MDA, 
as 
Diretorias 
do 
INCRA 
e 
as
Superintendências Regionais do INCRA deverão prestar apoio técnico e informações ao
GAO, inclusive permitindo o acesso aos sistemas institucionais que forem necessários
para o desempenho dos trabalhos.
Art. 12. Caberá à CONJUR-MDA indicar o(a) coordenador(a) do GAO, bem
como prestar apoio administrativo ao grupo executivo.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 41, DE 11 DE JULHO DE 2023
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA N.º ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA N.º
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
. AC
FUNDO ESTADUAL - AC
2023
219G
202371020008
120000020230001
5.898.681,00
3
2023NE404104
71000053429202342
. AM
JA P U R A
2023
219G
202371040011
130210820230002
2.000.000,00
3
2023NE403857
71000053065202309
. AM
P AU I N I
2023
219G
202371040011
130350220230002
2.000.000,00
3
2023NE403795
71000052716202335
. CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202371070013
230440020230022
900.420,00
3
2023NE404041
71000052980202379
. CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202371070013
230440020230020
600.012,00
3
2023NE403797
71000052978202308
. CE
FO R T A L EZ A
2023
219G
202371070013
230440020230022
1.500.000,00
4
2023NE404103
71000052980202379
. CE
HORIZONTE
2023
219G
202371070013
230523320230002
200.000,00
3
2023NE403798
71000052893202311
. GO
INHUMAS
2023
219G
202371100009
521000020230003
100.000,00
3
2023NE403859
71000053302202323
. GO
RIO VERDE
2023
219G
202371100009
521880520230002
300.000,00
3
2023NE403946
71000053716202352
. GO
T R I N DA D E
2023
219G
202371100009
522140320230003
150.000,00
3
2023NE404044
71000052114202388
. GO
VALPARAISO DE GOIAS
2023
219G
202371100009
522185820230002
100.000,00
3
2023NE403805
71000052416202356
. GO
VICENTINOPOLIS
2023
219G
202371100009
522205420230002
200.000,00
3
2023NE403861
71000052941202371
. GO
A R AC U
2023
219G
202371100009
520160320230001
100.000,00
3
2023NE403799
71000052417202309
. GO
CAMPOS VERDES
2023
219G
202371100009
520495320230001
100.000,00
3
2023NE404042
71000054251202357
. GO
FO R M O S A
2023
219G
202371100009
520800420230001
150.000,00
3
2023NE403945
71000053719202396
. GO
GOIANDIRA
2023
219G
202371100009
520850920230001
250.000,00
3
2023NE403858
71000053123202396
. GO
M OZ A R L A N D I A
2023
219G
202371100009
521400220230001
150.000,00
3
2023NE403800
71000052896202355
. GO
M OZ A R L A N D I A
2023
219G
202371100009
521400220230002
150.000,00
3
2023NE403801
71000052895202319
. GO
M OZ A R L A N D I A
2023
219G
202371100009
521400220230003
100.000,00
3
2023NE403802
71000052894202366
. GO
PROFESSOR JAMIL
2023
219G
202371100009
521839120230001
100.000,00
3
2023NE404043
71000054417202335
. GO
SANTA RITA DO ARAGUAIA
2023
219G
202371100009
521940720230001
250.000,00
3
2023NE403781
71000052120202335
. GO
SAO LUIS DE MONTES BELOS
2023
219G
202371100009
522010820230001
500.000,00
3
2023NE403803
71000052981202313
. GO
SAO LUIS DE MONTES BELOS
2023
219G
202371100009
522010820230002
100.000,00
3
2023NE403804
71000052987202391
. GO
SAO LUIS DE MONTES BELOS
2023
219G
202371100009
522010820230003
200.000,00
3
2023NE403860
71000052983202311
. GO
SAO PATRICIO
2023
219G
202371100009
522028020230001
250.000,00
3
2023NE403782
71000051984202330
. GO
TRES RANCHOS
2023
219G
202371100009
522130420230001
550.000,00
3
2023NE403783
71000051985202384
. PR
ALMIRANTE TAMANDARE
2023
219G
202371170013
410040020230002
100.000,00
3
2023NE403864
71000053071202358
. PR
ARAPONGAS
2023
219G
202371170013
410150720230003
50.000,00
3
2023NE403865
71000053334202329
. PR
ARIRANHA DO IVAI
2023
219G
202371170013
410185320230003
100.000,00
3
2023NE403811
71000052719202379
. PR
ARIRANHA DO IVAI
2023
219G
202371170013
410185320230002
200.000,00
4
2023NE403950
71000052720202301
. PR
ASSAI
2023
219G
202371170013
410190320230002
100.000,00
3
2023NE403812
71000052724202381
. PR
BARRA DO JACARE
2023
219G
202371170013
410270320230002
150.000,00
4
2023NE404050
71000054119202345
. PR
BORRAZOPOLIS
2023
219G
202371170013
410330520230003
250.000,00
3
2023NE403813
71000052992202301
. PR
B R AG A N E Y
2023
219G
202371170013
410335420230002
101.540,00
4
2023NE404051
71000053922202362
. PR
CAFELANDIA
2023
219G
202371170013
410345320230003
150.000,00
3
2023NE403815
71000052438202316

                            

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