Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700022 22 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MDA/INCRA Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 2023 Cria o Grupo de Alternativas de Obtenção - GAO para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, no exercício das competências outorgadas pelo artigo 25, incisos I, II, III, IV e XIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo artigo 1º, incisos I, II, III, IV, XIII do Anexo do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023 e art. 22 do Decreto 11.232, de 10 de outubro de 2022, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 55000.008138/2023-43, resolve: Art. 1º. Constituir Grupo Executivo intitulado Grupo de Alternativas de Obtenção - GAO para avaliar e desenvolver ações e estratégias para obtenção e destinação de imóveis rurais ao Programa Nacional de Reforma Agrária e a outras políticas públicas fundiárias. Art. 2º. O Grupo Executivo desenvolverá suas atividades no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, contando com o assessoramento jurídico de advogados públicos federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA - PFE-INCRA e na Consultoria Jurídica junto ao MDA - CONJUR-MDA . Art. 3º. Integrarão o GAO, como técnicos ou como assessores jurídicos, servidores ou titulares de cargo em comissão indicados pelos seguintes órgãos: I - Gabinete do Ministro do MDA; II - Secretaria Executiva do MDA; III - Assessoria Especial do MDA; IV - Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais do MDA; V - Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do MDA; VI - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA; VII - Consultoria Jurídica junto ao MDA; VIII - Presidência do INCRA; IX - Diretoria de Gestão Estratégica do INCRA; X - Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos do INCRA; XI - Diretoria de Governança Fundiária do INCRA; XII - Câmara de Conciliação Agrária do INCRA; XIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA. Art. 6º. O GAO funcionará em caráter permanente. Art. 7º. As reuniões do GAO poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, ocorrendo ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que a coordenação do GAO julgar necessário. Art. 8º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela coordenação do GAO por meio de mensagem eletrônica dirigida aos integrantes do grupo executivo. Art. 9º. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas com a presença de cinco membros e, se houver necessidade de deliberação, o quórum será o de maioria simples dos presentes. Art. 10. O GAO poderá realizar tratativas com órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, particulares em colaboração e entes privados em geral visando à realização de parcerias para o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de estratégias para a destinação de imóveis rurais para as políticas públicas executadas pelo INCRA, pelo MDA e por outros órgãos e autarquias. Art. 11. As Secretarias do MDA, as Diretorias do INCRA e as Superintendências Regionais do INCRA deverão prestar apoio técnico e informações ao GAO, inclusive permitindo o acesso aos sistemas institucionais que forem necessários para o desempenho dos trabalhos. Art. 12. Caberá à CONJUR-MDA indicar o(a) coordenador(a) do GAO, bem como prestar apoio administrativo ao grupo executivo. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 41, DE 11 DE JULHO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AC FUNDO ESTADUAL - AC 2023 219G 202371020008 120000020230001 5.898.681,00 3 2023NE404104 71000053429202342 . AM JA P U R A 2023 219G 202371040011 130210820230002 2.000.000,00 3 2023NE403857 71000053065202309 . AM P AU I N I 2023 219G 202371040011 130350220230002 2.000.000,00 3 2023NE403795 71000052716202335 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202371070013 230440020230022 900.420,00 3 2023NE404041 71000052980202379 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202371070013 230440020230020 600.012,00 3 2023NE403797 71000052978202308 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202371070013 230440020230022 1.500.000,00 4 2023NE404103 71000052980202379 . CE HORIZONTE 2023 219G 202371070013 230523320230002 200.000,00 3 2023NE403798 71000052893202311 . GO INHUMAS 2023 219G 202371100009 521000020230003 100.000,00 3 2023NE403859 71000053302202323 . GO RIO VERDE 2023 219G 202371100009 521880520230002 300.000,00 3 2023NE403946 71000053716202352 . GO T R I N DA D E 2023 219G 202371100009 522140320230003 150.000,00 3 2023NE404044 71000052114202388 . GO VALPARAISO DE GOIAS 2023 219G 202371100009 522185820230002 100.000,00 3 2023NE403805 71000052416202356 . GO VICENTINOPOLIS 2023 219G 202371100009 522205420230002 200.000,00 3 2023NE403861 71000052941202371 . GO A R AC U 2023 219G 202371100009 520160320230001 100.000,00 3 2023NE403799 71000052417202309 . GO CAMPOS VERDES 2023 219G 202371100009 520495320230001 100.000,00 3 2023NE404042 71000054251202357 . GO FO R M O S A 2023 219G 202371100009 520800420230001 150.000,00 3 2023NE403945 71000053719202396 . GO GOIANDIRA 2023 219G 202371100009 520850920230001 250.000,00 3 2023NE403858 71000053123202396 . GO M OZ A R L A N D I A 2023 219G 202371100009 521400220230001 150.000,00 3 2023NE403800 71000052896202355 . GO M OZ A R L A N D I A 2023 219G 202371100009 521400220230002 150.000,00 3 2023NE403801 71000052895202319 . GO M OZ A R L A N D I A 2023 219G 202371100009 521400220230003 100.000,00 3 2023NE403802 71000052894202366 . GO PROFESSOR JAMIL 2023 219G 202371100009 521839120230001 100.000,00 3 2023NE404043 71000054417202335 . GO SANTA RITA DO ARAGUAIA 2023 219G 202371100009 521940720230001 250.000,00 3 2023NE403781 71000052120202335 . GO SAO LUIS DE MONTES BELOS 2023 219G 202371100009 522010820230001 500.000,00 3 2023NE403803 71000052981202313 . GO SAO LUIS DE MONTES BELOS 2023 219G 202371100009 522010820230002 100.000,00 3 2023NE403804 71000052987202391 . GO SAO LUIS DE MONTES BELOS 2023 219G 202371100009 522010820230003 200.000,00 3 2023NE403860 71000052983202311 . GO SAO PATRICIO 2023 219G 202371100009 522028020230001 250.000,00 3 2023NE403782 71000051984202330 . GO TRES RANCHOS 2023 219G 202371100009 522130420230001 550.000,00 3 2023NE403783 71000051985202384 . PR ALMIRANTE TAMANDARE 2023 219G 202371170013 410040020230002 100.000,00 3 2023NE403864 71000053071202358 . PR ARAPONGAS 2023 219G 202371170013 410150720230003 50.000,00 3 2023NE403865 71000053334202329 . PR ARIRANHA DO IVAI 2023 219G 202371170013 410185320230003 100.000,00 3 2023NE403811 71000052719202379 . PR ARIRANHA DO IVAI 2023 219G 202371170013 410185320230002 200.000,00 4 2023NE403950 71000052720202301 . PR ASSAI 2023 219G 202371170013 410190320230002 100.000,00 3 2023NE403812 71000052724202381 . PR BARRA DO JACARE 2023 219G 202371170013 410270320230002 150.000,00 4 2023NE404050 71000054119202345 . PR BORRAZOPOLIS 2023 219G 202371170013 410330520230003 250.000,00 3 2023NE403813 71000052992202301 . PR B R AG A N E Y 2023 219G 202371170013 410335420230002 101.540,00 4 2023NE404051 71000053922202362 . PR CAFELANDIA 2023 219G 202371170013 410345320230003 150.000,00 3 2023NE403815 71000052438202316Fechar