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. 26453 UFJ Nível D 34 . 26453 UFJ 701001 Administrador E 8 1022044 1022051 . 26453 UFJ 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 2 1022052 1022053 . 26453 UFJ 701005 Arquivista E 1 0977913 - . 26453 UFJ 701009 Auditor E 1 1022073 - . 26453 UFJ 701010 Bibliotecário-Documentalista E 1 1022075 - . 26453 UFJ 701015 Contador E 3 1022078 1022080 . 26453 UFJ 701031 Engenheiro/área E 2 1022081 1022082 . 26453 UFJ 701032 Engenheiro de Segurança do Trabalho E 1 0981280 - . 26453 UFJ 701038 Fisioterapeuta E 1 0982024 - . 26453 UFJ 701047 Médico/área E 2 0111613 0191252 . 26453 UFJ 701047 Médico/área E 1 0217096 - . 26453 UFJ 701061 Produtor Cultural E 1 0313193 - . 26453 UFJ 701060 Psicólogo/área E 2 1022083 1022084 . 26453 UFJ 701068 Químico E 1 0216072 - . 26453 UFJ 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 6 0865634 0865639 . 26453 UFJ Nível E 33 . 26276 UFR 701200 Assistente em Administração D 25 1022132 1022156 . 26276 UFR 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 5 1022335 1022339 . 26276 UFR 701224 Técnico em Contabilidade D 2 1022286 1022287 . 26276 UFR 701244 Técnico de Laboratório/área D 5 1022296 1022300 . 26276 UFR Nível D 37 . 26276 UFR 701001 Administrador E 8 1022111 1022118 . 26276 UFR 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 5 1022122 1022126 . 26276 UFR 701009 Auditor E 1 1022229 - . 26276 UFR 701005 Arquiteto e Urbanista E 1 1022131 - . 26276 UFR 701006 Assistente Social E 1 1022225 - . 26276 UFR 701015 Contador E 1 1022237 - . 26276 UFR 701029 Enfermeiro/área E 1 0221317 - . 26276 UFR 701031 Engenheiro/área E 2 1022242 1022243 . 26276 UFR 701032 Engenheiro de Segurança do Trabalho E 1 1022245 - . 26276 UFR 701047 Médico/área E 1 0219893 - . 26276 UFR 701055 Nutricionista/habilitação E 1 1022248 - . 26276 UFR 701060 Psicólogo/área E 1 1022264 - . 26276 UFR 701058 Pedagogo/área E 2 1022249 1022250 . 26276 UFR 701061 Produtor Cultural E 1 0313316 - . 26276 UFR 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 1 1022276 - . 26276 UFR Nível E 28 . 26276 UFR 705001 Professor do Magistério Superior A-4 5 1022254 1022258 . 26276 UFR Docentes 5 . 26251 UFNT 701200 Assistente em Administração D 20 1022411 1022443 . 26251 UFNT 701200 Assistente em Administração D 13 1000828 1000840 . 26251 UFNT 701224 Técnico em Contabilidade D 2 0970089 0970090 . 26251 UFNT 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 6 0967994 0967999 . 26251 UFNT Nível D 41 . 26251 UFNT 701001 Administrador E 7 1022355 1022361- . 26251 UFNT 701009 Auditor E 2 0978778 0978779- . 26251 UFNT 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 4 0976219 0976222 . 26251 UFNT 701004 Arquiteto e Urbanista E 1 0900656 - . 26251 UFNT 701006 Assistente Social E 1 1022226 . 26251 UFNT 701010 Bibliotecário-Documentalista E 1 0900869 - . 26251 UFNT 701015 Contador E 2 0236925 1022238 . 26251 UFNT 701031 Engenheiro/área E 2 0981686 0981687 . 26251 UFNT 701032 Engenheiro de Segurança do Trabalho E 1 0981281 - . 26251 UFNT 701033 Estatístico E 1 0863906 - . 26251 UFNT 701047 Médico/área E 1 0221248 - . 26251 UFNT 701058 Pedagogo/área E 3 0983454 0983456 . 26251 UFNT 701060 Psicólogo/área E 1 1023164 . 26251 UFNT 701079 Técnico em Assuntos Educacionais E 2 0865626 0865627 . 26251 UFNT Nível E 29 PORTARIA Nº 1.376, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 48/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201503277. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Senai CETIQT (cód. nº 991), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Dr. Manoel Cotrim, nº 195, Bairro Riachuelo, no município do Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai (cód. nº 695), com sede em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ nº 33.564.543/0001-90). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.377, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial n. 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 481/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201906460. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Alagoinhas (cód.24390), a ser instalada na Rua Luiz Viana, nº 510, Centro, no município de Alagoinhas, no estado da Bahia, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda., com sede no município de Salvador, no estado da Bahia (CNPJ 07.714.798/0001-82). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.378, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 652/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201802760. Art. 2º Credenciar a Faculdade Sion (cód. nº 21555), a ser instalada na Rua Waldner Jorge Ferreira da Silva, nº 381, bairro Caçari, no município de Boa Vista, no estado de Roraima, mantida pela Sociedade Educacional Sion Ltda - ME (cód. nº 16573), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 16.875.105/0001-24). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.379, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas emFechar