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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e em conformidade com a Lei nº 14.563, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Redistribuir, das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes para o Ministério da Educação - MEC, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Redistribuir, do MEC para as Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação . ORIGEM CARGO NOME DO CARGO CLASSE QTDE INICIAL FINAL . 26235 UFG 701200 Assistente em Administração D 2 0231085 0230112 . 26235 UFG 701200 Assistente em Administração D 2 0867604 0230084 . 26235 UFG 701200 Assistente em Administração D 2 0231718 0812714 . 26235 UFG 701200 Assistente em Administração D 2 0232109 0231787 . 26235 UFG 701200 Assistente em Administração D 1 0962487 - . 26235 UFG Nível D 9 ANEXO II Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior . D ES T I N O CARGO NOME DO CARGO CLASSE QTDE INICIAL FINAL . 26235 UFG 701244 Técnico de Laboratório/área D 9 1022097 1022105 . 26235 UFG Nível D 9 . 26279 UFDPAR 701200 Assistente em Administração D 32 1022379 1022410 . 26279 UFDPAR 701224 Técnico em Contabilidade D 2 1023178 1023179 . 26279 UFDPAR 701244 Técnico de Laboratório/área D 3 1023186 1023188 . 26279 UFDPAR 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 5 1023228 1023232 . 26279 UFDPAR Nível D 42 . 26279 UFDPAR 701001 Administrador E 5 1022350 1022354 . . 26279 UFDPAR 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 9 1022367 1022375 . 26279 UFDPAR 701005 Arquivista E 1 1022378 - . 26279 UFDPAR 701006 Assistente Social E 1 1022463 - . 26279 UFDPAR 701009 Auditor E 1 1022465 - . 26279 UFDPAR 701010 Bibliotecário-Documentalista E 1 1022468 . 26279 UFDPAR 701015 Contador E 3 1022476 1022478 . 26279 UFDPAR 701031 Engenheiro/área E 1 1022479 - . 26279 UFDPAR 701047 Médico/área E 1 0221357 - . 26279 UFDPAR 701058 Pedagogo/área E 3 1022483 1022485 . 26279 UFDPAR 701060 Psicólogo/área E 2 1023162 1023163 . 26279 UFDPAR Nível E 28 . 26235 UFCAT 701200 Assistente em Administração D 30 1021973 1022002 . 26235 UFCAT 701244 Técnico de Laboratório/área D 15 1022024 1022038 . 26235 UFCAT 701224 Técnico em Contabilidade D 3 1022021 1022023 . 26235 UFCAT 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 5 1022039 1022043 . 26235 UFCAT Nível D 53 . 26235 UFCAT 701001 Administrador E 3 1021963 1021965 . 26235 UFCAT 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 5 1021968 1021972 . 26235 UFCAT 701009 Auditor E 1 1022003 - . 26235 UFCAT 701010 Bibliotecário-Documentalista E 2 1022005 1022006 . 26235 UFCAT 701015 Contador E 2 1022007 1022008 . 26235 UFCAT 701031 Engenheiro/área E 2 1022010 1022011 . 26235 UFCAT 701060 Psicólogo/área E 2 1022012 1022013 . 26235 UFCAT Nível E 17 . 26248 UFAPE 701200 Assistente em Administração D 15 1022444 1022458 . 26248 UFAPE 701200 Assistente em Administração D 17 0999934 0999950 . 26248 UFAPE 701244 Técnico de Laboratório/área D 5 1023189 1023193 . 26248 UFAPE 701224 Técnico em Contabilidade D 2 0970087 0970088 . 26248 UFAPE 701226 Técnico de Tecnologia da Informação D 6 0967988 0967993 . 26248 UFAPE Nível D 45 . 26248 UFAPE 701001 Administrador E 2 1001538 1001539 . 26248 UFAPE 701001 Administrador E 1 1022362 - . 26248 UFAPE 701062 Analista de Tecnologia da Informação E 4 0976215 0976218 . 26248 UFAPE 701006 Assistente Social E 2 1022464 1022227- . 26248 UFAPE 701009 Auditor E 1 0900696 - . 26248 UFAPE 701010 Bibliotecário-Documentalista E 2 0979367 0979368 . 26248 UFAPE 701015 Contador E 2 0325146 0979946 . 26248 UFAPE 701031 Engenheiro/área E 2 0981684 0981685 . 26248 UFAPE 701032 Engenheiro de Segurança do Trabalho E 1 0981279 - . 26248 UFAPE 701047 Médico/área E 2 0713287 0713288 PORTARIA SUFRAMA Nº 932, DE 12 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 74/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 98/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.002511/2023-58, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., CNPJ: 12.800.917/0001-50, Inscrição SUFRAMA: 20.0152.97-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 74/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 98/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII, naquilo que for pertinente; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar