DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.375, DE 14 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes, do Ministério da
Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes, como instrumento de
gestão do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto no art. 3º do
Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e em conformidade com a Lei nº 14.563, de 28 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Redistribuir, das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes para o Ministério da Educação - MEC, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo
I a esta Portaria.
Art. 2º Redistribuir, do MEC para as Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
Das Instituições Federais de Ensino Superior para o Ministério da Educação
.
ORIGEM
CARGO
NOME DO CARGO
CLASSE
QTDE
INICIAL
FINAL
. 26235 UFG
701200
Assistente em Administração
D
2
0231085
0230112
. 26235 UFG
701200
Assistente em Administração
D
2
0867604
0230084
. 26235 UFG
701200
Assistente em Administração
D
2
0231718
0812714
. 26235 UFG
701200
Assistente em Administração
D
2
0232109
0231787
. 26235 UFG
701200
Assistente em Administração
D
1
0962487
-
.
26235 UFG Nível D
9
ANEXO II
Do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior
.
D ES T I N O
CARGO
NOME DO CARGO
CLASSE
QTDE
INICIAL
FINAL
.
26235 UFG
701244
Técnico de Laboratório/área
D
9
1022097
1022105
.
26235 UFG Nível D
9
.
26279 UFDPAR
701200
Assistente em Administração
D
32
1022379
1022410
.
26279 UFDPAR
701224
Técnico em Contabilidade
D
2
1023178
1023179
.
26279 UFDPAR
701244
Técnico de Laboratório/área
D
3
1023186
1023188
.
26279 UFDPAR
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
5
1023228
1023232
.
26279 UFDPAR Nível D
42
.
26279 UFDPAR
701001
Administrador
E
5
1022350
1022354
.
.
26279 UFDPAR
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
9
1022367
1022375
.
26279 UFDPAR
701005
Arquivista
E
1
1022378
-
.
26279 UFDPAR
701006
Assistente Social
E
1
1022463
-
.
26279 UFDPAR
701009
Auditor
E
1
1022465
-
.
26279 UFDPAR
701010
Bibliotecário-Documentalista
E
1
1022468
.
26279 UFDPAR
701015
Contador
E
3
1022476
1022478
.
26279 UFDPAR
701031
Engenheiro/área
E
1
1022479
-
.
26279 UFDPAR
701047
Médico/área
E
1
0221357
-
.
26279 UFDPAR
701058
Pedagogo/área
E
3
1022483
1022485
.
26279 UFDPAR
701060
Psicólogo/área
E
2
1023162
1023163
.
26279 UFDPAR Nível E
28
.
26235 UFCAT
701200
Assistente em Administração
D
30
1021973
1022002
.
26235 UFCAT
701244
Técnico de Laboratório/área
D
15
1022024
1022038
.
26235 UFCAT
701224
Técnico em Contabilidade
D
3
1022021
1022023
.
26235 UFCAT
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
5
1022039
1022043
.
26235 UFCAT Nível D
53
.
26235 UFCAT
701001
Administrador
E
3
1021963
1021965
.
26235 UFCAT
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
5
1021968
1021972
.
26235 UFCAT
701009
Auditor
E
1
1022003
-
.
26235 UFCAT
701010
Bibliotecário-Documentalista
E
2
1022005
1022006
.
26235 UFCAT
701015
Contador
E
2
1022007
1022008
.
26235 UFCAT
701031
Engenheiro/área
E
2
1022010
1022011
.
26235 UFCAT
701060
Psicólogo/área
E
2
1022012
1022013
.
26235 UFCAT Nível E
17
.
26248 UFAPE
701200
Assistente em Administração
D
15
1022444
1022458
.
26248 UFAPE
701200
Assistente em Administração
D
17
0999934
0999950
.
26248 UFAPE
701244
Técnico de Laboratório/área
D
5
1023189
1023193
.
26248 UFAPE
701224
Técnico em Contabilidade
D
2
0970087
0970088
.
26248 UFAPE
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
6
0967988
0967993
.
26248 UFAPE Nível D
45
.
26248 UFAPE
701001
Administrador
E
2
1001538
1001539
.
26248 UFAPE
701001
Administrador
E
1
1022362
-
.
26248 UFAPE
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
4
0976215
0976218
.
26248 UFAPE
701006
Assistente Social
E
2
1022464
1022227-
.
26248 UFAPE
701009
Auditor
E
1
0900696
-
.
26248 UFAPE
701010
Bibliotecário-Documentalista
E
2
0979367
0979368
.
26248 UFAPE
701015
Contador
E
2
0325146
0979946
.
26248 UFAPE
701031
Engenheiro/área
E
2
0981684
0981685
.
26248 UFAPE
701032
Engenheiro de Segurança do Trabalho
E
1
0981279
-
.
26248 UFAPE
701047
Médico/área
E
2
0713287
0713288
PORTARIA SUFRAMA Nº 932, DE 12 DE JULHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa MUSSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, em seu
Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer
de Engenharia nº
74/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 98/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.002511/2023-58, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa MUSSA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., CNPJ: 12.800.917/0001-50,
Inscrição SUFRAMA: 20.0152.97-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº 
74/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e 
do
Parecer 
de 
Economia 
nº
98/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE
PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código
SUFRAMA 0674, e de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo
os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais
se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº
783, de 25 de março de 1993, Anexo VII, naquilo que for pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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