DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
26248 UFAPE
701058
Pedagogo/área
E
1
0983414
-
.
26248 UFAPE
701060
Psicólogo/área
E
1
1022265
-
.
26248 UFAPE
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
2
0865640
0865641
.
26248 UFAPE
701081
T e c n ó l o g o - Fo r m a ç ã o
E
1
0306148
-
.
26248 UFAPE
701085
Zootecnista
E
1
0339525
-
.
26248 UFAPE Nível E
25
.
26453 UFJ
701200
Assistente em Administração
D
15
1022058
1022072
.
26453 UFJ
701200
Assistente em Administração
D
2
0231085
0230112
.
26453 UFJ
701200
Assistente em Administração
D
2
0867604
0230084
.
26453 UFJ
701200
Assistente em Administração
D
2
0231718
0812714
.
26453 UFJ
701200
Assistente em Administração
D
2
0232109
0231787
.
26453 UFJ
701200
Assistente em Administração
D
1
0962487
-
.
26453 UFJ
701244
Técnico de Laboratório/área
D
2
1022095
1022096
.
26453 UFJ
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
4
1022106
1022109
.
26453 UFJ
701224
Técnico em Contabilidade
D
3
1022092
1022094
.
26453 UFJ
701233
Técnico em Enfermagem
D
1
0234935
-
.
26453 UFJ Nível D
34
.
26453 UFJ
701001
Administrador
E
8
1022044
1022051
.
26453 UFJ
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
2
1022052
1022053
.
26453 UFJ
701005
Arquivista
E
1
0977913
-
.
26453 UFJ
701009
Auditor
E
1
1022073
-
.
26453 UFJ
701010
Bibliotecário-Documentalista
E
1
1022075
-
.
26453 UFJ
701015
Contador
E
3
1022078
1022080
.
26453 UFJ
701031
Engenheiro/área
E
2
1022081
1022082
.
26453 UFJ
701032
Engenheiro de Segurança do Trabalho
E
1
0981280
-
.
26453 UFJ
701038
Fisioterapeuta
E
1
0982024
-
.
26453 UFJ
701047
Médico/área
E
2
0111613
0191252
.
26453 UFJ
701047
Médico/área
E
1
0217096
-
.
26453 UFJ
701061
Produtor Cultural
E
1
0313193
-
.
26453 UFJ
701060
Psicólogo/área
E
2
1022083
1022084
.
26453 UFJ
701068
Químico
E
1
0216072
-
.
26453 UFJ
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
6
0865634
0865639
.
26453 UFJ Nível E
33
.
26276 UFR
701200
Assistente em Administração
D
25
1022132
1022156
.
26276 UFR
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
5
1022335
1022339
.
26276 UFR
701224
Técnico em Contabilidade
D
2
1022286
1022287
.
26276 UFR
701244
Técnico de Laboratório/área
D
5
1022296
1022300
.
26276 UFR Nível D
37
.
26276 UFR
701001
Administrador
E
8
1022111
1022118
.
26276 UFR
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
5
1022122
1022126
.
26276 UFR
701009
Auditor
E
1
1022229
-
.
26276 UFR
701005
Arquiteto e Urbanista
E
1
1022131
-
.
26276 UFR
701006
Assistente Social
E
1
1022225
-
.
26276 UFR
701015
Contador
E
1
1022237
-
.
26276 UFR
701029
Enfermeiro/área
E
1
0221317
-
.
26276 UFR
701031
Engenheiro/área
E
2
1022242
1022243
.
26276 UFR
701032
Engenheiro de Segurança do Trabalho
E
1
1022245
-
.
26276 UFR
701047
Médico/área
E
1
0219893
-
.
26276 UFR
701055
Nutricionista/habilitação
E
1
1022248
-
.
26276 UFR
701060
Psicólogo/área
E
1
1022264
-
.
26276 UFR
701058
Pedagogo/área
E
2
1022249
1022250
.
26276 UFR
701061
Produtor Cultural
E
1
0313316
-
.
26276 UFR
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
1
1022276
-
.
26276 UFR Nível E
28
.
26276 UFR
705001
Professor do Magistério Superior
A-4
5
1022254
1022258
.
26276 UFR Docentes
5
.
26251 UFNT
701200
Assistente em Administração
D
20
1022411
1022443
.
26251 UFNT
701200
Assistente em Administração
D
13
1000828
1000840
.
26251 UFNT
701224
Técnico em Contabilidade
D
2
0970089
0970090
.
26251 UFNT
701226
Técnico de Tecnologia da Informação
D
6
0967994
0967999
.
26251 UFNT Nível D
41
.
26251 UFNT
701001
Administrador
E
7
1022355
1022361-
.
26251 UFNT
701009
Auditor
E
2
0978778
0978779-
.
26251 UFNT
701062
Analista de Tecnologia da Informação
E
4
0976219
0976222
.
26251 UFNT
701004
Arquiteto e Urbanista
E
1
0900656
-
.
26251 UFNT
701006
Assistente Social
E
1
1022226
.
26251 UFNT
701010
Bibliotecário-Documentalista
E
1
0900869
-
.
26251 UFNT
701015
Contador
E
2
0236925
1022238
.
26251 UFNT
701031
Engenheiro/área
E
2
0981686
0981687
.
26251 UFNT
701032
Engenheiro de Segurança do Trabalho
E
1
0981281
-
.
26251 UFNT
701033
Estatístico
E
1
0863906
-
.
26251 UFNT
701047
Médico/área
E
1
0221248
-
.
26251 UFNT
701058
Pedagogo/área
E
3
0983454
0983456
.
26251 UFNT
701060
Psicólogo/área
E
1
1023164
.
26251 UFNT
701079
Técnico em Assuntos Educacionais
E
2
0865626
0865627
.
26251 UFNT Nível E
29
PORTARIA Nº 1.376, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 48/2020, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201503277.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Senai CETIQT (cód. nº 991), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Dr. Manoel Cotrim, nº 195,
Bairro Riachuelo, no município do Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro, mantida
pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai (cód. nº 695), com sede em
Brasília, no Distrito Federal (CNPJ nº 33.564.543/0001-90).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.377, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas
em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial n.
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 481/2021, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201906460.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Alagoinhas
(cód.24390), a ser instalada na Rua Luiz Viana, nº 510, Centro, no município de
Alagoinhas, no estado da Bahia, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda.,
com sede no município de Salvador, no estado da Bahia (CNPJ 07.714.798/0001-82).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.378, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 652/2021, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201802760.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Sion (cód. nº 21555), a ser instalada na Rua
Waldner Jorge Ferreira da Silva, nº 381, bairro Caçari, no município de Boa Vista, no
estado de Roraima, mantida pela Sociedade Educacional Sion Ltda - ME (cód. nº 16573),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 16.875.105/0001-24).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.379, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em

                            

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