DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.389, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pleo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 645/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201929156.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Pitágoras Unidade Caruaru (cód. nº 24909), a
ser instalada na Avenida Cleto Campelo, nº 36, bairro Maurício de Nassau, no município
de Caruaru, no estado da Pernambuco, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional
S/A (cód. nº 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas
Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.390, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de 
2018,
e 
considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 677/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930501.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia Senac São José dos Pinhais (cód.
24981), a ser instalada na Avenida Rocha Pombo, nº 3.028, Bairro Águas Belas, no
município de São José dos Pinhais, no estado da Paraná, mantida pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial (cód. 15974), com sede no município de Curitiba, no estado
de Paraná (CNPJ 03.541.088/0001-47).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.391, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU,
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 710/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201933030.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Marechal Rondon de Osasco (cód. 25205), a ser
instalada na Rua Minas Bogasian, nº 253, Centro, no município de Osasco, no estado da
São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. 222), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ 43.374.768/0001-38).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.392, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 739/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022995.
Art. 2º Credenciar a Faculdades Juris (cód. 24521), a ser instalada na Rua T 28,
s/n, Bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado da Goiás, mantida pela
Sandra Sousa de Jesus Rezende - ME (cód. 16346), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ nº 17.024.646/0001-01).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.393, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de 
2018,
e 
considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 746/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124253.
Art. 2º Credenciar a Faculdade McPherson de Araras (cód. 26581), a ser
instalada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 108, Bairro Jardim Belvedere, no
município de Araras, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional
McPherson (cód. 17038), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo
(CNPJ 24.128.164/0001-67).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.394, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando
o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e no Processo
Administrativo nº 23123.003858/2023-30, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 749/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202015212.
Art. 2º Credenciar a Faculdade União de Campo Mourão (cód. nº 12766), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Edmundo
Mercer, nº 608, Centro, no município de Campo Mourão, no estado do Paraná, mantida
pelo Instituto Makro União Pós-Graduação e Extensão Ltda. (cód. nº 3529), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 09.221.952/0001-00).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.395, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando
o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 144/2023, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111904.
Art. 2º Credenciar a Faculdades Integradas Einstein de Limeira - FIEL (cód.
1444), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Raul
Machado, nº 134, Bairro Vila Queiroz, município de Limeira, no estado de São Paulo, CEP
13485-024, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura (cód.699), com
sede no mesmo município e estado(CNPJ 56.985.377/0001-00).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHO DE 14 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 23123.004120/2022-17.
Interessado: Instituto Federal de Educação de Mato Grosso - IFMT.
Assunto: Arquivamento de denúncia.
DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no
art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, na Nota Técnica nº
97/2022/JUÍZO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 14 de março de 2023, e no Despacho nº
413/2023/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 15 de maio de 2023, ambos da Corregedoria,
bem como no Ofício nº 472/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 19 de maio de 2023, da
Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões e determino
o arquivamento do presente feito, nos termos do parágrafo único do art. 144 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHO DE 14 DE JULHO DE 2023
Processo nº 23001.000409/2022-35
DECISÃO: Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
do Parecer
nº 00273/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº
01410/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos de 25 de abril de 2023, da Consultoria
Jurídica, bem como do Despacho nº 314/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 23 de junho de
2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, acolho as sugestões e homologo
o Parecer CNE/CES nº 105/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que analisou o recurso interposto por Adriano Fogaça D'Elboux, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG, que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Doutorado em Ciências
Econômicas, obtido na Universidad Nacional de La Matanza, em Buenos Aires, na
Argentina, conforme consta do Processo nº 23001.000409/2022-35.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DESPACHOS DE 14 DE JULHO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo
de homologar o Parecer CNE/CES nº 476/2022, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual reexaminou o Parecer CNE/CES nº
503/2021, que analisou o pedido de credenciamento do Instituto de Educação Superior
Imeb (cód.23827), a ser instalado na Quadra SGAS 616, nº 1, Conjunto A, Bloco B,
Centro Clínico Linea Vitta, Bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo
Instituto de Educação Superior Imeb (cód.17278), com sede na mesma unidade
federativa, juntamente com pedido de autorização de 1 (um) curso superior de
graduação
vinculado, Radiologia,
tecnológico,
conforme
consta do
Processo nº
00732.003722/2021-94 (e-MEC nº 201900904).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CES nº 664/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer
CNE/CES nº 455, de 5 de junho de 2019, que conheceu do recurso interposto para, no
mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 199, de 23
de abril de 2019, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
Seres, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, a
ser ofertado pelo Centro Universitário de Jales - Unijales, com sede na Avenida
Francisco Jales, nº 1.851, bairro Loteamento Avenida, de 1354/1355 a 1998/1999, no
município de Jales, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional de
Jales, com sede no mesmo município e estado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais,
conforme consta do Processo nº 00732.002101/2019-79 (e-MEC nº 201602477).
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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