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CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.389, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pleo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 645/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929156. Art. 2º Credenciar a Faculdade Pitágoras Unidade Caruaru (cód. nº 24909), a ser instalada na Avenida Cleto Campelo, nº 36, bairro Maurício de Nassau, no município de Caruaru, no estado da Pernambuco, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. nº 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ nº 38.733.648/0001-40). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.390, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 677/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930501. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia Senac São José dos Pinhais (cód. 24981), a ser instalada na Avenida Rocha Pombo, nº 3.028, Bairro Águas Belas, no município de São José dos Pinhais, no estado da Paraná, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (cód. 15974), com sede no município de Curitiba, no estado de Paraná (CNPJ 03.541.088/0001-47). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.391, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR- MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 710/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201933030. Art. 2º Credenciar a Faculdade Marechal Rondon de Osasco (cód. 25205), a ser instalada na Rua Minas Bogasian, nº 253, Centro, no município de Osasco, no estado da São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. 222), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 43.374.768/0001-38). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.392, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 739/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022995. Art. 2º Credenciar a Faculdades Juris (cód. 24521), a ser instalada na Rua T 28, s/n, Bairro Setor Bueno, no município de Goiânia, no estado da Goiás, mantida pela Sandra Sousa de Jesus Rezende - ME (cód. 16346), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 17.024.646/0001-01). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.393, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 746/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124253. Art. 2º Credenciar a Faculdade McPherson de Araras (cód. 26581), a ser instalada na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 108, Bairro Jardim Belvedere, no município de Araras, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Educacional McPherson (cód. 17038), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 24.128.164/0001-67). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.394, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e no Processo Administrativo nº 23123.003858/2023-30, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 749/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202015212. Art. 2º Credenciar a Faculdade União de Campo Mourão (cód. nº 12766), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Edmundo Mercer, nº 608, Centro, no município de Campo Mourão, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Makro União Pós-Graduação e Extensão Ltda. (cód. nº 3529), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 09.221.952/0001-00). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.395, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 144/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111904. Art. 2º Credenciar a Faculdades Integradas Einstein de Limeira - FIEL (cód. 1444), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Raul Machado, nº 134, Bairro Vila Queiroz, município de Limeira, no estado de São Paulo, CEP 13485-024, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura (cód.699), com sede no mesmo município e estado(CNPJ 56.985.377/0001-00). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 14 DE JULHO DE 2023 Processo nº: 23123.004120/2022-17. Interessado: Instituto Federal de Educação de Mato Grosso - IFMT. Assunto: Arquivamento de denúncia. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no art. 7º do Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, na Nota Técnica nº 97/2022/JUÍZO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 14 de março de 2023, e no Despacho nº 413/2023/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 15 de maio de 2023, ambos da Corregedoria, bem como no Ofício nº 472/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 19 de maio de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões e determino o arquivamento do presente feito, nos termos do parágrafo único do art. 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 14 DE JULHO DE 2023 Processo nº 23001.000409/2022-35 DECISÃO: Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, do Parecer nº 00273/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01410/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos de 25 de abril de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como do Despacho nº 314/2023/DP4/GAB/SE/SE-MEC, de 23 de junho de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, acolho as sugestões e homologo o Parecer CNE/CES nº 105/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que analisou o recurso interposto por Adriano Fogaça D'Elboux, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, que indeferiu o pedido de reconhecimento do diploma de Doutorado em Ciências Econômicas, obtido na Universidad Nacional de La Matanza, em Buenos Aires, na Argentina, conforme consta do Processo nº 23001.000409/2022-35. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHOS DE 14 DE JULHO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 476/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação - CNE, o qual reexaminou o Parecer CNE/CES nº 503/2021, que analisou o pedido de credenciamento do Instituto de Educação Superior Imeb (cód.23827), a ser instalado na Quadra SGAS 616, nº 1, Conjunto A, Bloco B, Centro Clínico Linea Vitta, Bairro Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pelo Instituto de Educação Superior Imeb (cód.17278), com sede na mesma unidade federativa, juntamente com pedido de autorização de 1 (um) curso superior de graduação vinculado, Radiologia, tecnológico, conforme consta do Processo nº 00732.003722/2021-94 (e-MEC nº 201900904). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 664/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº 455, de 5 de junho de 2019, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 199, de 23 de abril de 2019, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Jales - Unijales, com sede na Avenida Francisco Jales, nº 1.851, bairro Loteamento Avenida, de 1354/1355 a 1998/1999, no município de Jales, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Educacional de Jales, com sede no mesmo município e estado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.002101/2019-79 (e-MEC nº 201602477). CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar