DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700028
28
Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto Nota n. 00087/2022/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, 
ratificada 
pelo
Despacho 
nº 
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 651/2021, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202023444.
Art. 2º Credenciar o Instituto Plenitude Educação (cód. nº 25656), a ser
instalado na Rua Peixoto Gomide, nº 282, bairro Jardim Paulista, no município de São
Paulo, no estado da São Paulo, mantido pela Plenitude Educação Ltda. (cód. nº 17987),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 21.809.948/0001-62).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.380, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Resolução CNE/CES nº 1, de
20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017,
e considerando o disposto na Nota n. 00440/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificada pelo
Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 126/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201719443.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Presidente Prudente, mediante a
transformação da Faculdade de Presidente Prudente - Fapepe (cód. 1711), situada à
Avenida Presidente Prudente, nº 6.093, Bairro Jardim Aeroporto, no município de
Presidente Prudente, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp (cód. 16134), com
sede em São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 19.347.410/0001-31).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.381, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as
Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3
de setembro
de 2018,
e considerando
o disposto
no Parecer
Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Depacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 200/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902240.
Art. 2º Credenciar a Faculdade do Amazonas (cód. 23984), a ser instalada na
Avenida Cosme Ferreira, nº 816, bairro Coroado, no município de Manaus, no estado do
Amazonas, mantida pela Escolas Unidas de Ouro Preto do Oeste - Uneouro (cód. 1491),
com sede no município de Ouro Preto do Oeste, no estado de Rondônia (CNPJ nº
04.892.637/0001-90).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.382, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017,
e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC / CG U / AG U ,
ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 190/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201929338.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Direito, Educação e Gestão (cód. nº 24920),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Luís
Coelho, nº 338 - lado par, Bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, mantida pelo Meu Curso Inteligência e Tecnologia Educacional Ltda (cód. nº
17484), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 30.976.221/0001-60).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de (4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.383, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, em observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
tendo em vista as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer nº
01056/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU (Processo nº 23123.004942/2022-90), ratificado pelo
Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar parcialmente o Parecer CNE/CES nº 222/2022, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao
Processo e-MEC nº 201905519.
Art. 2º Credenciar para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância a Faculdade URCI - FURCI (cód.nº 24286), a ser instalada na Rua Nicarágua, nº
2.453, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo
Instituto Rose-Croix de Ensino, Pesquisa e Extensão, com sede no mesmo município e
estado, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado, e História,
licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
devendo-se observar a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 4º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de
graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes
do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017.
Art. 5º A instituição de educação superior deverá solicitar o reconhecimento
dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 6º Fica indeferido o pedido de autorização de curso superior na
modalidade a distância de Filosofia, licenciatura, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.384, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o
disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as
Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer n. 01061/2022/CONJUR-
MEC/CGU/AGU,
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 454/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201931891.
Art. 2º Credenciar o campus fora de sede do Centro Universitário de Patos -
Unifip, a ser instalado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 3.333-A, bairro Santa
Rosa, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, mantido pelo Centro
Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., com sede no município de Patos, no
estado da Paraíba (CNPJ 19.768.173/001-82).
Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro
Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.385, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e 23,
ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial 
nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado
pelo 
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 663/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201507956.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade IDEAU de Passo
Fundo (cód. nº 4633), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que
seria instalada na Avenida Rui Barbosa, nº 103, bairro Vila Petrópolis, no município de
Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento
Educacional de Passo Fundo Ltda. (cód. nº 15904), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ nº 17.590.477/0001-77).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.386, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portaria
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de 
2018,
e 
considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 705/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202014053.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Mais de Itaberaí - FacMais (cód. nº 22260), a
ser instalada na Quadra AMO1, Lote 3, s/nº, bairro Melissa Park, no município de
Itaberaí, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior Mais Eireli (cód.
nº
2666), com
sede
no município
de
Inhumas,
no estado
de
Goiás (CNPJ
nº
07.242.113/0001-42).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.387, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de 
2018,
e 
considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Depacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 707/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023862.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Leonardo da Vinci de Jacobina (cód. 25764), a
ser instalada na Avenida Centenário, nº 300 B, Bairro Nazaré, no município de Jacobina,
no estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu S/S Ltda.
(cód. 1177), com sede no município de Guaramirim, no estado de Santa Catarina (CNPJ
03.819.722/0001-60).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.388, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de 
2018,
e 
considerando
o
disposto 
no
Parecer 
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
ratificado 
pelo
Despacho 
nº
12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 627/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201906338.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Uninassau Carpina (cód. nº 24382), a ser
instalada na Rodovia PE 41, s/n, Km 2, Bairro Novo, no município de Carpina, no estado
da Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. nº 1847), com sede no município
de Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 04.986.320/0001-13).

                            

Fechar