Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071700028 28 Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto Nota n. 00087/2022/CONJUR- MEC/CGU/AGU, ratificada pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 651/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023444. Art. 2º Credenciar o Instituto Plenitude Educação (cód. nº 25656), a ser instalado na Rua Peixoto Gomide, nº 282, bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, no estado da São Paulo, mantido pela Plenitude Educação Ltda. (cód. nº 17987), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 21.809.948/0001-62). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.380, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, e considerando o disposto na Nota n. 00440/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificada pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 126/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201719443. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Presidente Prudente, mediante a transformação da Faculdade de Presidente Prudente - Fapepe (cód. 1711), situada à Avenida Presidente Prudente, nº 6.093, Bairro Jardim Aeroporto, no município de Presidente Prudente, no estado de São Paulo, mantida pela Uniesp (cód. 16134), com sede em São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 19.347.410/0001-31). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.381, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como as Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Depacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 200/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201902240. Art. 2º Credenciar a Faculdade do Amazonas (cód. 23984), a ser instalada na Avenida Cosme Ferreira, nº 816, bairro Coroado, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pela Escolas Unidas de Ouro Preto do Oeste - Uneouro (cód. 1491), com sede no município de Ouro Preto do Oeste, no estado de Rondônia (CNPJ nº 04.892.637/0001-90). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.382, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC / CG U / AG U , ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 190/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201929338. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Direito, Educação e Gestão (cód. nº 24920), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Luís Coelho, nº 338 - lado par, Bairro Consolação, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Meu Curso Inteligência e Tecnologia Educacional Ltda (cód. nº 17484), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 30.976.221/0001-60). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de (4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.383, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, em observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer nº 01056/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU (Processo nº 23123.004942/2022-90), ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar parcialmente o Parecer CNE/CES nº 222/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201905519. Art. 2º Credenciar para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância a Faculdade URCI - FURCI (cód.nº 24286), a ser instalada na Rua Nicarágua, nº 2.453, Bairro Bacacheri, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Rose-Croix de Ensino, Pesquisa e Extensão, com sede no mesmo município e estado, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado, e História, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, devendo-se observar a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 4º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Art. 5º A instituição de educação superior deverá solicitar o reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 6º Fica indeferido o pedido de autorização de curso superior na modalidade a distância de Filosofia, licenciatura, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.384, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer n. 01061/2022/CONJUR- MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 454/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201931891. Art. 2º Credenciar o campus fora de sede do Centro Universitário de Patos - Unifip, a ser instalado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 3.333-A, bairro Santa Rosa, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, mantido pelo Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda., com sede no município de Patos, no estado da Paraíba (CNPJ 19.768.173/001-82). Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o campus ora credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de autonomia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.385, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 663/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201507956. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade IDEAU de Passo Fundo (cód. nº 4633), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, que seria instalada na Avenida Rui Barbosa, nº 103, bairro Vila Petrópolis, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional de Passo Fundo Ltda. (cód. nº 15904), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 17.590.477/0001-77). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.386, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 705/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014053. Art. 2º Credenciar a Faculdade Mais de Itaberaí - FacMais (cód. nº 22260), a ser instalada na Quadra AMO1, Lote 3, s/nº, bairro Melissa Park, no município de Itaberaí, no estado de Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior Mais Eireli (cód. nº 2666), com sede no município de Inhumas, no estado de Goiás (CNPJ nº 07.242.113/0001-42). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.387, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Depacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 707/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023862. Art. 2º Credenciar a Faculdade Leonardo da Vinci de Jacobina (cód. 25764), a ser instalada na Avenida Centenário, nº 300 B, Bairro Nazaré, no município de Jacobina, no estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu S/S Ltda. (cód. 1177), com sede no município de Guaramirim, no estado de Santa Catarina (CNPJ 03.819.722/0001-60). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.388, DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 12/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 627/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906338. Art. 2º Credenciar a Faculdade Uninassau Carpina (cód. nº 24382), a ser instalada na Rodovia PE 41, s/n, Km 2, Bairro Novo, no município de Carpina, no estado da Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. nº 1847), com sede no município de Recife, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 04.986.320/0001-13).Fechar