DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 41, DE 10 DE JULHO DE 2023
Dispõe
sobre
o 
abandono
de
mercadorias
apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º
da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no documento
denominado 
EDITAL 
COM 
MERCADORIAS 
CONSIDERADAS 
OU 
ENCONTRADAS
ABANDONOADAS, conforme abaixo indicados:
. Edital com Mercadorias
Consideradas 
o
Encontradas
Abandonadas
Data da
Lavratura
Processo
Administrativo
Fl.
Interessado
. Nº 0227603-77719/2023
24/04/2023
10223.720011/2023-43
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HECTOR JULIO CALERO
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 6, DE 14 DE JULHO DE 2023
Autoriza
a entrada
de
aeronave no
território
nacional, por Base Aérea não alfandegada.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria
RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.090417/2023-14, declara:
Art. 1º Fica autorizada a entrada, no território nacional, pela Base Aérea de
Porto Velho (BAPV), no dia 17/7/2023, a partir das 11h, da aeronave KC-390 da Fo r ç a
Aérea Brasileira, do 1 Grupo de Transporte de Tropa (1 GTT), procedente da Colômbia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 9, DE 13 DE JULHO DE 2023
Autoriza aeronave nacional a sair do país utilizando
aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC
- Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional modelo GULFSTREAM G150, registrada
com a matrícula PS-AVF, para sua decolagem rumo ao exterior, em voo a ser realizado no
dia 16/07/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 16 de julho de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 94, DE 13 DE JULHO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.081006/2023-42, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica ENPECEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 10.352.056/0001-69.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato nº 10291202200, firmados com a empresa COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO - CHESF, CNPJ 33.541.368/0001-16, referente às obras com Número de
Inscrição (CNO) nº 90.015.28012/72, do projeto de Implantação do Empreendimento
T2019-031 - reforço na Se Icó - instalação do terceiro transformador 230/69 kv - 100 mva
e conexões, conforme Portaria nº 300/SPE, de 08 de outubro de 2019, e Anexo, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2019.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste
e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 13 de agosto de 2020, data de
publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo nº 1.002 DRF/NAT, de
06
de agosto
de
2020, que
habilitou
a
pessoa jurídica
titular
do projeto
de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 188, DE 11 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10271.056365/2019-71, formalizado em 19/12/2019,
e seu Despacho Decisório nº 5.365/2023 - EBEN/SRRF/04, de 11/07/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MACEIO
ATLANTIC ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.850.765/0001-22,
em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de
atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo
Constitutivo nº 0141/2019, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio
da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº
10271.056365/2019-71.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente
ao estabelecimento
Matriz da
Pessoa
Jurídica MACEIO
ATLANTIC
ADMINISTRADORA HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.850.765/0001-22, localizado
na Avenida Álvaro Otacílio, nº 4.065, Bairro Jatiuca, Município de Maceió, Estado de
Alagoas - CEP 57036-900, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de
75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Exploração de
Serviços de Hotelaria - 1 - Hospedagem, conforme Laudo Constitutivo nº 0141/2019 e
anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Turismo - Hotel, na forma
do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em
01/01/2019 e término em 31/12/2028, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0141/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 189, DE 11 DE JULHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10271.056481/2019-90, formalizado em 19/12/2019,
e seu Despacho Decisório nº 5.374/2023 - EBEN/SRRF/04, de 11/07/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica HOTEL
BRISA SUITES LTDA., CNPJ nº 12.683.326/0001-40, em razão da condição onerosa de
Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do
Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0055/2019, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 10271.056481/2019-90.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica HOTEL BRISA SUITES LTDA.,
CNPJ nº 12.683.326/0001-40, localizado na Avenida Antônio Gouveia, nº 953, Bairro
Pajuçara, Município de Maceió, Estado de Alagoas - CEP 57030-170, conforme Pedido de
Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a
condição onerosa de
Instalação de empreendimento na área
de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a
ser contemplada é de Serviços de Hospedagens - 1 - Hospedagens, conforme Laudo
Constitutivo nº 0055/2019 e anexos I e II (fls. 06 a 08), enquadrada, pela SUDENE, no setor
prioritário de Turismo - Hotel, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2019 e término em 31/12/2028, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0055/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 190, DE 11 DE JULHO 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,

                            

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