DOU 17/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 134, segunda-feira, 17 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
VIII - autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio
e
membros de
comissões de
licitações, ratificar
os atos
de dispensa
e os
de
reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos,
convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF06; e
IX - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado ao Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, ao pessoal das unidades administrativas a
ele subordinadas, conforme tabela constante no Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e aos colaboradores eventuais.
Art. 4º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto Substituto
do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal para a prática dos atos
previstos no inciso IV do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, observado
o disposto nessa mesma Portaria e nas demais normas pertinentes à destinação de
mercadorias apreendidas.
Art. 5º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e
Logística da SRRF06 (Dipol06) para:
I - gerenciar as mercadorias apreendidas;
II - gerenciar a programação e a execução orçamentária e financeira;
III - administrar os recursos patrimoniais;
IV - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das
contratações, inclusive os estudos técnicos preliminares, os mapas de riscos, os projetos
básicos e os termos de referência;
V - controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF06;
VI - designar os gestores e fiscais da execução dos contratos celebrados pela
SRRF06;
VII - autorizar a realização de licitações, ou dispensá-las, no caso de
contratações de obras e serviços de engenharia e de outros serviços de que tratam,
respectivamente, os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
VIII - autorizar a realização de licitações para contratações que envolvam
valores situados dentro dos limites estabelecidos, conforme o objeto da contratação, nos
incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º Fica delegada competência aos Chefes de Divisão, ao Chefe do Serviço
de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) e ao Chefe do Serviço de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da SRRF06 e, nos seus
afastamentos, aos respectivos substitutos, para expedir e assinar ofícios e demais atos de
comunicação oficial pertinentes às atividades relativas às respectivas áreas de
competência.
Parágrafo único. A competência a que se refere o caput poderá ser exercida de
forma compartilhada com as atribuições do Serviço de Controle Processual da 6ª Região
Fiscal (Secop06), de que trata a Portaria SRRF06 nº 332, de 28 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de agosto de 2020, devendo as chefias envolvidas
articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 7º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) da
SRRF06, e ao seu respectivo substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento de
procedimentos fiscais pela expedição de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal
(TDPF), de que trata a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, bem como suas
alterações e prorrogações de prazo de validade, incluindo os procedimentos de fiscalização
para reexame ou para novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados.
Art. 8º Fica delegada competência ao Chefe do Sepac da SRRF06 e, nos seus
afastamentos, ao seu respectivo substituto, para autorizar a abertura e desenvolvimento
de procedimentos fiscais de diligência pela expedição do Termo de Distribuição do
Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), de que trata a Portaria RFB nº 6.478, de 29 de
dezembro de 2017, bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade.
Art. 9º Em todos os atos praticados no exercício da competência ora delegada,
após a assinatura, deverá constar o número desta Portaria.
Art. 10. É vedada a subdelegação da competência de que trata esta Portaria.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias SRRF06 nº 303, de 10 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e nº 83, de 4 de abril de 2023, publicada no
DOU de 5 de abril de 2023.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MICHEL LOPES TEODORO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 18, DE 14 DE JULHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A
CHEFE
DA
EQUIPE 
DE
GESTÃO
DOS
OPERADORES
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 13475, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado,
na modalidade OEA-SEGURANÇA, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BOURBON SPECIALTY COFFEES S/A inscrita no
CNPJ sob o nº 03.586.538/0001-18.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 137,
de 10 de julho de 2023, publicado no D.O.U. de 12 de julho de 2023, seção 1,
Onde se lê: Nome do Projeto: Obras de Mobilidade Urbana - Estrada de Ferro
Vitória Minas
Leia-se: Nome do Projeto: Obras de Mobilidade Urbana - Estrada de Ferro Carajás.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 38, DE 13 DE JULHO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declarar:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. Kaique Dantas Aurore Resende
133.201.447-07
13113.173362/2023-98
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 39, DE 13 DE JULHO DE 2023
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declarar:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. Robson Sampaio dos Santos
075.296.017-25
13113.201222/2023-17
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2023
Cancela o ADE nº 81/2023, tendo em vista sua
DUPLICIDADE com o ADE nº 72/2023.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
declara que: fica CANCELADO o Ato Declaratório Executivo nº 81, de 20 de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 117, Seção 1, página 257, em 22 de junho
de 2023, tendo em vista sua DUPLICIDADE com o Ato Declaratório Executivo nº 72, de 14
de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 113, Seção 1, página 35,
em 16 de junho de 2023.
RICARDO TRAVESEDO NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 71, de 13 de junho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União - DOU nº 111, Seção 1, página 259, em 14 de unho de 2023, Onde
se lê: "Processo Administrativo nº
12466.720211/2021-15", Leia-se: " Processo
Administrativo nº 12466.720514/2021-20".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
PORTARIA ALF/STS Nº 139, DE 13 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de
2022, que disciplina o uso dos equipamentos de
inspeção
não 
invasiva
exigidos 
dos
recintos
alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de
julho de 2020, e à vista das disposições da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022,
e da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Incluir o art. 16-A na Portaria ALF/STS n° 119, de 4 de outubro de 2022,
com a seguinte redação:
"Art. 16-A O disposto nesta portaria não afasta a possibilidade de o recinto
alfandegado adquirir equipamentos de inspeção não invasiva adicionais, com o fim de
reforçar suas medidas de segurança destinadas a impedir a entrada ou a saída de pessoas,
mercadorias ou produtos ilícitos ocultados nos veículos de qualquer natureza que por ali
circulam.
Parágrafo único. Os equipamentos a que se refere este artigo não substituem
aqueles exigidos pela Portaria RFB n° 143, de 2022, de forma que não se sujeitam aos
requisitos técnicos e operacionais de que trata o Anexo III da Portaria Coana n° 76, de
2022, devendo, todavia, ser observadas as normas de instalação e de uso expedidas pelos
órgãos competentes."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 424, DE 13 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.107314/2023-10, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 13.034.230/0001-13
Nome Empresarial: KATU EDITORA GRÁFICA LTDA.
Endereço: Rua Caravelas, 205 - Jardim Vale do Sol
CEP 121238-170 - São José dos Campos - SP
Registro: GP-08120/00079
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Avenida Leandro Ratisbona de Medeiros, 665 - Jardim Santo Antônio Federal
é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto
para produção de livros, jornais e periódicos.

                            

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